A Secretaria Municipal de Saúde, através da Assessoria de Gestão Participativa - AGEP realizará no próximo dia 20 de dezembro um mini-curso no auditório do CAE Centro no horário de 8h às 12h. Serão participantes do evento os gerentes e responsáveis pela formação dos Conselhos locais nas Unidades do Distrito Sanitário de Cajazeiras, bem como o coordenador do Distrito.
De acordo com os organizadores do evento, trata-se de um momento de socialização da informação sobre o Controle Social e formação de Conselhos Locais de Saúde, através de um mini-curso destinado a capacitação dos gerentes das unidades de saúde do Distrito. O mesmo atenderá a demanda destes gerentes que solicitaram em reunião no próprio Distrito e com membros da AGEP.O evento será ministrado pela Técnica Responsável dos Conselhos Locais de Cajazeiras.
Blog para divulgação das ações da Assessoria de Gestão Participativa-AGEP, da Secretaria Municipal de Saude de Salvador.
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
SMS conclui nesta terça capacitação dos novos conselheiros de saúde
A Secretaria Municipal de Saúde de Salvador através da Assessoria de Gestão Participativa - AGEP promove nesta terça-feira, dia 30 de novembro, o terceiro e ultimo módulo da capacitação dos novos conselheiros de saúde do Conselho Gestor .
Como proposta do projeto da AGEP pretende-se promover a ampliação da participação dos segmentos populares no processo de decisão sobre as políticas de saúde e fiscalização dos agentes e instituições políticas que atuam nas estruturas de poder do SUS, que é o caminho para ampliar a inclusão social.
A capacitação pretende também estimular a instrumentalização dos Conselheiros de Saúde para o exercício de sua competência legal através da disponibilização de informações e conhecimentos necessários à efetividade do controle social do SUS; além de fortalecer a atuação dos Conselheiros de Saúde como elementos catalisadores da participação da comunidade no processo de implementação do SUS e contribuir para a estruturação e articulação de canais permanentes de informações sobre os instrumentos legais (leis, normas, regras, decretos e outros documentos presentes na institucionalização deste.)
PROGRAMAÇAO CAPACITAÇÃO DIA 30/11
Módulo 3: Sistema de Saúde de Salvador
Pacto pela Saúde;- Sra. Débora Dourado do Ministério da Saude
Política Municipal de Saúde e Plano Municipal de Saúde- Secretario de Saúde de Vera Cruz
Relatórios de Gestão- ASTEC
Colaboradores : Ministério da Saúde e ASTEC/SMS
LOCAIS E HORARIOS
Modulo 3 -30 de novembro
Horário:8:00 as 12:00 - 14:00 as 18:00h
Local:Ministério da Fazenda – Rua Frederico Pontes, Comércio, sala 404
Como proposta do projeto da AGEP pretende-se promover a ampliação da participação dos segmentos populares no processo de decisão sobre as políticas de saúde e fiscalização dos agentes e instituições políticas que atuam nas estruturas de poder do SUS, que é o caminho para ampliar a inclusão social.
A capacitação pretende também estimular a instrumentalização dos Conselheiros de Saúde para o exercício de sua competência legal através da disponibilização de informações e conhecimentos necessários à efetividade do controle social do SUS; além de fortalecer a atuação dos Conselheiros de Saúde como elementos catalisadores da participação da comunidade no processo de implementação do SUS e contribuir para a estruturação e articulação de canais permanentes de informações sobre os instrumentos legais (leis, normas, regras, decretos e outros documentos presentes na institucionalização deste.)
PROGRAMAÇAO CAPACITAÇÃO DIA 30/11
Módulo 3: Sistema de Saúde de Salvador
Pacto pela Saúde;- Sra. Débora Dourado do Ministério da Saude
Política Municipal de Saúde e Plano Municipal de Saúde- Secretario de Saúde de Vera Cruz
Relatórios de Gestão- ASTEC
Colaboradores : Ministério da Saúde e ASTEC/SMS
LOCAIS E HORARIOS
Modulo 3 -30 de novembro
Horário:8:00 as 12:00 - 14:00 as 18:00h
Local:Ministério da Fazenda – Rua Frederico Pontes, Comércio, sala 404
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Discuro do Sr. Secretario Municipal de Saúde- José Saturnino Rodrigues, na abertura da capacitaçao dos Conselheiros Municiapais de Saúde
Boa tarde a todos os presentes. Antes de começar, gostaria de cumprimentar e agradecer aos profs. Jairnilson Paim do ISC e a Sra. Heleni Ávila da UFRB pela presença, disponibilidade e gentileza de terem aceitado o convite da Secretaria Municipal de Saúde e a todos os demais palestrantes que estarão presentes nos próximos dias dessa capacitação.
Também, gostaria de dar boas vindas e cumprimentar os senhores membros do Conselho Municipal de Saúde, gestão 2010/2012 e desejar a todos, uma gestão de efetivo dialogo e conquistas.
A Secretaria Municipal de Saúde de Salvador através da Assessoria de Gestão Participativa - AGEP estará promovendo nas próximas semanas a capacitação dos Conselheiros Municipais de Saúde de Salvador.
A gestão participativa visa promover a ampliação da participação dos diversos segmentos da população no processo de decisão sobre as políticas de saúde e a fiscalização dos agentes e instituições políticas que atuam nas estruturas de poder do SUS.
A capacitação dos Conselheiros pretende estimular a instrumentalização dos mesmos para o exercício de sua competência legal por meio da disponibilização de informações e conhecimentos necessários a efetividade do Controle Social no SUS; fortalecendo a atuação destes como elementos catalisadores da participação da comunidade no processo de implementação do SUS.
Um outro aspecto a ser destacado é a contribuição para a estrutura e articulação de canais permanentes de informações sobre os instrumentos legais, como leis , normas, regras, decretos e outros documentos presentes na institucionalização deste.
A participação da população é um importante instrumento para o aprofundamento da democracia. A partir da descentralização houve uma maior dinâmica principalmente no âmbito municipal, por ser um processo social que gera a interação entre diferentes atores sociais na definição do espaço comum e do destino coletivo.
Estabelecer canais de negociação e efetivação do Controle Social que garantam a população uma saúde de qualidade em todos os seus níveis, na tentativa de minimizar os problemas é um compromisso que tenho como Gestor e que desejo contar com a colaboração dos prezados conselheiros.
Desejo a todos os Conselheiros Municipais de Saúde as boas vindas e um excelente trabalho nestes dias de capacitação. Muito obrigado a todos.
Boa tarde!
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Palestra da Professora Heleni Avila- UFRB, na abertura da Capacitação dos Conselheiros Municipais de Saude de salvador
O Controle Social/Democrático, ou Participação Social no Município de Salvador
Heleni de Ávila
A discussão do Controle Social na Sociedade Brasileira, a partir da Constituição Federal, ganhou uma dimensão relevante porque com ela estamos discutindo a relação Estado e Sociedade.
Correia (2003)
o controle social é a atuação de setores organizados da sociedade civil na gestão das políticas públicas no sentido de controlá-las para que estas atendam, cada vez mais, às demandas sociais e aos interesses das classes subalternas.
o controle social envolve a capacidade que os movimentos sociais organizados na sociedade civil têm de interferir na gestão pública, orientando as ações do Estado e os gastos estatais na direção dos interesses da maioria da população. Conseqüentemente, implica o controle social sobre o fundo público.
Raízes históricas
Movimentos insurrecionais dos séculos XVII a XIX: Revolução Francesa, Comuna de Paris, Soviets de Petrogrado (Revolução Russa)
Conselhos de Fábrica, Comissões de Fábrica
Conselhos Populares enquanto grupos de pressão por bens e serviços coletivos (saúde, educação, creches)
A experiência de “Conselhos” mais presente no Brasil antes de 1988 foi a das Comissões de Fábrica e os Conselhos Populares
EXPERIÊNCIA DOS CONSELHOS NO BRASIL
NAS COMISSÕES DE FÁBRICAS – A PARTIR
DA DÉCADA DE 60;
CONSELHOS TÉCNICOS NORMATIVOS –
COMISSÕES DE GESTÃO DOS INSTITUTOS;
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE – CRIADO EM 1937;
CONSELHOS DE GOVERNO E CIDADÃOS –
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, CONSELHOS
DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E
CONSELHOS COMUNITÁRIOS;
CONSELHOS POPULARES X CONSELHO DE GESTÃO
Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal/88 inovou a relação do Estado com a sociedade, tendo por base: a participação ativa de organizações da sociedade na formulação e co-gestão das políticas sociais.
NO TEXTO CONSTITUCONAL INDICA A DEMOCRATIZAÇÃO, COM PARTICIPAÇÃO SOCIAL ..
SEGURIDADE SOCIAL – art. 194 inciso VII;
SAÚDE – art. 198, inciso III e lei 8142/90 parágrafo 1º.
ASSISTÊNCIA SOCIAL – art. 204,inciso II e lei 8742/93 art. 6º
EDUCAÇÃO – art. 206,inciso VI e LDB e lei 9394/96;
FAMÍLIA,CRIANÇA,ADOLESCENTE E IDOSO – Art.227,
ECA: lei 8069/90, art. 131-140
O QUE SÃO OS CONSELHOS?
Espaços democráticos de co-gestão e partilha de poder;
Instrumentos de democratização da gestão das políticas sociais públicas;
Instrumentos de participação e conquista na definição de políticas sociais públicas;
Os conselhos são órgãos colegiados que participam da gestão das políticas públicas que são constituídos por membros do poder público e da sociedade civil.
Os conselhos podem ser deliberativos ou consultivos
Os conselhos por natureza são:
1) democráticos – as decisões tomadas coletivamente
2) representativos – ser porta-voz de uma demanda
3) permanentes – criado por lei, integra a gestão política
4) paritários – elementos pares a fim de estabelecer
igualdade nas decisões
O PAPEL POLÍTICO DOS CONSELHOS
Refletem a entrada na cena política de novos sujeitos coletivos (movimentos sociais, associações, entidades profissionais);
Democratização do Estado e da Sociedade. Democratização do processo decisório das políticas sociais públicas. Por outro lado a sociedade é desafiada a assumir uma cultura de participação e de responsabilidade pública;
Partilha das decisões entre governo e sociedade. A agenda de discussão pode ser previamente discutida com a base das organizações.
Podem contribuir com a Reforma do Estado ao introduzir uma nova cultura que valoriza a dimensão pública, que rompa com a tradição patrimonialista e clientelista;
Participação efetiva na formulação e implementação de políticas sociais públicas.
Papel dos Conselhos
Fortalecer o Conselho como canal de participação coletiva;
Construir pautas coletivas, a transcender interesses particularistas e corporativistas, de sua entidade;
Criar e manter mecanismos permanentes de informação e interlocução com os setores da sociedade e suas bases.
Atuar como multiplicadores de processos e informação;
Divulgar as atividades e agenda do conselho que representa nos espaços públicos;
Participar das reuniões ordinárias investidos de capacidade decisória e propositiva.
AMPARO LEGAL PARA O CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE
Constituição Federal – artigos 196 ao 200, Saúde como DIREITO
Lei 8.080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Lei 8.142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Institui o Controle Social
Resolução 333/2003 do CNS – Aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
Histórico do CMSS
Ata da primeira reunião da CIMS (Comissão Interinstitucional de Saúde), realizada em 04 de março de 1986, sob a presidência do Dr. Ivan Roque Urbano de Souza (Secretário Municipal de Saúde), Dra. Eliane Azevedo (Vice Reitora da UFBA), Sra. Elza de Oliveira Araujo (Representante da Superintendente do INAMPS) e Dra. Gerluce A. P. da Silva (Representante da SUCOM).
• As reuniões ocorriam mensalmente;
• Após a 4ª Reunião houve uma ampliação na participação com a inclusão da FABS entre os membros, representada pela Sra. Maridalva Conceição Santos e com a inclusão da 1ª DIRES, representada pelo Dr. Carlos Augusto Catão de Souza.
1990:
Artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Salvador:
O Município manterá o Conselho Municipal de Saúde, órgão deliberativo e fiscalizador da política de saúde municipal, constituído proporcionalmente de:
I - gestores do sistema;
II - sindicato de trabalhadores;
III - associações comunitárias;
IV - entidades representativas das classes empregadoras;
V - entidades representativas de profissionais de saúde.
1991 criação do CMSS:
Decreto 9.015 de 07 de junho de 1991;
2000 alteração da estrutura do CMSS através da Lei nº. 5845 de 15 de dezembro de 2000, reduzindo o número de conselheiros de 32 para 16 membros e estabelecendo que a Presidência do CMSS, dos CDS e CLS, sejam do Secretário Municipal, Coordenadores dos Distritos e Gerentes das Unidades de Saúde, respectivamente;
2004 – 31 de dezembro de 2004 – Lei nº. 6.592, altera a Lei 5.845/2000, estabelece que o Presidente do CMSS deverá ser eleito entre os seus pares respeitando as determinações e deliberações do Regimento Interno para este fim, mas se não houve alteração do Regimento, como proceder?
2006 – 30 de junho de 2006 – altera o art. 5º da Lei 5.845/2000 e revoga a Lei 6592/2004, ampliando o número de membros do CMSS de 16 para 24 e mantendo a Presidência do CMSS eleita entre os seus membros.
CRIAÇÃO DA AGEP
Realização do Primeiro Seminário de Gestão Participativa de Salvador e Região Metropolitana, 04 de dezembro de 2004;
Criada, de fato, em janeiro de 2005;
Objetivo estratégico de fortalecer o controle social na SMS e propiciar espaços ampliados de participação popular na esfera do SUS, além do estabelecido em Lei.
Competências da AGEP
Coordenar a política Institucional de acesso a participação popular;
Estabelecer articulações e parcerias com organizações da sociedade civil;
Apoiar e estimular o funcionamento dos Conselhos de Saúde (Municipal, Distrital e Local);
Propor estratégias de fortalecimento do controle social;
Manter estreita relação com a Ouvidoria da SMS, por meio de estruturas descentralizadas, realização de fóruns de usuários do SUS e cooperação com entidades de defesa de direitos do cidadão, como um dos canais de participação popular na saúde.
Dificuldades sentidas para implantação da AGEP
Desmotivação dos servidores;
Representatividade dos movimentos sociais atreladas a exigências cartoriais;
Inexistência de uma cultura de controle social e transparência na gestão dos recursos públicos;
Distância entre o discurso dos atores sociais que compõe o movimento social e a prática democrática de participação;
Desconhecimento dos princípios e legislação do SUS;
Desinformação quanto as atribuições e papel dos Conselhos de Saúde;
Estrutura burocrática para a formação dos Conselhos.
DESAFIOS
Recuperar a experiência dos FÓRUNS enquanto espaços autônomos, não formais, não institucionalizados, até para submeter os conselhos ao controle social.
Acesso dos conselhos à informação: sem informação é impossível exercer o controle social. A cultura nos serviço público é a de reter informações para acumular poder.
Conseguir intervir ativamente na gestão da política social pública. Isto significa colocar em discussão: objetivos, prioridades, orçamento, público, a quem são destinadas as ações. Não se perder nas tarefas burocráticas.
Capacitação continuada de conselheiros e conhecimento por estes da realidade em que vive e das questões que envolve a área de política pública que representa
O modo de funcionamento e infra-estrutura. Os conselhos precisam realizar atividades permanentes como: definição de planos de trabalho, cronogramas de reunião, produção de diagnósticos e identificação de problemas, conhecimento de estruturas burocráticas e de mecanismos legais do setor, cadastramento de entidades governamentais e não governamentais, discussão e análise de leis orçamentárias, acompanhamento de ações governamentais. É preciso contar com uma infra-estrutura e dotação orçamentária para isso.
Aperfeiçoar os atuais canais de participação social mediante a criação de novos espaços e mecanismos de escuta do cidadão;
Estar articulado ao movimento dos trabalhadores e de usuários que lutam pela efetivação do SUS;
Construir espaços que possibilitem a participação dos usuários nas decisões da política de saúde, bem como dos servidores que laboram nas unidades de saúde.
Heleni de Ávila
A discussão do Controle Social na Sociedade Brasileira, a partir da Constituição Federal, ganhou uma dimensão relevante porque com ela estamos discutindo a relação Estado e Sociedade.
Correia (2003)
o controle social é a atuação de setores organizados da sociedade civil na gestão das políticas públicas no sentido de controlá-las para que estas atendam, cada vez mais, às demandas sociais e aos interesses das classes subalternas.
o controle social envolve a capacidade que os movimentos sociais organizados na sociedade civil têm de interferir na gestão pública, orientando as ações do Estado e os gastos estatais na direção dos interesses da maioria da população. Conseqüentemente, implica o controle social sobre o fundo público.
Raízes históricas
Movimentos insurrecionais dos séculos XVII a XIX: Revolução Francesa, Comuna de Paris, Soviets de Petrogrado (Revolução Russa)
Conselhos de Fábrica, Comissões de Fábrica
Conselhos Populares enquanto grupos de pressão por bens e serviços coletivos (saúde, educação, creches)
A experiência de “Conselhos” mais presente no Brasil antes de 1988 foi a das Comissões de Fábrica e os Conselhos Populares
EXPERIÊNCIA DOS CONSELHOS NO BRASIL
NAS COMISSÕES DE FÁBRICAS – A PARTIR
DA DÉCADA DE 60;
CONSELHOS TÉCNICOS NORMATIVOS –
COMISSÕES DE GESTÃO DOS INSTITUTOS;
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE – CRIADO EM 1937;
CONSELHOS DE GOVERNO E CIDADÃOS –
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, CONSELHOS
DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E
CONSELHOS COMUNITÁRIOS;
CONSELHOS POPULARES X CONSELHO DE GESTÃO
Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal/88 inovou a relação do Estado com a sociedade, tendo por base: a participação ativa de organizações da sociedade na formulação e co-gestão das políticas sociais.
NO TEXTO CONSTITUCONAL INDICA A DEMOCRATIZAÇÃO, COM PARTICIPAÇÃO SOCIAL ..
SEGURIDADE SOCIAL – art. 194 inciso VII;
SAÚDE – art. 198, inciso III e lei 8142/90 parágrafo 1º.
ASSISTÊNCIA SOCIAL – art. 204,inciso II e lei 8742/93 art. 6º
EDUCAÇÃO – art. 206,inciso VI e LDB e lei 9394/96;
FAMÍLIA,CRIANÇA,ADOLESCENTE E IDOSO – Art.227,
ECA: lei 8069/90, art. 131-140
O QUE SÃO OS CONSELHOS?
Espaços democráticos de co-gestão e partilha de poder;
Instrumentos de democratização da gestão das políticas sociais públicas;
Instrumentos de participação e conquista na definição de políticas sociais públicas;
Os conselhos são órgãos colegiados que participam da gestão das políticas públicas que são constituídos por membros do poder público e da sociedade civil.
Os conselhos podem ser deliberativos ou consultivos
Os conselhos por natureza são:
1) democráticos – as decisões tomadas coletivamente
2) representativos – ser porta-voz de uma demanda
3) permanentes – criado por lei, integra a gestão política
4) paritários – elementos pares a fim de estabelecer
igualdade nas decisões
O PAPEL POLÍTICO DOS CONSELHOS
Refletem a entrada na cena política de novos sujeitos coletivos (movimentos sociais, associações, entidades profissionais);
Democratização do Estado e da Sociedade. Democratização do processo decisório das políticas sociais públicas. Por outro lado a sociedade é desafiada a assumir uma cultura de participação e de responsabilidade pública;
Partilha das decisões entre governo e sociedade. A agenda de discussão pode ser previamente discutida com a base das organizações.
Podem contribuir com a Reforma do Estado ao introduzir uma nova cultura que valoriza a dimensão pública, que rompa com a tradição patrimonialista e clientelista;
Participação efetiva na formulação e implementação de políticas sociais públicas.
Papel dos Conselhos
Fortalecer o Conselho como canal de participação coletiva;
Construir pautas coletivas, a transcender interesses particularistas e corporativistas, de sua entidade;
Criar e manter mecanismos permanentes de informação e interlocução com os setores da sociedade e suas bases.
Atuar como multiplicadores de processos e informação;
Divulgar as atividades e agenda do conselho que representa nos espaços públicos;
Participar das reuniões ordinárias investidos de capacidade decisória e propositiva.
AMPARO LEGAL PARA O CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE
Constituição Federal – artigos 196 ao 200, Saúde como DIREITO
Lei 8.080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Lei 8.142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Institui o Controle Social
Resolução 333/2003 do CNS – Aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
Histórico do CMSS
Ata da primeira reunião da CIMS (Comissão Interinstitucional de Saúde), realizada em 04 de março de 1986, sob a presidência do Dr. Ivan Roque Urbano de Souza (Secretário Municipal de Saúde), Dra. Eliane Azevedo (Vice Reitora da UFBA), Sra. Elza de Oliveira Araujo (Representante da Superintendente do INAMPS) e Dra. Gerluce A. P. da Silva (Representante da SUCOM).
• As reuniões ocorriam mensalmente;
• Após a 4ª Reunião houve uma ampliação na participação com a inclusão da FABS entre os membros, representada pela Sra. Maridalva Conceição Santos e com a inclusão da 1ª DIRES, representada pelo Dr. Carlos Augusto Catão de Souza.
1990:
Artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Salvador:
O Município manterá o Conselho Municipal de Saúde, órgão deliberativo e fiscalizador da política de saúde municipal, constituído proporcionalmente de:
I - gestores do sistema;
II - sindicato de trabalhadores;
III - associações comunitárias;
IV - entidades representativas das classes empregadoras;
V - entidades representativas de profissionais de saúde.
1991 criação do CMSS:
Decreto 9.015 de 07 de junho de 1991;
2000 alteração da estrutura do CMSS através da Lei nº. 5845 de 15 de dezembro de 2000, reduzindo o número de conselheiros de 32 para 16 membros e estabelecendo que a Presidência do CMSS, dos CDS e CLS, sejam do Secretário Municipal, Coordenadores dos Distritos e Gerentes das Unidades de Saúde, respectivamente;
2004 – 31 de dezembro de 2004 – Lei nº. 6.592, altera a Lei 5.845/2000, estabelece que o Presidente do CMSS deverá ser eleito entre os seus pares respeitando as determinações e deliberações do Regimento Interno para este fim, mas se não houve alteração do Regimento, como proceder?
2006 – 30 de junho de 2006 – altera o art. 5º da Lei 5.845/2000 e revoga a Lei 6592/2004, ampliando o número de membros do CMSS de 16 para 24 e mantendo a Presidência do CMSS eleita entre os seus membros.
CRIAÇÃO DA AGEP
Realização do Primeiro Seminário de Gestão Participativa de Salvador e Região Metropolitana, 04 de dezembro de 2004;
Criada, de fato, em janeiro de 2005;
Objetivo estratégico de fortalecer o controle social na SMS e propiciar espaços ampliados de participação popular na esfera do SUS, além do estabelecido em Lei.
Competências da AGEP
Coordenar a política Institucional de acesso a participação popular;
Estabelecer articulações e parcerias com organizações da sociedade civil;
Apoiar e estimular o funcionamento dos Conselhos de Saúde (Municipal, Distrital e Local);
Propor estratégias de fortalecimento do controle social;
Manter estreita relação com a Ouvidoria da SMS, por meio de estruturas descentralizadas, realização de fóruns de usuários do SUS e cooperação com entidades de defesa de direitos do cidadão, como um dos canais de participação popular na saúde.
Dificuldades sentidas para implantação da AGEP
Desmotivação dos servidores;
Representatividade dos movimentos sociais atreladas a exigências cartoriais;
Inexistência de uma cultura de controle social e transparência na gestão dos recursos públicos;
Distância entre o discurso dos atores sociais que compõe o movimento social e a prática democrática de participação;
Desconhecimento dos princípios e legislação do SUS;
Desinformação quanto as atribuições e papel dos Conselhos de Saúde;
Estrutura burocrática para a formação dos Conselhos.
DESAFIOS
Recuperar a experiência dos FÓRUNS enquanto espaços autônomos, não formais, não institucionalizados, até para submeter os conselhos ao controle social.
Acesso dos conselhos à informação: sem informação é impossível exercer o controle social. A cultura nos serviço público é a de reter informações para acumular poder.
Conseguir intervir ativamente na gestão da política social pública. Isto significa colocar em discussão: objetivos, prioridades, orçamento, público, a quem são destinadas as ações. Não se perder nas tarefas burocráticas.
Capacitação continuada de conselheiros e conhecimento por estes da realidade em que vive e das questões que envolve a área de política pública que representa
O modo de funcionamento e infra-estrutura. Os conselhos precisam realizar atividades permanentes como: definição de planos de trabalho, cronogramas de reunião, produção de diagnósticos e identificação de problemas, conhecimento de estruturas burocráticas e de mecanismos legais do setor, cadastramento de entidades governamentais e não governamentais, discussão e análise de leis orçamentárias, acompanhamento de ações governamentais. É preciso contar com uma infra-estrutura e dotação orçamentária para isso.
Aperfeiçoar os atuais canais de participação social mediante a criação de novos espaços e mecanismos de escuta do cidadão;
Estar articulado ao movimento dos trabalhadores e de usuários que lutam pela efetivação do SUS;
Construir espaços que possibilitem a participação dos usuários nas decisões da política de saúde, bem como dos servidores que laboram nas unidades de saúde.
Resumo da Palestra do Professor Jairnilson Paim- Instituto de Saude Coletiva- UFBA
Modulo I- 20 anos do SUS
Segundo o professor Jairnilson Paim, tudo o que chamamos de SUS, é resultante de processos socais e políticos. Segundo ele o SUS é muito mais daquilo que conseguimos ver e perceber. O SUS não é obra de partido, nem do Estado Brasileiro. O SUS é a única política pública do país que nasceu do povo, da sociedade social, dos movimentos sociais, que tem um capitulo na constituição, lei orgânica da saúde que garante a institucionalização do SUS.
Para ele, há vários tipos de SUS dentro do SUS. O primeiro tipo de SUS é o SUS legal, o segundo tipo de SUS é o do mecanismo financeiro que vive como repasse de recursos, mas não pode ser só isso. O terceiro tipo de SUS que é para aqueles que não tem plano de saúde, o que é uma visão equivocada, porque o SUS é para todos e não se resume a assistência medica hospitalar.
Por exemplo, vacinação é SUS, leite é SUS, todas as ações médicas, assistenciais, promoção, controle de endemias é SUS. Anvisa é SUS, Fiocruz é SUS, ANS é SUS, Funasa é SUS, Samu é SUS. Tem gente que pensa que só fila é SUS. Esta visão que disputa a nossa mente não devem reproduzir o SUS.
SUS como expressão de conquista do direito social a Saúde. 20 anos de SUS. O Brasil conseguiu em 2 anos colocar na constituição, a Itália só em 30 anos.
O presidente Collor de Mello assinou o projeto que foi aprovado no senado brasileiro e vetou dezenas de artigos que traduziam sobre ação social e financiamento no SUS.
Antigamente só quem tinha carteira assinada e Inamps podia ter direito ao acesso a saúde no país. Desde o inicio, o SUS enfrentou problemas de Financiamento.
Dessa forma, o SUS é uma conquista popular e continua em processo de construção. O SUS que a gente quer melhor é o SUS democrático. O SUS que pense no Todo.
Segundo o professor Jairnilson Paim, tudo o que chamamos de SUS, é resultante de processos socais e políticos. Segundo ele o SUS é muito mais daquilo que conseguimos ver e perceber. O SUS não é obra de partido, nem do Estado Brasileiro. O SUS é a única política pública do país que nasceu do povo, da sociedade social, dos movimentos sociais, que tem um capitulo na constituição, lei orgânica da saúde que garante a institucionalização do SUS.
Para ele, há vários tipos de SUS dentro do SUS. O primeiro tipo de SUS é o SUS legal, o segundo tipo de SUS é o do mecanismo financeiro que vive como repasse de recursos, mas não pode ser só isso. O terceiro tipo de SUS que é para aqueles que não tem plano de saúde, o que é uma visão equivocada, porque o SUS é para todos e não se resume a assistência medica hospitalar.
Por exemplo, vacinação é SUS, leite é SUS, todas as ações médicas, assistenciais, promoção, controle de endemias é SUS. Anvisa é SUS, Fiocruz é SUS, ANS é SUS, Funasa é SUS, Samu é SUS. Tem gente que pensa que só fila é SUS. Esta visão que disputa a nossa mente não devem reproduzir o SUS.
SUS como expressão de conquista do direito social a Saúde. 20 anos de SUS. O Brasil conseguiu em 2 anos colocar na constituição, a Itália só em 30 anos.
O presidente Collor de Mello assinou o projeto que foi aprovado no senado brasileiro e vetou dezenas de artigos que traduziam sobre ação social e financiamento no SUS.
Antigamente só quem tinha carteira assinada e Inamps podia ter direito ao acesso a saúde no país. Desde o inicio, o SUS enfrentou problemas de Financiamento.
Dessa forma, o SUS é uma conquista popular e continua em processo de construção. O SUS que a gente quer melhor é o SUS democrático. O SUS que pense no Todo.
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