sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Palestra da Professora Heleni Avila- UFRB, na abertura da Capacitação dos Conselheiros Municipais de Saude de salvador

O Controle Social/Democrático, ou Participação Social no Município de Salvador


Heleni de Ávila


A discussão do Controle Social na Sociedade Brasileira, a partir da Constituição Federal, ganhou uma dimensão relevante porque com ela estamos discutindo a relação Estado e Sociedade.

Correia (2003)

o controle social é a atuação de setores organizados da sociedade civil na gestão das políticas públicas no sentido de controlá-las para que estas atendam, cada vez mais, às demandas sociais e aos interesses das classes subalternas.
o controle social envolve a capacidade que os movimentos sociais organizados na sociedade civil têm de interferir na gestão pública, orientando as ações do Estado e os gastos estatais na direção dos interesses da maioria da população. Conseqüentemente, implica o controle social sobre o fundo público.

Raízes históricas

Movimentos insurrecionais dos séculos XVII a XIX: Revolução Francesa, Comuna de Paris, Soviets de Petrogrado (Revolução Russa)
Conselhos de Fábrica, Comissões de Fábrica
Conselhos Populares enquanto grupos de pressão por bens e serviços coletivos (saúde, educação, creches)
A experiência de “Conselhos” mais presente no Brasil antes de 1988 foi a das Comissões de Fábrica e os Conselhos Populares

EXPERIÊNCIA DOS CONSELHOS NO BRASIL

NAS COMISSÕES DE FÁBRICAS – A PARTIR
DA DÉCADA DE 60;

CONSELHOS TÉCNICOS NORMATIVOS –
COMISSÕES DE GESTÃO DOS INSTITUTOS;

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE – CRIADO EM 1937;

CONSELHOS DE GOVERNO E CIDADÃOS –
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, CONSELHOS
DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E
CONSELHOS COMUNITÁRIOS;

CONSELHOS POPULARES X CONSELHO DE GESTÃO

Constituição Federal de 1988


A Constituição Federal/88 inovou a relação do Estado com a sociedade, tendo por base: a participação ativa de organizações da sociedade na formulação e co-gestão das políticas sociais.

NO TEXTO CONSTITUCONAL INDICA A DEMOCRATIZAÇÃO, COM PARTICIPAÇÃO SOCIAL ..

 SEGURIDADE SOCIAL – art. 194 inciso VII;

 SAÚDE – art. 198, inciso III e lei 8142/90 parágrafo 1º.

 ASSISTÊNCIA SOCIAL – art. 204,inciso II e lei 8742/93 art. 6º

 EDUCAÇÃO – art. 206,inciso VI e LDB e lei 9394/96;

 FAMÍLIA,CRIANÇA,ADOLESCENTE E IDOSO – Art.227,
ECA: lei 8069/90, art. 131-140

O QUE SÃO OS CONSELHOS?

Espaços democráticos de co-gestão e partilha de poder;
Instrumentos de democratização da gestão das políticas sociais públicas;
Instrumentos de participação e conquista na definição de políticas sociais públicas;

Os conselhos são órgãos colegiados que participam da gestão das políticas públicas que são constituídos por membros do poder público e da sociedade civil.

Os conselhos podem ser deliberativos ou consultivos

Os conselhos por natureza são:
1) democráticos – as decisões tomadas coletivamente
2) representativos – ser porta-voz de uma demanda
3) permanentes – criado por lei, integra a gestão política
4) paritários – elementos pares a fim de estabelecer
igualdade nas decisões

O PAPEL POLÍTICO DOS CONSELHOS

Refletem a entrada na cena política de novos sujeitos coletivos (movimentos sociais, associações, entidades profissionais);
Democratização do Estado e da Sociedade. Democratização do processo decisório das políticas sociais públicas. Por outro lado a sociedade é desafiada a assumir uma cultura de participação e de responsabilidade pública;
Partilha das decisões entre governo e sociedade. A agenda de discussão pode ser previamente discutida com a base das organizações.
Podem contribuir com a Reforma do Estado ao introduzir uma nova cultura que valoriza a dimensão pública, que rompa com a tradição patrimonialista e clientelista;
Participação efetiva na formulação e implementação de políticas sociais públicas.
Papel dos Conselhos

Fortalecer o Conselho como canal de participação coletiva;

Construir pautas coletivas, a transcender interesses particularistas e corporativistas, de sua entidade;

Criar e manter mecanismos permanentes de informação e interlocução com os setores da sociedade e suas bases.
Atuar como multiplicadores de processos e informação;

Divulgar as atividades e agenda do conselho que representa nos espaços públicos;

Participar das reuniões ordinárias investidos de capacidade decisória e propositiva.


AMPARO LEGAL PARA O CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE
Constituição Federal – artigos 196 ao 200, Saúde como DIREITO

Lei 8.080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Lei 8.142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Institui o Controle Social

Resolução 333/2003 do CNS – Aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.

Histórico do CMSS

Ata da primeira reunião da CIMS (Comissão Interinstitucional de Saúde), realizada em 04 de março de 1986, sob a presidência do Dr. Ivan Roque Urbano de Souza (Secretário Municipal de Saúde), Dra. Eliane Azevedo (Vice Reitora da UFBA), Sra. Elza de Oliveira Araujo (Representante da Superintendente do INAMPS) e Dra. Gerluce A. P. da Silva (Representante da SUCOM).
• As reuniões ocorriam mensalmente;

• Após a 4ª Reunião houve uma ampliação na participação com a inclusão da FABS entre os membros, representada pela Sra. Maridalva Conceição Santos e com a inclusão da 1ª DIRES, representada pelo Dr. Carlos Augusto Catão de Souza.
1990:

Artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Salvador:

O Município manterá o Conselho Municipal de Saúde, órgão deliberativo e fiscalizador da política de saúde municipal, constituído proporcionalmente de:
I - gestores do sistema;
II - sindicato de trabalhadores;
III - associações comunitárias;
IV - entidades representativas das classes empregadoras;
V - entidades representativas de profissionais de saúde.
1991 criação do CMSS:
Decreto 9.015 de 07 de junho de 1991;
2000 alteração da estrutura do CMSS através da Lei nº. 5845 de 15 de dezembro de 2000, reduzindo o número de conselheiros de 32 para 16 membros e estabelecendo que a Presidência do CMSS, dos CDS e CLS, sejam do Secretário Municipal, Coordenadores dos Distritos e Gerentes das Unidades de Saúde, respectivamente;
2004 – 31 de dezembro de 2004 – Lei nº. 6.592, altera a Lei 5.845/2000, estabelece que o Presidente do CMSS deverá ser eleito entre os seus pares respeitando as determinações e deliberações do Regimento Interno para este fim, mas se não houve alteração do Regimento, como proceder?
2006 – 30 de junho de 2006 – altera o art. 5º da Lei 5.845/2000 e revoga a Lei 6592/2004, ampliando o número de membros do CMSS de 16 para 24 e mantendo a Presidência do CMSS eleita entre os seus membros.
CRIAÇÃO DA AGEP

Realização do Primeiro Seminário de Gestão Participativa de Salvador e Região Metropolitana, 04 de dezembro de 2004;

Criada, de fato, em janeiro de 2005;

Objetivo estratégico de fortalecer o controle social na SMS e propiciar espaços ampliados de participação popular na esfera do SUS, além do estabelecido em Lei.
Competências da AGEP

Coordenar a política Institucional de acesso a participação popular;

Estabelecer articulações e parcerias com organizações da sociedade civil;

Apoiar e estimular o funcionamento dos Conselhos de Saúde (Municipal, Distrital e Local);

Propor estratégias de fortalecimento do controle social;

Manter estreita relação com a Ouvidoria da SMS, por meio de estruturas descentralizadas, realização de fóruns de usuários do SUS e cooperação com entidades de defesa de direitos do cidadão, como um dos canais de participação popular na saúde.

Dificuldades sentidas para implantação da AGEP

Desmotivação dos servidores;
Representatividade dos movimentos sociais atreladas a exigências cartoriais;
Inexistência de uma cultura de controle social e transparência na gestão dos recursos públicos;
Distância entre o discurso dos atores sociais que compõe o movimento social e a prática democrática de participação;
Desconhecimento dos princípios e legislação do SUS;
Desinformação quanto as atribuições e papel dos Conselhos de Saúde;
Estrutura burocrática para a formação dos Conselhos.

DESAFIOS

Recuperar a experiência dos FÓRUNS enquanto espaços autônomos, não formais, não institucionalizados, até para submeter os conselhos ao controle social.
Acesso dos conselhos à informação: sem informação é impossível exercer o controle social. A cultura nos serviço público é a de reter informações para acumular poder.

Conseguir intervir ativamente na gestão da política social pública. Isto significa colocar em discussão: objetivos, prioridades, orçamento, público, a quem são destinadas as ações. Não se perder nas tarefas burocráticas.
Capacitação continuada de conselheiros e conhecimento por estes da realidade em que vive e das questões que envolve a área de política pública que representa
O modo de funcionamento e infra-estrutura. Os conselhos precisam realizar atividades permanentes como: definição de planos de trabalho, cronogramas de reunião, produção de diagnósticos e identificação de problemas, conhecimento de estruturas burocráticas e de mecanismos legais do setor, cadastramento de entidades governamentais e não governamentais, discussão e análise de leis orçamentárias, acompanhamento de ações governamentais. É preciso contar com uma infra-estrutura e dotação orçamentária para isso.
Aperfeiçoar os atuais canais de participação social mediante a criação de novos espaços e mecanismos de escuta do cidadão;

Estar articulado ao movimento dos trabalhadores e de usuários que lutam pela efetivação do SUS;

Construir espaços que possibilitem a participação dos usuários nas decisões da política de saúde, bem como dos servidores que laboram nas unidades de saúde.

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