A Secretaria Municipal de Saúde de Salvador através da Assessoria de Gestão Participativa - AGEP promove nesta terça-feira, dia 30 de novembro, o terceiro e ultimo módulo da capacitação dos novos conselheiros de saúde do Conselho Gestor .
Como proposta do projeto da AGEP pretende-se promover a ampliação da participação dos segmentos populares no processo de decisão sobre as políticas de saúde e fiscalização dos agentes e instituições políticas que atuam nas estruturas de poder do SUS, que é o caminho para ampliar a inclusão social.
A capacitação pretende também estimular a instrumentalização dos Conselheiros de Saúde para o exercício de sua competência legal através da disponibilização de informações e conhecimentos necessários à efetividade do controle social do SUS; além de fortalecer a atuação dos Conselheiros de Saúde como elementos catalisadores da participação da comunidade no processo de implementação do SUS e contribuir para a estruturação e articulação de canais permanentes de informações sobre os instrumentos legais (leis, normas, regras, decretos e outros documentos presentes na institucionalização deste.)
PROGRAMAÇAO CAPACITAÇÃO DIA 30/11
Módulo 3: Sistema de Saúde de Salvador
Pacto pela Saúde;- Sra. Débora Dourado do Ministério da Saude
Política Municipal de Saúde e Plano Municipal de Saúde- Secretario de Saúde de Vera Cruz
Relatórios de Gestão- ASTEC
Colaboradores : Ministério da Saúde e ASTEC/SMS
LOCAIS E HORARIOS
Modulo 3 -30 de novembro
Horário:8:00 as 12:00 - 14:00 as 18:00h
Local:Ministério da Fazenda – Rua Frederico Pontes, Comércio, sala 404
Blog para divulgação das ações da Assessoria de Gestão Participativa-AGEP, da Secretaria Municipal de Saude de Salvador.
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Discuro do Sr. Secretario Municipal de Saúde- José Saturnino Rodrigues, na abertura da capacitaçao dos Conselheiros Municiapais de Saúde
Boa tarde a todos os presentes. Antes de começar, gostaria de cumprimentar e agradecer aos profs. Jairnilson Paim do ISC e a Sra. Heleni Ávila da UFRB pela presença, disponibilidade e gentileza de terem aceitado o convite da Secretaria Municipal de Saúde e a todos os demais palestrantes que estarão presentes nos próximos dias dessa capacitação.
Também, gostaria de dar boas vindas e cumprimentar os senhores membros do Conselho Municipal de Saúde, gestão 2010/2012 e desejar a todos, uma gestão de efetivo dialogo e conquistas.
A Secretaria Municipal de Saúde de Salvador através da Assessoria de Gestão Participativa - AGEP estará promovendo nas próximas semanas a capacitação dos Conselheiros Municipais de Saúde de Salvador.
A gestão participativa visa promover a ampliação da participação dos diversos segmentos da população no processo de decisão sobre as políticas de saúde e a fiscalização dos agentes e instituições políticas que atuam nas estruturas de poder do SUS.
A capacitação dos Conselheiros pretende estimular a instrumentalização dos mesmos para o exercício de sua competência legal por meio da disponibilização de informações e conhecimentos necessários a efetividade do Controle Social no SUS; fortalecendo a atuação destes como elementos catalisadores da participação da comunidade no processo de implementação do SUS.
Um outro aspecto a ser destacado é a contribuição para a estrutura e articulação de canais permanentes de informações sobre os instrumentos legais, como leis , normas, regras, decretos e outros documentos presentes na institucionalização deste.
A participação da população é um importante instrumento para o aprofundamento da democracia. A partir da descentralização houve uma maior dinâmica principalmente no âmbito municipal, por ser um processo social que gera a interação entre diferentes atores sociais na definição do espaço comum e do destino coletivo.
Estabelecer canais de negociação e efetivação do Controle Social que garantam a população uma saúde de qualidade em todos os seus níveis, na tentativa de minimizar os problemas é um compromisso que tenho como Gestor e que desejo contar com a colaboração dos prezados conselheiros.
Desejo a todos os Conselheiros Municipais de Saúde as boas vindas e um excelente trabalho nestes dias de capacitação. Muito obrigado a todos.
Boa tarde!
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Palestra da Professora Heleni Avila- UFRB, na abertura da Capacitação dos Conselheiros Municipais de Saude de salvador
O Controle Social/Democrático, ou Participação Social no Município de Salvador
Heleni de Ávila
A discussão do Controle Social na Sociedade Brasileira, a partir da Constituição Federal, ganhou uma dimensão relevante porque com ela estamos discutindo a relação Estado e Sociedade.
Correia (2003)
o controle social é a atuação de setores organizados da sociedade civil na gestão das políticas públicas no sentido de controlá-las para que estas atendam, cada vez mais, às demandas sociais e aos interesses das classes subalternas.
o controle social envolve a capacidade que os movimentos sociais organizados na sociedade civil têm de interferir na gestão pública, orientando as ações do Estado e os gastos estatais na direção dos interesses da maioria da população. Conseqüentemente, implica o controle social sobre o fundo público.
Raízes históricas
Movimentos insurrecionais dos séculos XVII a XIX: Revolução Francesa, Comuna de Paris, Soviets de Petrogrado (Revolução Russa)
Conselhos de Fábrica, Comissões de Fábrica
Conselhos Populares enquanto grupos de pressão por bens e serviços coletivos (saúde, educação, creches)
A experiência de “Conselhos” mais presente no Brasil antes de 1988 foi a das Comissões de Fábrica e os Conselhos Populares
EXPERIÊNCIA DOS CONSELHOS NO BRASIL
NAS COMISSÕES DE FÁBRICAS – A PARTIR
DA DÉCADA DE 60;
CONSELHOS TÉCNICOS NORMATIVOS –
COMISSÕES DE GESTÃO DOS INSTITUTOS;
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE – CRIADO EM 1937;
CONSELHOS DE GOVERNO E CIDADÃOS –
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, CONSELHOS
DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E
CONSELHOS COMUNITÁRIOS;
CONSELHOS POPULARES X CONSELHO DE GESTÃO
Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal/88 inovou a relação do Estado com a sociedade, tendo por base: a participação ativa de organizações da sociedade na formulação e co-gestão das políticas sociais.
NO TEXTO CONSTITUCONAL INDICA A DEMOCRATIZAÇÃO, COM PARTICIPAÇÃO SOCIAL ..
SEGURIDADE SOCIAL – art. 194 inciso VII;
SAÚDE – art. 198, inciso III e lei 8142/90 parágrafo 1º.
ASSISTÊNCIA SOCIAL – art. 204,inciso II e lei 8742/93 art. 6º
EDUCAÇÃO – art. 206,inciso VI e LDB e lei 9394/96;
FAMÍLIA,CRIANÇA,ADOLESCENTE E IDOSO – Art.227,
ECA: lei 8069/90, art. 131-140
O QUE SÃO OS CONSELHOS?
Espaços democráticos de co-gestão e partilha de poder;
Instrumentos de democratização da gestão das políticas sociais públicas;
Instrumentos de participação e conquista na definição de políticas sociais públicas;
Os conselhos são órgãos colegiados que participam da gestão das políticas públicas que são constituídos por membros do poder público e da sociedade civil.
Os conselhos podem ser deliberativos ou consultivos
Os conselhos por natureza são:
1) democráticos – as decisões tomadas coletivamente
2) representativos – ser porta-voz de uma demanda
3) permanentes – criado por lei, integra a gestão política
4) paritários – elementos pares a fim de estabelecer
igualdade nas decisões
O PAPEL POLÍTICO DOS CONSELHOS
Refletem a entrada na cena política de novos sujeitos coletivos (movimentos sociais, associações, entidades profissionais);
Democratização do Estado e da Sociedade. Democratização do processo decisório das políticas sociais públicas. Por outro lado a sociedade é desafiada a assumir uma cultura de participação e de responsabilidade pública;
Partilha das decisões entre governo e sociedade. A agenda de discussão pode ser previamente discutida com a base das organizações.
Podem contribuir com a Reforma do Estado ao introduzir uma nova cultura que valoriza a dimensão pública, que rompa com a tradição patrimonialista e clientelista;
Participação efetiva na formulação e implementação de políticas sociais públicas.
Papel dos Conselhos
Fortalecer o Conselho como canal de participação coletiva;
Construir pautas coletivas, a transcender interesses particularistas e corporativistas, de sua entidade;
Criar e manter mecanismos permanentes de informação e interlocução com os setores da sociedade e suas bases.
Atuar como multiplicadores de processos e informação;
Divulgar as atividades e agenda do conselho que representa nos espaços públicos;
Participar das reuniões ordinárias investidos de capacidade decisória e propositiva.
AMPARO LEGAL PARA O CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE
Constituição Federal – artigos 196 ao 200, Saúde como DIREITO
Lei 8.080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Lei 8.142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Institui o Controle Social
Resolução 333/2003 do CNS – Aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
Histórico do CMSS
Ata da primeira reunião da CIMS (Comissão Interinstitucional de Saúde), realizada em 04 de março de 1986, sob a presidência do Dr. Ivan Roque Urbano de Souza (Secretário Municipal de Saúde), Dra. Eliane Azevedo (Vice Reitora da UFBA), Sra. Elza de Oliveira Araujo (Representante da Superintendente do INAMPS) e Dra. Gerluce A. P. da Silva (Representante da SUCOM).
• As reuniões ocorriam mensalmente;
• Após a 4ª Reunião houve uma ampliação na participação com a inclusão da FABS entre os membros, representada pela Sra. Maridalva Conceição Santos e com a inclusão da 1ª DIRES, representada pelo Dr. Carlos Augusto Catão de Souza.
1990:
Artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Salvador:
O Município manterá o Conselho Municipal de Saúde, órgão deliberativo e fiscalizador da política de saúde municipal, constituído proporcionalmente de:
I - gestores do sistema;
II - sindicato de trabalhadores;
III - associações comunitárias;
IV - entidades representativas das classes empregadoras;
V - entidades representativas de profissionais de saúde.
1991 criação do CMSS:
Decreto 9.015 de 07 de junho de 1991;
2000 alteração da estrutura do CMSS através da Lei nº. 5845 de 15 de dezembro de 2000, reduzindo o número de conselheiros de 32 para 16 membros e estabelecendo que a Presidência do CMSS, dos CDS e CLS, sejam do Secretário Municipal, Coordenadores dos Distritos e Gerentes das Unidades de Saúde, respectivamente;
2004 – 31 de dezembro de 2004 – Lei nº. 6.592, altera a Lei 5.845/2000, estabelece que o Presidente do CMSS deverá ser eleito entre os seus pares respeitando as determinações e deliberações do Regimento Interno para este fim, mas se não houve alteração do Regimento, como proceder?
2006 – 30 de junho de 2006 – altera o art. 5º da Lei 5.845/2000 e revoga a Lei 6592/2004, ampliando o número de membros do CMSS de 16 para 24 e mantendo a Presidência do CMSS eleita entre os seus membros.
CRIAÇÃO DA AGEP
Realização do Primeiro Seminário de Gestão Participativa de Salvador e Região Metropolitana, 04 de dezembro de 2004;
Criada, de fato, em janeiro de 2005;
Objetivo estratégico de fortalecer o controle social na SMS e propiciar espaços ampliados de participação popular na esfera do SUS, além do estabelecido em Lei.
Competências da AGEP
Coordenar a política Institucional de acesso a participação popular;
Estabelecer articulações e parcerias com organizações da sociedade civil;
Apoiar e estimular o funcionamento dos Conselhos de Saúde (Municipal, Distrital e Local);
Propor estratégias de fortalecimento do controle social;
Manter estreita relação com a Ouvidoria da SMS, por meio de estruturas descentralizadas, realização de fóruns de usuários do SUS e cooperação com entidades de defesa de direitos do cidadão, como um dos canais de participação popular na saúde.
Dificuldades sentidas para implantação da AGEP
Desmotivação dos servidores;
Representatividade dos movimentos sociais atreladas a exigências cartoriais;
Inexistência de uma cultura de controle social e transparência na gestão dos recursos públicos;
Distância entre o discurso dos atores sociais que compõe o movimento social e a prática democrática de participação;
Desconhecimento dos princípios e legislação do SUS;
Desinformação quanto as atribuições e papel dos Conselhos de Saúde;
Estrutura burocrática para a formação dos Conselhos.
DESAFIOS
Recuperar a experiência dos FÓRUNS enquanto espaços autônomos, não formais, não institucionalizados, até para submeter os conselhos ao controle social.
Acesso dos conselhos à informação: sem informação é impossível exercer o controle social. A cultura nos serviço público é a de reter informações para acumular poder.
Conseguir intervir ativamente na gestão da política social pública. Isto significa colocar em discussão: objetivos, prioridades, orçamento, público, a quem são destinadas as ações. Não se perder nas tarefas burocráticas.
Capacitação continuada de conselheiros e conhecimento por estes da realidade em que vive e das questões que envolve a área de política pública que representa
O modo de funcionamento e infra-estrutura. Os conselhos precisam realizar atividades permanentes como: definição de planos de trabalho, cronogramas de reunião, produção de diagnósticos e identificação de problemas, conhecimento de estruturas burocráticas e de mecanismos legais do setor, cadastramento de entidades governamentais e não governamentais, discussão e análise de leis orçamentárias, acompanhamento de ações governamentais. É preciso contar com uma infra-estrutura e dotação orçamentária para isso.
Aperfeiçoar os atuais canais de participação social mediante a criação de novos espaços e mecanismos de escuta do cidadão;
Estar articulado ao movimento dos trabalhadores e de usuários que lutam pela efetivação do SUS;
Construir espaços que possibilitem a participação dos usuários nas decisões da política de saúde, bem como dos servidores que laboram nas unidades de saúde.
Heleni de Ávila
A discussão do Controle Social na Sociedade Brasileira, a partir da Constituição Federal, ganhou uma dimensão relevante porque com ela estamos discutindo a relação Estado e Sociedade.
Correia (2003)
o controle social é a atuação de setores organizados da sociedade civil na gestão das políticas públicas no sentido de controlá-las para que estas atendam, cada vez mais, às demandas sociais e aos interesses das classes subalternas.
o controle social envolve a capacidade que os movimentos sociais organizados na sociedade civil têm de interferir na gestão pública, orientando as ações do Estado e os gastos estatais na direção dos interesses da maioria da população. Conseqüentemente, implica o controle social sobre o fundo público.
Raízes históricas
Movimentos insurrecionais dos séculos XVII a XIX: Revolução Francesa, Comuna de Paris, Soviets de Petrogrado (Revolução Russa)
Conselhos de Fábrica, Comissões de Fábrica
Conselhos Populares enquanto grupos de pressão por bens e serviços coletivos (saúde, educação, creches)
A experiência de “Conselhos” mais presente no Brasil antes de 1988 foi a das Comissões de Fábrica e os Conselhos Populares
EXPERIÊNCIA DOS CONSELHOS NO BRASIL
NAS COMISSÕES DE FÁBRICAS – A PARTIR
DA DÉCADA DE 60;
CONSELHOS TÉCNICOS NORMATIVOS –
COMISSÕES DE GESTÃO DOS INSTITUTOS;
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE – CRIADO EM 1937;
CONSELHOS DE GOVERNO E CIDADÃOS –
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, CONSELHOS
DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E
CONSELHOS COMUNITÁRIOS;
CONSELHOS POPULARES X CONSELHO DE GESTÃO
Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal/88 inovou a relação do Estado com a sociedade, tendo por base: a participação ativa de organizações da sociedade na formulação e co-gestão das políticas sociais.
NO TEXTO CONSTITUCONAL INDICA A DEMOCRATIZAÇÃO, COM PARTICIPAÇÃO SOCIAL ..
SEGURIDADE SOCIAL – art. 194 inciso VII;
SAÚDE – art. 198, inciso III e lei 8142/90 parágrafo 1º.
ASSISTÊNCIA SOCIAL – art. 204,inciso II e lei 8742/93 art. 6º
EDUCAÇÃO – art. 206,inciso VI e LDB e lei 9394/96;
FAMÍLIA,CRIANÇA,ADOLESCENTE E IDOSO – Art.227,
ECA: lei 8069/90, art. 131-140
O QUE SÃO OS CONSELHOS?
Espaços democráticos de co-gestão e partilha de poder;
Instrumentos de democratização da gestão das políticas sociais públicas;
Instrumentos de participação e conquista na definição de políticas sociais públicas;
Os conselhos são órgãos colegiados que participam da gestão das políticas públicas que são constituídos por membros do poder público e da sociedade civil.
Os conselhos podem ser deliberativos ou consultivos
Os conselhos por natureza são:
1) democráticos – as decisões tomadas coletivamente
2) representativos – ser porta-voz de uma demanda
3) permanentes – criado por lei, integra a gestão política
4) paritários – elementos pares a fim de estabelecer
igualdade nas decisões
O PAPEL POLÍTICO DOS CONSELHOS
Refletem a entrada na cena política de novos sujeitos coletivos (movimentos sociais, associações, entidades profissionais);
Democratização do Estado e da Sociedade. Democratização do processo decisório das políticas sociais públicas. Por outro lado a sociedade é desafiada a assumir uma cultura de participação e de responsabilidade pública;
Partilha das decisões entre governo e sociedade. A agenda de discussão pode ser previamente discutida com a base das organizações.
Podem contribuir com a Reforma do Estado ao introduzir uma nova cultura que valoriza a dimensão pública, que rompa com a tradição patrimonialista e clientelista;
Participação efetiva na formulação e implementação de políticas sociais públicas.
Papel dos Conselhos
Fortalecer o Conselho como canal de participação coletiva;
Construir pautas coletivas, a transcender interesses particularistas e corporativistas, de sua entidade;
Criar e manter mecanismos permanentes de informação e interlocução com os setores da sociedade e suas bases.
Atuar como multiplicadores de processos e informação;
Divulgar as atividades e agenda do conselho que representa nos espaços públicos;
Participar das reuniões ordinárias investidos de capacidade decisória e propositiva.
AMPARO LEGAL PARA O CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE
Constituição Federal – artigos 196 ao 200, Saúde como DIREITO
Lei 8.080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Lei 8.142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Institui o Controle Social
Resolução 333/2003 do CNS – Aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
Histórico do CMSS
Ata da primeira reunião da CIMS (Comissão Interinstitucional de Saúde), realizada em 04 de março de 1986, sob a presidência do Dr. Ivan Roque Urbano de Souza (Secretário Municipal de Saúde), Dra. Eliane Azevedo (Vice Reitora da UFBA), Sra. Elza de Oliveira Araujo (Representante da Superintendente do INAMPS) e Dra. Gerluce A. P. da Silva (Representante da SUCOM).
• As reuniões ocorriam mensalmente;
• Após a 4ª Reunião houve uma ampliação na participação com a inclusão da FABS entre os membros, representada pela Sra. Maridalva Conceição Santos e com a inclusão da 1ª DIRES, representada pelo Dr. Carlos Augusto Catão de Souza.
1990:
Artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Salvador:
O Município manterá o Conselho Municipal de Saúde, órgão deliberativo e fiscalizador da política de saúde municipal, constituído proporcionalmente de:
I - gestores do sistema;
II - sindicato de trabalhadores;
III - associações comunitárias;
IV - entidades representativas das classes empregadoras;
V - entidades representativas de profissionais de saúde.
1991 criação do CMSS:
Decreto 9.015 de 07 de junho de 1991;
2000 alteração da estrutura do CMSS através da Lei nº. 5845 de 15 de dezembro de 2000, reduzindo o número de conselheiros de 32 para 16 membros e estabelecendo que a Presidência do CMSS, dos CDS e CLS, sejam do Secretário Municipal, Coordenadores dos Distritos e Gerentes das Unidades de Saúde, respectivamente;
2004 – 31 de dezembro de 2004 – Lei nº. 6.592, altera a Lei 5.845/2000, estabelece que o Presidente do CMSS deverá ser eleito entre os seus pares respeitando as determinações e deliberações do Regimento Interno para este fim, mas se não houve alteração do Regimento, como proceder?
2006 – 30 de junho de 2006 – altera o art. 5º da Lei 5.845/2000 e revoga a Lei 6592/2004, ampliando o número de membros do CMSS de 16 para 24 e mantendo a Presidência do CMSS eleita entre os seus membros.
CRIAÇÃO DA AGEP
Realização do Primeiro Seminário de Gestão Participativa de Salvador e Região Metropolitana, 04 de dezembro de 2004;
Criada, de fato, em janeiro de 2005;
Objetivo estratégico de fortalecer o controle social na SMS e propiciar espaços ampliados de participação popular na esfera do SUS, além do estabelecido em Lei.
Competências da AGEP
Coordenar a política Institucional de acesso a participação popular;
Estabelecer articulações e parcerias com organizações da sociedade civil;
Apoiar e estimular o funcionamento dos Conselhos de Saúde (Municipal, Distrital e Local);
Propor estratégias de fortalecimento do controle social;
Manter estreita relação com a Ouvidoria da SMS, por meio de estruturas descentralizadas, realização de fóruns de usuários do SUS e cooperação com entidades de defesa de direitos do cidadão, como um dos canais de participação popular na saúde.
Dificuldades sentidas para implantação da AGEP
Desmotivação dos servidores;
Representatividade dos movimentos sociais atreladas a exigências cartoriais;
Inexistência de uma cultura de controle social e transparência na gestão dos recursos públicos;
Distância entre o discurso dos atores sociais que compõe o movimento social e a prática democrática de participação;
Desconhecimento dos princípios e legislação do SUS;
Desinformação quanto as atribuições e papel dos Conselhos de Saúde;
Estrutura burocrática para a formação dos Conselhos.
DESAFIOS
Recuperar a experiência dos FÓRUNS enquanto espaços autônomos, não formais, não institucionalizados, até para submeter os conselhos ao controle social.
Acesso dos conselhos à informação: sem informação é impossível exercer o controle social. A cultura nos serviço público é a de reter informações para acumular poder.
Conseguir intervir ativamente na gestão da política social pública. Isto significa colocar em discussão: objetivos, prioridades, orçamento, público, a quem são destinadas as ações. Não se perder nas tarefas burocráticas.
Capacitação continuada de conselheiros e conhecimento por estes da realidade em que vive e das questões que envolve a área de política pública que representa
O modo de funcionamento e infra-estrutura. Os conselhos precisam realizar atividades permanentes como: definição de planos de trabalho, cronogramas de reunião, produção de diagnósticos e identificação de problemas, conhecimento de estruturas burocráticas e de mecanismos legais do setor, cadastramento de entidades governamentais e não governamentais, discussão e análise de leis orçamentárias, acompanhamento de ações governamentais. É preciso contar com uma infra-estrutura e dotação orçamentária para isso.
Aperfeiçoar os atuais canais de participação social mediante a criação de novos espaços e mecanismos de escuta do cidadão;
Estar articulado ao movimento dos trabalhadores e de usuários que lutam pela efetivação do SUS;
Construir espaços que possibilitem a participação dos usuários nas decisões da política de saúde, bem como dos servidores que laboram nas unidades de saúde.
Resumo da Palestra do Professor Jairnilson Paim- Instituto de Saude Coletiva- UFBA
Modulo I- 20 anos do SUS
Segundo o professor Jairnilson Paim, tudo o que chamamos de SUS, é resultante de processos socais e políticos. Segundo ele o SUS é muito mais daquilo que conseguimos ver e perceber. O SUS não é obra de partido, nem do Estado Brasileiro. O SUS é a única política pública do país que nasceu do povo, da sociedade social, dos movimentos sociais, que tem um capitulo na constituição, lei orgânica da saúde que garante a institucionalização do SUS.
Para ele, há vários tipos de SUS dentro do SUS. O primeiro tipo de SUS é o SUS legal, o segundo tipo de SUS é o do mecanismo financeiro que vive como repasse de recursos, mas não pode ser só isso. O terceiro tipo de SUS que é para aqueles que não tem plano de saúde, o que é uma visão equivocada, porque o SUS é para todos e não se resume a assistência medica hospitalar.
Por exemplo, vacinação é SUS, leite é SUS, todas as ações médicas, assistenciais, promoção, controle de endemias é SUS. Anvisa é SUS, Fiocruz é SUS, ANS é SUS, Funasa é SUS, Samu é SUS. Tem gente que pensa que só fila é SUS. Esta visão que disputa a nossa mente não devem reproduzir o SUS.
SUS como expressão de conquista do direito social a Saúde. 20 anos de SUS. O Brasil conseguiu em 2 anos colocar na constituição, a Itália só em 30 anos.
O presidente Collor de Mello assinou o projeto que foi aprovado no senado brasileiro e vetou dezenas de artigos que traduziam sobre ação social e financiamento no SUS.
Antigamente só quem tinha carteira assinada e Inamps podia ter direito ao acesso a saúde no país. Desde o inicio, o SUS enfrentou problemas de Financiamento.
Dessa forma, o SUS é uma conquista popular e continua em processo de construção. O SUS que a gente quer melhor é o SUS democrático. O SUS que pense no Todo.
Segundo o professor Jairnilson Paim, tudo o que chamamos de SUS, é resultante de processos socais e políticos. Segundo ele o SUS é muito mais daquilo que conseguimos ver e perceber. O SUS não é obra de partido, nem do Estado Brasileiro. O SUS é a única política pública do país que nasceu do povo, da sociedade social, dos movimentos sociais, que tem um capitulo na constituição, lei orgânica da saúde que garante a institucionalização do SUS.
Para ele, há vários tipos de SUS dentro do SUS. O primeiro tipo de SUS é o SUS legal, o segundo tipo de SUS é o do mecanismo financeiro que vive como repasse de recursos, mas não pode ser só isso. O terceiro tipo de SUS que é para aqueles que não tem plano de saúde, o que é uma visão equivocada, porque o SUS é para todos e não se resume a assistência medica hospitalar.
Por exemplo, vacinação é SUS, leite é SUS, todas as ações médicas, assistenciais, promoção, controle de endemias é SUS. Anvisa é SUS, Fiocruz é SUS, ANS é SUS, Funasa é SUS, Samu é SUS. Tem gente que pensa que só fila é SUS. Esta visão que disputa a nossa mente não devem reproduzir o SUS.
SUS como expressão de conquista do direito social a Saúde. 20 anos de SUS. O Brasil conseguiu em 2 anos colocar na constituição, a Itália só em 30 anos.
O presidente Collor de Mello assinou o projeto que foi aprovado no senado brasileiro e vetou dezenas de artigos que traduziam sobre ação social e financiamento no SUS.
Antigamente só quem tinha carteira assinada e Inamps podia ter direito ao acesso a saúde no país. Desde o inicio, o SUS enfrentou problemas de Financiamento.
Dessa forma, o SUS é uma conquista popular e continua em processo de construção. O SUS que a gente quer melhor é o SUS democrático. O SUS que pense no Todo.
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Secretaria Municipal de Saúde promove capacitação dos novos conselheiros de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde de Salvador através da Assessoria de Gestão Participativa - AGEP promoverá nos dias 17, 24 e 30 de novembro, a capacitação dos novos conselheiros de saúde do Conselho Gestor .
Os Conselheiros Municipais de Saúde são representantes dos diversos segmentos organizados: 25% como categorias de profissionais de saúde, 25% prestadores de serviços e representantes do governo e 50 % dos usuários.
Como proposta do projeto da AGEP pretende-se promover a ampliação da participação dos segmentos populares no processo de decisão sobre as políticas de saúde e fiscalização dos agentes e instituições políticas que atuam nas estruturas de poder do SUS, que é o caminho para ampliar a inclusão social.
A capacitação pretende também estimular a instrumentalização dos Conselheiros de Saúde para o exercício de sua competência legal através da disponibilização de informações e conhecimentos necessários à efetividade do controle social do SUS; além de fortalecer a atuação dos Conselheiros de Saúde como elementos catalisadores da participação da comunidade no processo de implementação do SUS e contribuir para a estruturação e articulação de canais permanentes de informações sobre os instrumentos legais (leis, normas, regras, decretos e outros documentos presentes na institucionalização deste.).
A referida capacitação será estruturada assim:
PROGRAMAÇÃO
Módulo 1: a Reforma Sanitária e o Controle Social
Constituição cidadã e a reforma sanitária;
20 Anos do SUS;
Colaboradores: Prof.º Jairnilson Paim (ISC) e Profª Heleni Ávila (UFRB)
Módulo 2: Legislação e Financiamento da Saúde.
Legislação para garantir os direitos à Saúde: Lei 8080/90; Lei 8.142/90;
Res. do CNS 333;
Judicialização da Saúde;
Legislação para o Controle Social;
Financiamento da Saúde
Colaboradores : FMS, CIB,Ministério Público da Bahia, CEDEBA, CGU e COSEMS
Módulo 3: Sistema de Saúde de Salvador
Pacto pela Saúde;
Política Municipal de Saúde e Plano Municipal de Saúde de Salvador;
Relatórios de Gestão
Colaboradores : Ministério da Saúde e ASTEC/SMS
LOCAIS E HORARIOS
Modulo 1 - dia 17 de novembro
Horário:14:00 as 18:00h
Local: Auditório do GASEC – Secretaria Municipal de Saúde- Rua da Grécia, EDF Caramuru, Comercio.
Modulo 2 – dia 24 de novembro
Horário:8:00 as 12:00 - 14:00 as 18:00h
Local:Ministério da Fazenda –Rua Frederico Pontes - Comércio, sala 504
Modulo 3 -30 de novembro
Horário:8:00 as 12:00 - 14:00 as 18:00h
Local:Ministério da Fazenda – Rua Frederico Pontes, Comércio, sala 504
Juliane Guimarães Diniz
Técnica da AGEP
3186-1151/ agep.saude@salvador.ba.gov.br
Os Conselheiros Municipais de Saúde são representantes dos diversos segmentos organizados: 25% como categorias de profissionais de saúde, 25% prestadores de serviços e representantes do governo e 50 % dos usuários.
Como proposta do projeto da AGEP pretende-se promover a ampliação da participação dos segmentos populares no processo de decisão sobre as políticas de saúde e fiscalização dos agentes e instituições políticas que atuam nas estruturas de poder do SUS, que é o caminho para ampliar a inclusão social.
A capacitação pretende também estimular a instrumentalização dos Conselheiros de Saúde para o exercício de sua competência legal através da disponibilização de informações e conhecimentos necessários à efetividade do controle social do SUS; além de fortalecer a atuação dos Conselheiros de Saúde como elementos catalisadores da participação da comunidade no processo de implementação do SUS e contribuir para a estruturação e articulação de canais permanentes de informações sobre os instrumentos legais (leis, normas, regras, decretos e outros documentos presentes na institucionalização deste.).
A referida capacitação será estruturada assim:
PROGRAMAÇÃO
Módulo 1: a Reforma Sanitária e o Controle Social
Constituição cidadã e a reforma sanitária;
20 Anos do SUS;
Colaboradores: Prof.º Jairnilson Paim (ISC) e Profª Heleni Ávila (UFRB)
Módulo 2: Legislação e Financiamento da Saúde.
Legislação para garantir os direitos à Saúde: Lei 8080/90; Lei 8.142/90;
Res. do CNS 333;
Judicialização da Saúde;
Legislação para o Controle Social;
Financiamento da Saúde
Colaboradores : FMS, CIB,Ministério Público da Bahia, CEDEBA, CGU e COSEMS
Módulo 3: Sistema de Saúde de Salvador
Pacto pela Saúde;
Política Municipal de Saúde e Plano Municipal de Saúde de Salvador;
Relatórios de Gestão
Colaboradores : Ministério da Saúde e ASTEC/SMS
LOCAIS E HORARIOS
Modulo 1 - dia 17 de novembro
Horário:14:00 as 18:00h
Local: Auditório do GASEC – Secretaria Municipal de Saúde- Rua da Grécia, EDF Caramuru, Comercio.
Modulo 2 – dia 24 de novembro
Horário:8:00 as 12:00 - 14:00 as 18:00h
Local:Ministério da Fazenda –Rua Frederico Pontes - Comércio, sala 504
Modulo 3 -30 de novembro
Horário:8:00 as 12:00 - 14:00 as 18:00h
Local:Ministério da Fazenda – Rua Frederico Pontes, Comércio, sala 504
Juliane Guimarães Diniz
Técnica da AGEP
3186-1151/ agep.saude@salvador.ba.gov.br
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
DISTRITO SANITARIO DE ITAPUA SE MOBILIZA PRA FORMAR CONSELHO LOCAL DE SAUDE.
O Distrito Sanitário de Itapuã, na unidade de Saúde Orlando Imbassahy esteve mobilizada na ultima quinta –feira, 04/11 quando foi formada a Comissão Eleitoral que irá conduzir o processo para formação do Conselho Local de Saúde desta unidade. Na ocasião estiveram presentes gerente e trabalhadores da unidade, representantes e organizações, a Coordenadora do Distrito Sanitário de Itapuã, além de uma representante técnica da Assessoria de Gestão Participativa –AGEP, da Secretaria Municipal de Saúde.
Juliane Diniz
AGEP
Juliane Diniz
AGEP
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
CONTROLE SOCIAL EM SALVADOR: A Experiência com os Conselhos Locais de Saúde
Autores: Elizabeth Esteves Gama de Carvalho
Ana Cristina Lima
Alda Souza
Oilda Rejane S. Ferreira
RESUMO:
O presente trabalho foi realizado com base na experiência desenvolvida pela Assessoria de Gestão Participativa – AGEP setor da Secretária Municipal de Saúde de Salvador Estado da Bahia e retrata o período de 2007 à 2009, quando contou com 32 Conselhos Locais de Saúde (CLS) formados nos diversos Distritos Sanitários da capital baiana.
Com a Descentralização e Municipalização as Leis Orgânicas dos Municípios são criadas fomentando o Controle Social e incentivando a participação popular, com este cenário o processo de redemocratização iniciado no Brasil estimula cada vez mais a participação da Sociedade Civil que passa a ocupar 50% das cadeiras nos Conselhos Locais de Saúde, que passam a existir com respaldo das leis: 8142/80 e o Decreto 333 do Governo Federal.
A proposta de implantação do CLS surge no sentido de criar mais um espaço real de participação para o Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo canais de negociação e efetivação do Controle Social, que garanta a população uma saúde de qualidade em todos os seus níveis de prevenção e promoção até os cuidados com seus agravos, sua recuperação e reabilitação.
O CLS de Salvador é uma instância colegiada de caráter permanente, normativo, consultivo e fiscalizador das ações e serviços na área de abrangência da unidade básica de saúde e estão contribuindo no processo de dialogo entre: comunidade, Conselho Municipal de Saúde (CMS) e Secretária Municipal de Saúde (SMS), na tentativa de minimizar os problemas de saúde da área de abrangência da unidade de saúde. A implantação do CLS é um desafio que caminha no sentido de fazer avançar a democracia e o papel da Assessoria de Gestão Participativa – AGEP se torna cada vez mais relevante na contribuição para efetivação desse processo, fornecendo capacitação e subsídios para implantação da agenda política dos CLS no fortalecimento do projeto de reforma sanitária.
Palavras chave: Controle Social, Participação Popular e Conselho Locais de Saúde,
INTRODUÇÃO:
No período de 2007 à 2009 a Assessoria de Gestão Participativa – AGEP setor da Secretária Municipal de Saúde, do Município de Salvador Estado da Bahia, formou 32 Conselhos Locais de Saúde nos diversos Distritos Sanitários da capital baiana.
A Assessoria de Gestão Participativa foi criada em janeiro/2005, como parte do compromisso do então secretário de Saúde, objetivando a consolidação e fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS através da participação popular.
A Gestão Participativa é um dos campos mais modernos da administração e é um instrumento fundamental para a implantação do SUS e para o exercício da cidadania.
A AGEP funcionava neste período com 03 técnicas, ( 02 Assistentes Social e 01 Comunicóloga) uma coordenadora (Assistente Social), uma Secretária Executiva, e um Agente Administrativo de nível superior (Jornalista).
A implantação dos CLS foi um desafio que caminhou no sentido de fazer avançar a democracia e o papel da Assessoria de Gestão Participativa – AGEP - foi relevante na contribuição para efetivação desse processo, fornecendo subsídios para implantação da agenda política dos CLS e no fortalecimento do projeto de reforma sanitária.
Sendo competência da AGEP:
- Coordenar à política institucional de acesso a participação popular;
- Assessorar a criação e o funcionamento dos Conselhos Locais;
- Estabelecer articulações e parcerias com organizações da sociedade civil;
- Apoiar e estimular o funcionamento dos Conselhos de Saúde: (local distrital e municipal);
- Propor estratégias de fortalecimento do Controle Social;
- Manter estreita relação com os diversos setores da SMS;
- Capacitar os conselheiros de saúde;
Nesse sentido, a assessoria prestada aos Conselhos Locais de Saúde pelo Serviço Social através da AGEP, buscou despertar a necessidade de exercitar o Controle Social enquanto espaço coletivo, estimulando a sociedade para o efetivo exercício da democracia, participando do processo de formulação da Política Pública de Saúde e do Controle Social.
DESENVOLVIMENTO:
A forma “conselhos” utilizada na gestão pública ou em coletivas da sociedade civil, segundo estudiosos, datam sua origem na Europa entre os séculos XII e XV. Em Portugal foi criada neste período como forma política administrativa e hoje esta forma tradicional de conselhos deu lugar aos conselhos urbanos originados das comissões de moradores.
Outras exemplos a partir da experiência portuguesa são os conselhos da Comuna de Paris 1871, dos Soviéticos Russos 1917-1918, Conselhos Operários Turim (1918), Conselhos da Alemanha (1920) na Espanha (1934-1937), na Hungria (1950). Nos anos 1969-1970 a Polônia também teve experiências com conselhos, tendo a experiência mais famosa na Iugoslava onde surgiram associações de auto gestão.
Dentro do panorama internacional nos EUA os conselhos proliferaram por meio do desenvolvimento de grupos e comunidades de interesses por volta de 1960/70 quando foram criados grupos “força-tarefa” para impulsionar o desenvolvimento comunitário.
Na realidade brasileira podemos sinalizar que a experiência precursora de Portugal foi trazida para nosso país através das Câmaras Municipais e prefeituras do Brasil Colônia quando foram organizadas segundo esse sistema de gestão.
Na atualidade podemos diferenciar 03 tipos de conselhos formados no cenário da sociedade brasileira que segundo GOHN (2007) são: Os criados pelo poder público executivo para mediar suas relações com os movimentos sociais e organizações populares. Os populares construídos pelos movimentos populares ou setores organizados de sociedade civil em suas relações de negociação com o poder público e os conselhos institucionalizados criados por leis originarias do poder Legislativo, surgidas após pressões e demandas da sociedade civil.
Em S.Paulo desde 1960 que são sinalizadas a existência de Conselhos tanto por parte dos setores organizados como da sociedade civil, nos demais estados esta pratica identificou-se após a Constituição Cidadã de 1988 que asseguram a formação dos Conselhos Gestores através das políticas públicas setoriais nas áreas de trabalho, educação, previdência, assistência social, conselhos de direito, cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente e mais particularmente a saúde que é o foco do nosso interesse.
A saúde é a mais inclusiva das políticas sociais promovida pelo estado brasileiro, mesmo que o sistema (SUS) que temos hoje se distancie daquele almejado e que foi consagrado na constituição de 1988 as ações de saúde sempre foram planejadas e realizadas de forma vertical, não atendendo as reais necessidades da população, gerando um alto grau de insatisfação, daí a importância da participação e dos movimentos sociais.
O direito social de ter garantido a condição de saúde de uma população supõe o próprio movimento dessa população para conseguir o reconhecimento e a efetivação desse direito.
Desde 1992, quando os conselhos de saúde começam a se estruturarem, o exercício do Controle Social passou a ser efetivado através dos conselhos de saúde e da atuação dos conselheiros nesses órgãos colegiados.
Com a Descentralização e Municipalização as Leis Orgânicas dos Municípios são criadas fomentando o Controle Social e incentivando a participação social, com este cenário o processo de redemocratização iniciado no Brasil estimula cada vez mais a participação da Sociedade Civil que passa a ocupar 50% das cadeiras nos Conselhos Locais de Saúde, que passam a existir com respaldo das leis: 8142/80 e o Decreto 333 do Governo Federal.
O processo de participação da comunidade na Política de Saúde é garantido pela legislação, porém sua efetivação perpassa por desafios, por superação de conceitos e apropriação do direito de participar da construção da Política Pública de Saúde enquanto cidadãos.
O Controle Social é um processo em permanente construção, não sendo a garantia de superação de todos os problemas e dificuldades, mas tendo como conseqüência o fortalecimento da participação popular, da mobilização e da plena democracia.
A proposta de implantação do CLS surge no sentido de criar mais um espaço real de participação para o SUS, estabelecendo canais de negociação e efetivação do Controle Social, que garanta a população uma saúde de qualidade em todos os seus níveis de prevenção e promoção até os cuidados com seus agravos, sua recuperação e reabilitação.
É nesse sentido, que o CLS esta contribuindo no processo decisório de diálogo entre comunidade, serviço e o gestor, na tentativa de minimizar os problemas da área de abrangência da unidade básica de saúde. Fomentando a participação social no processo decisório das ações de saúde.
O CLS de Salvador é uma instância colegiada de caráter permanente, normativo, consultivo e fiscalizador das ações e serviços na área de abrangência da unidade básica de saúde e estão contribuindo no processo de dialogo entre: comunidade, Conselho Municipal de Saúde (CMS) e Secretária Municipal de Saúde (SMS), na tentativa de minimizar os problemas de saúde da área de abrangência da unidade de saúde.
RESULTADOS:
Como resultado houve uma ampliação da participação da sociedade civil organizada de forma contínua, aumento do número de Conselhos Locais de Saúde, divulgação do direito a saúde e do conceito ampliado de saúde. Ampliação dos espaços de Controle Social (conferências e conselhos). Maior aproximação entre comunidade e equipe de saúde, maior compreensão dos serviços e programas de saúde local. Conhecimento das dificuldades vivenciadas por trabalhadores de saúde e usuários. Conhecimento do perfil epidemiológico local. Participação mais efetiva nas Pré-conferências e Conferências Municipais, maior aproximação do Conselho Local e Conselho Municipal de Saúde, fortalecimento de luta por direitos e outros interesses.
Neste período realizou:
2007--152 reuniões
2008 – 129 reuniões
2009- 148 reuniões - Totalizando: 429 reuniões.
Resoluções:
• Recondução no processo de formação dos CLS’s
• Discussão do regimento dos CLS’s e CDs’s
• Avaliação do funcionamento dos CLS’s e CDS’s
• Identificação de demandas de capacitações
• Mobilização dos Distritos Sanitários e Movimentos Sociais/entidades
• Mobilização da sociedade civil organizada através de suas entidades representativas
• Orientação aos novos coordenadores de Distritos e Gerentes de Unidades
• Mobilização do CMS e Distrito Sanitário no projeto de capacitação no Distrito de Cajazeiras
• Identificação de novos atores sociais
• Articulação com as rádios comunitárias
• Implantação de ações para o fortalecimento do Controle Social
• Identificação das debilidades no grau de funcionamento dos Conselhos
Foram realizadas 12 (doze) pré-conferências, uma em cada Distrito Sanitário. No processo foram avaliadas as propostas do Plano Municipal de Saúde (2005-2009) e levantadas novas propostas para o novo plano (2010-2013). Foi realizada, também, eleição de parte dos delegados da X Conferência Municipal de Saúde.
REFERÊNCIAS:
DEMO, Pedro, Participação é Conquista: Noção de Política Social e Participação, 6ª edição, São Paulo, Cortez, 2009.
GOHN, Maria da Glória, Conselhos, Gestores e Participação Sócio-política, 3ª ed. São Paulo, Cortez, (2009).
MEKSENAS, Paulo, Cidadania, poder e comunicação, 2ª edição, São Paulo, Cortez, 2002.
LEI FEDERAL 8080/90.
LEI FEDERAL 8142/90.
RESOLUÇÃO 333/03 Conselho Nacional de Saúde.
RELATÓRIO ANUAL AGEP 2007.
RELATÓRIO ANUAL AGEP 2008.
RELATÓRIO ANUAL AGEP 2009.
Ana Cristina Lima
Alda Souza
Oilda Rejane S. Ferreira
RESUMO:
O presente trabalho foi realizado com base na experiência desenvolvida pela Assessoria de Gestão Participativa – AGEP setor da Secretária Municipal de Saúde de Salvador Estado da Bahia e retrata o período de 2007 à 2009, quando contou com 32 Conselhos Locais de Saúde (CLS) formados nos diversos Distritos Sanitários da capital baiana.
Com a Descentralização e Municipalização as Leis Orgânicas dos Municípios são criadas fomentando o Controle Social e incentivando a participação popular, com este cenário o processo de redemocratização iniciado no Brasil estimula cada vez mais a participação da Sociedade Civil que passa a ocupar 50% das cadeiras nos Conselhos Locais de Saúde, que passam a existir com respaldo das leis: 8142/80 e o Decreto 333 do Governo Federal.
A proposta de implantação do CLS surge no sentido de criar mais um espaço real de participação para o Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo canais de negociação e efetivação do Controle Social, que garanta a população uma saúde de qualidade em todos os seus níveis de prevenção e promoção até os cuidados com seus agravos, sua recuperação e reabilitação.
O CLS de Salvador é uma instância colegiada de caráter permanente, normativo, consultivo e fiscalizador das ações e serviços na área de abrangência da unidade básica de saúde e estão contribuindo no processo de dialogo entre: comunidade, Conselho Municipal de Saúde (CMS) e Secretária Municipal de Saúde (SMS), na tentativa de minimizar os problemas de saúde da área de abrangência da unidade de saúde. A implantação do CLS é um desafio que caminha no sentido de fazer avançar a democracia e o papel da Assessoria de Gestão Participativa – AGEP se torna cada vez mais relevante na contribuição para efetivação desse processo, fornecendo capacitação e subsídios para implantação da agenda política dos CLS no fortalecimento do projeto de reforma sanitária.
Palavras chave: Controle Social, Participação Popular e Conselho Locais de Saúde,
INTRODUÇÃO:
No período de 2007 à 2009 a Assessoria de Gestão Participativa – AGEP setor da Secretária Municipal de Saúde, do Município de Salvador Estado da Bahia, formou 32 Conselhos Locais de Saúde nos diversos Distritos Sanitários da capital baiana.
A Assessoria de Gestão Participativa foi criada em janeiro/2005, como parte do compromisso do então secretário de Saúde, objetivando a consolidação e fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS através da participação popular.
A Gestão Participativa é um dos campos mais modernos da administração e é um instrumento fundamental para a implantação do SUS e para o exercício da cidadania.
A AGEP funcionava neste período com 03 técnicas, ( 02 Assistentes Social e 01 Comunicóloga) uma coordenadora (Assistente Social), uma Secretária Executiva, e um Agente Administrativo de nível superior (Jornalista).
A implantação dos CLS foi um desafio que caminhou no sentido de fazer avançar a democracia e o papel da Assessoria de Gestão Participativa – AGEP - foi relevante na contribuição para efetivação desse processo, fornecendo subsídios para implantação da agenda política dos CLS e no fortalecimento do projeto de reforma sanitária.
Sendo competência da AGEP:
- Coordenar à política institucional de acesso a participação popular;
- Assessorar a criação e o funcionamento dos Conselhos Locais;
- Estabelecer articulações e parcerias com organizações da sociedade civil;
- Apoiar e estimular o funcionamento dos Conselhos de Saúde: (local distrital e municipal);
- Propor estratégias de fortalecimento do Controle Social;
- Manter estreita relação com os diversos setores da SMS;
- Capacitar os conselheiros de saúde;
Nesse sentido, a assessoria prestada aos Conselhos Locais de Saúde pelo Serviço Social através da AGEP, buscou despertar a necessidade de exercitar o Controle Social enquanto espaço coletivo, estimulando a sociedade para o efetivo exercício da democracia, participando do processo de formulação da Política Pública de Saúde e do Controle Social.
DESENVOLVIMENTO:
A forma “conselhos” utilizada na gestão pública ou em coletivas da sociedade civil, segundo estudiosos, datam sua origem na Europa entre os séculos XII e XV. Em Portugal foi criada neste período como forma política administrativa e hoje esta forma tradicional de conselhos deu lugar aos conselhos urbanos originados das comissões de moradores.
Outras exemplos a partir da experiência portuguesa são os conselhos da Comuna de Paris 1871, dos Soviéticos Russos 1917-1918, Conselhos Operários Turim (1918), Conselhos da Alemanha (1920) na Espanha (1934-1937), na Hungria (1950). Nos anos 1969-1970 a Polônia também teve experiências com conselhos, tendo a experiência mais famosa na Iugoslava onde surgiram associações de auto gestão.
Dentro do panorama internacional nos EUA os conselhos proliferaram por meio do desenvolvimento de grupos e comunidades de interesses por volta de 1960/70 quando foram criados grupos “força-tarefa” para impulsionar o desenvolvimento comunitário.
Na realidade brasileira podemos sinalizar que a experiência precursora de Portugal foi trazida para nosso país através das Câmaras Municipais e prefeituras do Brasil Colônia quando foram organizadas segundo esse sistema de gestão.
Na atualidade podemos diferenciar 03 tipos de conselhos formados no cenário da sociedade brasileira que segundo GOHN (2007) são: Os criados pelo poder público executivo para mediar suas relações com os movimentos sociais e organizações populares. Os populares construídos pelos movimentos populares ou setores organizados de sociedade civil em suas relações de negociação com o poder público e os conselhos institucionalizados criados por leis originarias do poder Legislativo, surgidas após pressões e demandas da sociedade civil.
Em S.Paulo desde 1960 que são sinalizadas a existência de Conselhos tanto por parte dos setores organizados como da sociedade civil, nos demais estados esta pratica identificou-se após a Constituição Cidadã de 1988 que asseguram a formação dos Conselhos Gestores através das políticas públicas setoriais nas áreas de trabalho, educação, previdência, assistência social, conselhos de direito, cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente e mais particularmente a saúde que é o foco do nosso interesse.
A saúde é a mais inclusiva das políticas sociais promovida pelo estado brasileiro, mesmo que o sistema (SUS) que temos hoje se distancie daquele almejado e que foi consagrado na constituição de 1988 as ações de saúde sempre foram planejadas e realizadas de forma vertical, não atendendo as reais necessidades da população, gerando um alto grau de insatisfação, daí a importância da participação e dos movimentos sociais.
O direito social de ter garantido a condição de saúde de uma população supõe o próprio movimento dessa população para conseguir o reconhecimento e a efetivação desse direito.
Desde 1992, quando os conselhos de saúde começam a se estruturarem, o exercício do Controle Social passou a ser efetivado através dos conselhos de saúde e da atuação dos conselheiros nesses órgãos colegiados.
Com a Descentralização e Municipalização as Leis Orgânicas dos Municípios são criadas fomentando o Controle Social e incentivando a participação social, com este cenário o processo de redemocratização iniciado no Brasil estimula cada vez mais a participação da Sociedade Civil que passa a ocupar 50% das cadeiras nos Conselhos Locais de Saúde, que passam a existir com respaldo das leis: 8142/80 e o Decreto 333 do Governo Federal.
O processo de participação da comunidade na Política de Saúde é garantido pela legislação, porém sua efetivação perpassa por desafios, por superação de conceitos e apropriação do direito de participar da construção da Política Pública de Saúde enquanto cidadãos.
O Controle Social é um processo em permanente construção, não sendo a garantia de superação de todos os problemas e dificuldades, mas tendo como conseqüência o fortalecimento da participação popular, da mobilização e da plena democracia.
A proposta de implantação do CLS surge no sentido de criar mais um espaço real de participação para o SUS, estabelecendo canais de negociação e efetivação do Controle Social, que garanta a população uma saúde de qualidade em todos os seus níveis de prevenção e promoção até os cuidados com seus agravos, sua recuperação e reabilitação.
É nesse sentido, que o CLS esta contribuindo no processo decisório de diálogo entre comunidade, serviço e o gestor, na tentativa de minimizar os problemas da área de abrangência da unidade básica de saúde. Fomentando a participação social no processo decisório das ações de saúde.
O CLS de Salvador é uma instância colegiada de caráter permanente, normativo, consultivo e fiscalizador das ações e serviços na área de abrangência da unidade básica de saúde e estão contribuindo no processo de dialogo entre: comunidade, Conselho Municipal de Saúde (CMS) e Secretária Municipal de Saúde (SMS), na tentativa de minimizar os problemas de saúde da área de abrangência da unidade de saúde.
RESULTADOS:
Como resultado houve uma ampliação da participação da sociedade civil organizada de forma contínua, aumento do número de Conselhos Locais de Saúde, divulgação do direito a saúde e do conceito ampliado de saúde. Ampliação dos espaços de Controle Social (conferências e conselhos). Maior aproximação entre comunidade e equipe de saúde, maior compreensão dos serviços e programas de saúde local. Conhecimento das dificuldades vivenciadas por trabalhadores de saúde e usuários. Conhecimento do perfil epidemiológico local. Participação mais efetiva nas Pré-conferências e Conferências Municipais, maior aproximação do Conselho Local e Conselho Municipal de Saúde, fortalecimento de luta por direitos e outros interesses.
Neste período realizou:
2007--152 reuniões
2008 – 129 reuniões
2009- 148 reuniões - Totalizando: 429 reuniões.
Resoluções:
• Recondução no processo de formação dos CLS’s
• Discussão do regimento dos CLS’s e CDs’s
• Avaliação do funcionamento dos CLS’s e CDS’s
• Identificação de demandas de capacitações
• Mobilização dos Distritos Sanitários e Movimentos Sociais/entidades
• Mobilização da sociedade civil organizada através de suas entidades representativas
• Orientação aos novos coordenadores de Distritos e Gerentes de Unidades
• Mobilização do CMS e Distrito Sanitário no projeto de capacitação no Distrito de Cajazeiras
• Identificação de novos atores sociais
• Articulação com as rádios comunitárias
• Implantação de ações para o fortalecimento do Controle Social
• Identificação das debilidades no grau de funcionamento dos Conselhos
Foram realizadas 12 (doze) pré-conferências, uma em cada Distrito Sanitário. No processo foram avaliadas as propostas do Plano Municipal de Saúde (2005-2009) e levantadas novas propostas para o novo plano (2010-2013). Foi realizada, também, eleição de parte dos delegados da X Conferência Municipal de Saúde.
REFERÊNCIAS:
DEMO, Pedro, Participação é Conquista: Noção de Política Social e Participação, 6ª edição, São Paulo, Cortez, 2009.
GOHN, Maria da Glória, Conselhos, Gestores e Participação Sócio-política, 3ª ed. São Paulo, Cortez, (2009).
MEKSENAS, Paulo, Cidadania, poder e comunicação, 2ª edição, São Paulo, Cortez, 2002.
LEI FEDERAL 8080/90.
LEI FEDERAL 8142/90.
RESOLUÇÃO 333/03 Conselho Nacional de Saúde.
RELATÓRIO ANUAL AGEP 2007.
RELATÓRIO ANUAL AGEP 2008.
RELATÓRIO ANUAL AGEP 2009.
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