quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Como se deu a Legalização do SUS

A legalização do SUS na Constituição de 1988 foi resultado de um longo período de luta que teve seu início na década de 70, ainda na ditadura militar.
Diante do agravamento da crise na área da saúde, na segunda metade da década de 70 inicia-se um processo de questionamento do Sistema de Saúde vigente por parte do centro brasileiro de estudos de saúde (Cebes), que passa a formular alternativas à política de saúde. Tal processo congregava profissionais e pessoas com práticas políticas e ideológicas que buscavam a transformação do setor saúde, se constituindo num Movimento de Reforma Sanitária, defensor de um modelo de assistência a saúde, público e de qualidade, foco de oposição ao modelo de saúde privatista implantado nos governos da ditadura.
Esse movimento apresentou em 1979, no primeiro Simpósio Nacional de Saúde promovido pela Câmara dos Deputados, o documento ‘A questão democrática na saúde’, que já continha a idéia de criação do SUS. O documento foi aprovado e passou a ser a plataforma do Movimento Sanitário, tendo a adesão de sindicalistas de várias categorias, parlamentares, movimentos comunitários e associativos.

O governo federal, diante do agravamento do quadro sanitário da população e da efervescência do movimento político que pressionava por mudanças, propõe ações de âmbito nacional. Inicialmente, o Programa de Interiorização das Ações de Saneamento (Piass), concebido como um esboço do Sistema Nacional de Saúde, lançando diretrizes para a operacionalização e a integração das várias instituições prestadoras de serviço de saúde. Em 1980, propõem o Programa de Serviços Básicos (PrevSaúde) que previa uma rede organizada e hierarquizada, priorizando o investimento na assistência primária. Em sua versão original, esse programa tinha como objetivo descentralizar o sistema, criando mecanismos interministeriais geridos por um grupo assessorado pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). Esse projeto não foi colocado na pratica devido as pressões contrárias da Federação Brasileira de Hospitais (FBH) e da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abmg), pois ia de encontro aos interesses lucrativos do setor privado e não teve respaldo suficiente para ser implementado. Em 1981 foi criado o Conselho Consultivo de Administração de Saúde Previdenciária (Conasp), órgão colegiado com representação dos diversos ministérios e sindicatos trabalhistas e patronais, criado para negociar a solução de uma greve prolongada entre os médicos do Inamps.

Em 1982, 0o Conasp elaborou um Plano de Reorganização de Assistência à Saúde no Âmbito da Previdência Social, operacionalizando no Programa de Ações Integralizadas de Saúde (Pais), posteriormente denominado Ações Integradas de Saúde (AIS) que durou até 1987.
Em 1986, foi realizada a VIII Conferência Nacional de Saúde, acontecimento importante para o fortalecimento da política proposta pelo SUS, que neste evento ganha legitimidade perante os quatro mil participantes, entre os quais os setores organizados da sociedade civil.
Em 1987 foi criado, por meio de decreto do Presidente José Sarney, o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (Suds), que antecedeu ao SUS e continha pressupostos posteriormente absorvidos por este, quais sejam: universalização, resolutividade, hierarquização, regionalização e participação.

Durante a Assembléia Nacional Constituinte, o Movimento de Reforma Sanitária fez lobbies para conseguir a adesão de parlamentares à proposta do SUS. Neste processo, houve uma competição entre as propostas dos setores progressistas e as dos setores conservadores, até a proposta do SUS ser contemplada, em parte, na Constituição de 88. Pode-se, portanto, afirmar que o SUS é uma conquista do Movimento Sanitário.

Ele foi regulamentado pela lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe “ sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o fortalecimento dos serviços correspondentes e dá outras providências”. Vale ressaltar, porem que esta lei sofreu 25 vetos do presidente em exercício no que diz respeito às transferências intergovernamentais de recursos financeiros e à participação da comunidade, e foi graças a pressões políticas que tais questões foram tratadas na lei 8.142, de 28 de dezembro do mesmo ano.

A partir do SUS, a saúde passa a ser direito de todos e dever do Estado, e no seu modelo de prestação de serviços os determinantes socioeconômicos são levados em conta. Esse modelo está regido pelas seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade (art. 198). Entre os princípios (Lei 8.080/90, art.7º) que dão uma nova dimensão de qualidade a esses serviços, destacam-se:

Universalidade: todas as pessoas, sem exceção, têm direito aos serviços públicos de saúde em todos os níveis de assistência, independentemente de cor, raça, religião, local de moradia, situação de emprego ou renda. Este principio vem sendo burlado, pois o que tem acontecido de fato é o processo de universalização excludente. A universalização aconteceu legalmente, mas na realidade, diante da precariedade da assistência à saúde da rede pública, que não consegue absorver a demanda nem manter um padrão de qualidade nos serviços prestados, parcelas da população foram empurradas para o mercado privado da saúde.

Integralidade: a assistência a saúde deve ser pautada pelo conjunto articulado de ações e serviços preventivos e curativos que considerem os usuários como seres sociais inseridos numa realidade social, econômica e política. As pessoas não podem ser tratadas como um amontoado de partes do corpo que têm disfunções próprias, sem relação com a realidade concreta em que vivem. Assim, essas ações devem estar voltadas para a promoção. (ações em outras áreas como habitação, meio ambiente, educação etc.), prevenção (saneamento básico, imunizações etc.), e recuperação da saúde (atendimento médico, reabilitações para doentes).

Direito à informação ás pessoas assistidas sobre sua saúde: os usuários devem ser informados sobre sua saúde/doença, as causas, os sintomas, como combatê-la, como preveni-la, como trata-la.

Divulgação e informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário.

Descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo: é viabilizada pela municipalização, transferindo-se recursos e poder de decisão às esferas locais.

Participação da comunidade: a participação na definição da política de saúde é um direito institucionalizado em duas instâncias colegiadas, a Conferência e o Conselho.
A gestão do SUS deve ser descentralizada, democrática e participativa. Ela deve estar voltada para atender aos interesses da população e garantir a prestação de serviços públicos de qualidade. Deve, também, ser transparente e permeável ao controle social de suas ações e dos seus recursos, pois os conselhos de saúde têm caráter deliberativo sobre o rumo da política de saúde nas três esferas de governo.

O financiamento do SUS se dá por meio de repasse fundo a fundo, baseado num valor per capta nacional e na produção de serviços de saúde, de recursos de convênios específicos e da contrapartida de estados e municípios. Esses repasses são regidos pelas Normas Operacionais Básicas do SUS – atualmente pela Norma Operacional de Assistência à saúde/2001-, de acordo com o sistema de gestão em que o estado ou o município esteja inserido. Esse financiamento também tem que ser transparente e estar submetido ao controle social.

Ana Cristina- Assitente Social e técnica em Saúde da AGEP

A Política de Saúde Brasileira

A Primeira República (1988-1930)

Durante a Primeira República, a atuação do Estado na área da saúde caracterizou-se pelo sanitarismo campanhista. Nesse período, foram criados programas de saúde pública de âmbito nacional; à frente da Diretoria Geral de Saúde pública estava Oswaldo cruz. Esses programas desenvolviam ações de combate a endemias ou controle de doenças nas áreas de produção para proteger o modelo econômico agro-exportador. Baseavam-se em estrutura militarista e atuavam de forma vertical.

Anos 20

Foram criadas as Caixas de Aposentadorias e Pensão (CAPs.), que eram um contrato compulsório contributivo que tinham como função a prestação de benefícios, o pagamento de pensões e aposentadorias, e a assistência médica.
As empresas ofereciam serviços mediante a compra de serviços privados, credenciando médicos, segundo Elias (1996:14), encontram-se nesse período “ as raízes da privatização da assistência médica no Brasil, sob a égide da política previdenciária instituída pelo Estado e sem ônus para os cofres públicos”.

A atuação do estado na área da saúde voltou-se para a recuperação da saúde das classes trabalhadoras emergentes, para a manutenção de sua capacidade produtiva necessária à acumulação capitalista, pois estava em ascensão o modelo econômico baseado na indústria. O Estado implantou políticas previdênciais, cobrindo as categorias de trabalho mais importantes para a produção.

Anos 30-60

Entre 1933 e 1938, as CAPs. foram progressivamente unificadas e absorvidas pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que congregavam os trabalhadores por categorias profissionais em âmbito nacional. Juridicamente, os IAPs eram entidades públicas autárquicas com a presença direta do Estado na sua administração. Seu caráter era contributivo, pois o direito aos benefícios e à prestação de serviços de saúde estava vinculada à condição de um contrato de trabalho. A partir dos IAPs, a contribuição dos empregadores, que era um percentual sobre o faturamento da empresa, passa a ser um percentual sobre a folha de salários, tornando a receita destes institutos dependentes dos salários.

Em 1941 foi criado o Ministério da Educação e Saúde, e o modelo campanhista continuava predominando nos seus órgãos de saúde pública. Este se opunha ao modelo baseado em ações curativas, dominante nos serviços previdenciários de atenção básica.


Período do Estado Militar

Esse período foi caracterizado pela maior racionalização e centralização do aparelho estatal no trato das políticas sociais. Assim, os IAPs foram unificados, com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em 1966. Nesse processo, excluiu-se por completo a participação do trabalhador na gestão da Previdência.

Na década de 70, a intervenção estatal se deu de forma privatista e excludente.
O modelo de saúde era baseado em ações individuais médico-hospitalares e no privilegio a contratação do setor privado por intermédio do INPS (assistência médica previdenciária). Franqueou-se ao capital privado a prestação de serviços considerados rentáveis, tais como saúde, educação, habitação e mercado de seguros.

Na segunda metade dessa década, surge o Movimento Sanitário, paralelamente aos movimentos de contestação ao regime militar. Esse movimento congregava militantes do Partido Comunista e defendia a democratização do Estado e uma ampla reforma na política de saúde baseada nos princípios de universalidade, equidade, integralidade e participação.


Transição Democrática

Durante o chamado governo da Nova República, houve uma luta entre os representantes dos interesses econômicos da burguesia (proprietários de empresas, grandes hospitais e clínicas médicas privadas, indústrias de equipamentos médicos e medicamentos, nacionais e internacionais) e os representantes do Movimento Sanitário pela ocupação de diferentes espaços institucionais. Estes últimos ocuparam alguns cargos importantes no Ministério da Saúde e no Ministério da Previdência Social e conseguiram incluir algumas de suas propostas no Plano Nacional de Desenvolvimento da Nova República.
Em 1986, aconteceu a VIII Conferência Nacional de Saúde, com a presença de quatro mil participantes. Nela, a proposta de um novo sistema nacional de saúde – o SUS – defendido pelo Movimento Sanitário foi legitimada por amplos setores da sociedade. E, nos anos seguintes, tais setores organizaram-se em lobbies para pressionarem, durante a instalação da assembléia Nacional Constituinte, pela incorporação dessa proposta na Constituição de 1988.
A nova Constituição legalizou o SUS, contemplando parte da proposta do Movimento Sanitário. A saúde passou a ser direito de todos e dever do estado, regida pelos princípios de universalização, descentralização e participação da comunidade. Foi incorporado um novo padrão de proteção social através de um sistema de seguridade Social definido como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, á previdência e à assistência social”(art194).


A Política de Saúde pós-88

Ao mesmo tempo em que se garantiu constitucionalmente o acesso universal aos serviços de saúde, consolidou-se, na realidade, um processo de “universalização excludente”, em que o acesso a tais serviços foi estendido a todos, absorvendo os desempregados e os trabalhadores do setor informal e, simultaneamente, os trabalhadores melhor remunerados foram impulsionados à compra de serviços no mercado privado devido à precariedade e à baixa qualidade dos serviços públicos de saúde. Esse processo foi fundamental ao modelo de produção dos anos 80, que, voltado para o mercado externo, precisou, segundo Mota (1995:175), “transformar a economia informal numa peça-chave para manter tanto o consumo popular (alimentando um mercado interno que não interessa ao grande capital) como a chamada terceirização da força de trabalho das grandes empresas”. Assim, os trabalhadores mais organizados e empregados na grande empresa teriam os serviços privados oferecidos pela própria empresa pagando duplamente pela assistência a saúde.

Os seguros privados de saúde cresceram no Brasil na década de 90, chegando a abranger mais de 40 milhões de assegurados. Os próprios trabalhadores os têm incluído em suas pautas de negociações, como uma forma de garantir uma melhor qualidade na assistência à saúde.
Além disto, o Estado também tem beneficiado o setor privado, contribuindo indiretamente com o processo de mercantilização da saúde. Observa-se que 66% do total de leitos hospitalares vinculados ao SUS pertencem ao setor privado (IBGE, 1999), mesmo devendo este, nos termos da lei, ser complementar ao público, quando sua capacidade instalada for insuficiente (Lei 8080/90). O setor privado tem atuado na assistência médica individual (consultas médicas e procedimentos médicos de maior complexidade tecnológica e mais caros), que é mais rentável e lucrativa, e o setor público, nas ações de saúde coletiva. Além disso, o setor público não tem conseguido manter sob controle o setor privado contratado, o que tem resultado em fraudes e na prestação de serviços de má qualidade.

O Estado favorece o setor privado de outras formas. Como exemplos desses mecanismos de favorecimento, podem-se citar: a renúncia fiscal – isenção de impostos, tributos contribuições dos grupos filantrópicos e/ou privados; o abatimento dos gastos com saúde no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas que tem planos de saúde; a legislação que considera os serviços como custos operacionais das empresas, permitindo repassa-los aos preços dos produtos, fazendo com que seu pagamento recaia sobre o conjunto da população; o uso dos serviços da rede pública pelos assegurados da rede privada em situação de emergência ou para tratamento de alto custo, já que a maioria dos segurados não o cobre; o repasse dos recursos para a rede privada na compra de serviços por meio de algumas modalidades de gestão- terceirização, delegação e parcerias com organizações sociais (correia,2003)

O processo de universalização excludente e a tendência à mercantilização da saúde integram o panorama da política social econômica de orientação neoliberal adotada no Brasil, imposta pelos organismos financeiros internacionais.

A política econômica neoliberal tem imposto uma revisão na estrutura e na organização dos sistemas sanitários, propondo reformas sanitárias cujos objetivos fundamentais têm sido, segundo Almeida (1997:190):
• Descentralizar para o nível local ou para o setor privado e as organizações da sociedade, e privilegiar a atenção primária, numa perspectiva de diminuir o gasto hospitalar.
• Aumentar a eficiência, entendida sempre como manutenção dos limites de caixa, definidos pelas variáveis macroeconômicas.
• Reforçar a regulação; isto é, manter sobre estrito controle os orçamentos setoriais e a força de trabalho, com deslocamento e enfraquecimento das organizações associativas e sindicais; e assegurar a contenção dos custos dos serviços prestados.

As mudanças ocorridas no campo da saúde estão em consonância com as propostas de ajuste estrutural propugnadas pelos organismos financeiros internacionais, cujo eixo é a atuação do estado em conjunto com o setor privado. Tais propostas expressam a opção por um “Estado essencialmente regulador das relações contratuais ou das concessões aos agentes não-estatais de atividades de interesse de relevância pública [entes privados ou organizações sociais]”, o que aponta para um padrão flexível de ”destinação de recursos estatais no mix público-privado (Costa&Melo,1998:61).

Ressaltamos que, paralelamente a esse contexto, foram criadas pela Lei 8.142/90 duas instâncias colegiadas de participação na política de saúde, a Conferência e o conselho. O Conselho tem caráter permanente e deliberativo no que diz respeito à execução da política de saúde, inclusive sobre seus aspectos econômicos e financeiros. Os Conselhos já existem em mais de 99,6% dos municípios brasileiros, o que implica a existência de supostos novos sujeitos políticos na política de saúde, com a função de exercer o controle social para garantir que esta atenda aos reais interesses da maioria da população.

Elizabeth- Assitente Social e Técnica de Sáude da AGEP

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Possse dos Novos Conselheiros Municipais de Salvador-Bahia

A cerimônia de posse dos novos Conselheiros Municipais de Saúde - CMS, gestão 2010-2012 de Salvador aconteceu no dia 08 de outubro de 2010, ás 10h, no Centro de Cultura da Câmara Municipal de Salvador - Bahia e contou com a participação da Secretaria Interina de Saúde do Município de Salvador, Dra. Ana Angélica; com a representante do Conselho de Saúde Municipal; Dra. Ângela da Mata.

Após a abertura para as pronunciações os participantes da mesa se pronunciaram e deram ênfase nas principais atribuições que um conselheiro deve ter assim com suas interferências no que se refere ao controle social do SUS.

Em seguida, o Dr.Secretario da Secretaria Municipal de Saúde, Edivan proferiu uma palestra sobre o SUS e o controle Social.

Sobre o chamado o controle social que é um instrumento democrático no qual há participação dos cidadãos no exercício do poder e colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas públicas.

Os conselheiros municipais de Saúde são pessoas escolhidas nos vários segmentos organizados, 25% como categorias de profissionais de saúde, 25% prestadores de serviços, representantes do governo e 50 % dos usuários de maneira que as decisões tomadas sejam as mais democráticas possíveis.

Após a realização da palestra, a conselheira empossada Marli salientou a importância de ser ter um hospital municipal de saúde, que significará uma grande conquista do serviço publico no município de salvador. Demonstração da eficiência do serviço público, e do controle dos usuários.

O conselheiro Marcos destacou a importância dos conselheiros municipais para se ter melhorias nos serviços de atenção aos usuários da saúde, e disse ainda que estava antes mesmo de ser conselheiro acompanhando a atuação da SMS e agora como conselheiro iria continuar cobrando e fiscalizando ainda mais visando ajudar no processo de melhorias.

O conselheiro Fabio observou a importância de gente jovem como ele no conselho municipal de saúde e disse que irá colaborar na construção de novas idéias para melhoria do SUS.

Ao final, os conselheiros destacaram a importância e participação da gestão anterior, que segundo os mesmos foi bastante atuante.

Juliane Diniz- Tecnica em Comunicação da AGEP

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

O que é a AGEP?

A assessoria de Gestão participativa - AGEP da SMS foi criada em 2005 pela Secretaria Municipal de Sáude de Salvador com o propósito de promover a consolidação e fortalecimento do SUS através da participação popular. Visando promover uma gestão participativa, pensando em um modelo de administração pública em que a cidadania esteja em primeiro lugar.

A AGEP cabe:

• Sensibilização das lideranças locais, servidores, gestores e prestadores de serviços, para a formação de Conselhos Locais de Saúde (CLS) e Conselhos Distritais de Saúde (CDS);
• Levantamento, controle e assessoramento dos conselhos locais e distritais;
• Promover a realização de fóruns distritais;
• Realização de pré-conferências e conferências de saúde;
• Capacitação dos conselheiros de saúde;
• Articulação com a ouvidoria, visando o fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais;
• Ampliação do debate com outros conselhos visando o fortalecimento da rede.
• Estabelecer articulações e parcerias com organizações da sociedade
• Propor estratégias de fortalecimento do Controle Social

Quem compõem a AGEP?

• Uma coordenadora- Alda Souza- Assistente Social
• Duas técnicas de Saúde- Ana Cristina e Elizabeth Souza
• Uma secretaria- Aurea Cruz
• Uma técnica em comunicação- Juliane Diniz

Conselhos de saúde

Todos os estados e municípios devem ter conselhos de Saúde compostos por representantes dos usuários do SUS, dos prestadores de serviços, dos gestores e dos Profissionais / Trabalhadores de saúde. Os conselhos são interlocutores da aplicação dos recursos públicos em saúde. O objetivo é tornar a gestão participativa numa estratégia transversal, presente nos processos cotidianos do SUS que possibilite a formulação e deliberação pelo conjunto de atores no processo de Controle Social. E trazer a comunidade para mais próximo das ações dos gestores públicos. (Ministério da Saúde, 2003)

Sobre SUS e Controle Social

A constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 conceitua a seguridade social como um valor social, configurada como um sistema que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, á previdência e á assistência social( artigo 194). Nesse contexto, o SUS surge como estratégia descentralizada para a atenção e o cuidado á saúde, tendo por base os princípios e as diretrizes de universalidade, integralidade e participação da comunidade, indicando que esta atua na formulação e no controle das políticas públicas de saúde (In; Política Nacional de Gestão estratégica e participativa no SUS, ParticipaSUS- Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, 2 ed. Brasília. ED. Ministério da Saúde)