A Secretaria Municipal de Saúde, através da Assessoria de Gestão Participativa - AGEP realizará no próximo dia 20 de dezembro um mini-curso no auditório do CAE Centro no horário de 8h às 12h. Serão participantes do evento os gerentes e responsáveis pela formação dos Conselhos locais nas Unidades do Distrito Sanitário de Cajazeiras, bem como o coordenador do Distrito.
De acordo com os organizadores do evento, trata-se de um momento de socialização da informação sobre o Controle Social e formação de Conselhos Locais de Saúde, através de um mini-curso destinado a capacitação dos gerentes das unidades de saúde do Distrito. O mesmo atenderá a demanda destes gerentes que solicitaram em reunião no próprio Distrito e com membros da AGEP.O evento será ministrado pela Técnica Responsável dos Conselhos Locais de Cajazeiras.
Blog para divulgação das ações da Assessoria de Gestão Participativa-AGEP, da Secretaria Municipal de Saude de Salvador.
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
SMS conclui nesta terça capacitação dos novos conselheiros de saúde
A Secretaria Municipal de Saúde de Salvador através da Assessoria de Gestão Participativa - AGEP promove nesta terça-feira, dia 30 de novembro, o terceiro e ultimo módulo da capacitação dos novos conselheiros de saúde do Conselho Gestor .
Como proposta do projeto da AGEP pretende-se promover a ampliação da participação dos segmentos populares no processo de decisão sobre as políticas de saúde e fiscalização dos agentes e instituições políticas que atuam nas estruturas de poder do SUS, que é o caminho para ampliar a inclusão social.
A capacitação pretende também estimular a instrumentalização dos Conselheiros de Saúde para o exercício de sua competência legal através da disponibilização de informações e conhecimentos necessários à efetividade do controle social do SUS; além de fortalecer a atuação dos Conselheiros de Saúde como elementos catalisadores da participação da comunidade no processo de implementação do SUS e contribuir para a estruturação e articulação de canais permanentes de informações sobre os instrumentos legais (leis, normas, regras, decretos e outros documentos presentes na institucionalização deste.)
PROGRAMAÇAO CAPACITAÇÃO DIA 30/11
Módulo 3: Sistema de Saúde de Salvador
Pacto pela Saúde;- Sra. Débora Dourado do Ministério da Saude
Política Municipal de Saúde e Plano Municipal de Saúde- Secretario de Saúde de Vera Cruz
Relatórios de Gestão- ASTEC
Colaboradores : Ministério da Saúde e ASTEC/SMS
LOCAIS E HORARIOS
Modulo 3 -30 de novembro
Horário:8:00 as 12:00 - 14:00 as 18:00h
Local:Ministério da Fazenda – Rua Frederico Pontes, Comércio, sala 404
Como proposta do projeto da AGEP pretende-se promover a ampliação da participação dos segmentos populares no processo de decisão sobre as políticas de saúde e fiscalização dos agentes e instituições políticas que atuam nas estruturas de poder do SUS, que é o caminho para ampliar a inclusão social.
A capacitação pretende também estimular a instrumentalização dos Conselheiros de Saúde para o exercício de sua competência legal através da disponibilização de informações e conhecimentos necessários à efetividade do controle social do SUS; além de fortalecer a atuação dos Conselheiros de Saúde como elementos catalisadores da participação da comunidade no processo de implementação do SUS e contribuir para a estruturação e articulação de canais permanentes de informações sobre os instrumentos legais (leis, normas, regras, decretos e outros documentos presentes na institucionalização deste.)
PROGRAMAÇAO CAPACITAÇÃO DIA 30/11
Módulo 3: Sistema de Saúde de Salvador
Pacto pela Saúde;- Sra. Débora Dourado do Ministério da Saude
Política Municipal de Saúde e Plano Municipal de Saúde- Secretario de Saúde de Vera Cruz
Relatórios de Gestão- ASTEC
Colaboradores : Ministério da Saúde e ASTEC/SMS
LOCAIS E HORARIOS
Modulo 3 -30 de novembro
Horário:8:00 as 12:00 - 14:00 as 18:00h
Local:Ministério da Fazenda – Rua Frederico Pontes, Comércio, sala 404
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Discuro do Sr. Secretario Municipal de Saúde- José Saturnino Rodrigues, na abertura da capacitaçao dos Conselheiros Municiapais de Saúde
Boa tarde a todos os presentes. Antes de começar, gostaria de cumprimentar e agradecer aos profs. Jairnilson Paim do ISC e a Sra. Heleni Ávila da UFRB pela presença, disponibilidade e gentileza de terem aceitado o convite da Secretaria Municipal de Saúde e a todos os demais palestrantes que estarão presentes nos próximos dias dessa capacitação.
Também, gostaria de dar boas vindas e cumprimentar os senhores membros do Conselho Municipal de Saúde, gestão 2010/2012 e desejar a todos, uma gestão de efetivo dialogo e conquistas.
A Secretaria Municipal de Saúde de Salvador através da Assessoria de Gestão Participativa - AGEP estará promovendo nas próximas semanas a capacitação dos Conselheiros Municipais de Saúde de Salvador.
A gestão participativa visa promover a ampliação da participação dos diversos segmentos da população no processo de decisão sobre as políticas de saúde e a fiscalização dos agentes e instituições políticas que atuam nas estruturas de poder do SUS.
A capacitação dos Conselheiros pretende estimular a instrumentalização dos mesmos para o exercício de sua competência legal por meio da disponibilização de informações e conhecimentos necessários a efetividade do Controle Social no SUS; fortalecendo a atuação destes como elementos catalisadores da participação da comunidade no processo de implementação do SUS.
Um outro aspecto a ser destacado é a contribuição para a estrutura e articulação de canais permanentes de informações sobre os instrumentos legais, como leis , normas, regras, decretos e outros documentos presentes na institucionalização deste.
A participação da população é um importante instrumento para o aprofundamento da democracia. A partir da descentralização houve uma maior dinâmica principalmente no âmbito municipal, por ser um processo social que gera a interação entre diferentes atores sociais na definição do espaço comum e do destino coletivo.
Estabelecer canais de negociação e efetivação do Controle Social que garantam a população uma saúde de qualidade em todos os seus níveis, na tentativa de minimizar os problemas é um compromisso que tenho como Gestor e que desejo contar com a colaboração dos prezados conselheiros.
Desejo a todos os Conselheiros Municipais de Saúde as boas vindas e um excelente trabalho nestes dias de capacitação. Muito obrigado a todos.
Boa tarde!
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Palestra da Professora Heleni Avila- UFRB, na abertura da Capacitação dos Conselheiros Municipais de Saude de salvador
O Controle Social/Democrático, ou Participação Social no Município de Salvador
Heleni de Ávila
A discussão do Controle Social na Sociedade Brasileira, a partir da Constituição Federal, ganhou uma dimensão relevante porque com ela estamos discutindo a relação Estado e Sociedade.
Correia (2003)
o controle social é a atuação de setores organizados da sociedade civil na gestão das políticas públicas no sentido de controlá-las para que estas atendam, cada vez mais, às demandas sociais e aos interesses das classes subalternas.
o controle social envolve a capacidade que os movimentos sociais organizados na sociedade civil têm de interferir na gestão pública, orientando as ações do Estado e os gastos estatais na direção dos interesses da maioria da população. Conseqüentemente, implica o controle social sobre o fundo público.
Raízes históricas
Movimentos insurrecionais dos séculos XVII a XIX: Revolução Francesa, Comuna de Paris, Soviets de Petrogrado (Revolução Russa)
Conselhos de Fábrica, Comissões de Fábrica
Conselhos Populares enquanto grupos de pressão por bens e serviços coletivos (saúde, educação, creches)
A experiência de “Conselhos” mais presente no Brasil antes de 1988 foi a das Comissões de Fábrica e os Conselhos Populares
EXPERIÊNCIA DOS CONSELHOS NO BRASIL
NAS COMISSÕES DE FÁBRICAS – A PARTIR
DA DÉCADA DE 60;
CONSELHOS TÉCNICOS NORMATIVOS –
COMISSÕES DE GESTÃO DOS INSTITUTOS;
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE – CRIADO EM 1937;
CONSELHOS DE GOVERNO E CIDADÃOS –
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, CONSELHOS
DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E
CONSELHOS COMUNITÁRIOS;
CONSELHOS POPULARES X CONSELHO DE GESTÃO
Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal/88 inovou a relação do Estado com a sociedade, tendo por base: a participação ativa de organizações da sociedade na formulação e co-gestão das políticas sociais.
NO TEXTO CONSTITUCONAL INDICA A DEMOCRATIZAÇÃO, COM PARTICIPAÇÃO SOCIAL ..
SEGURIDADE SOCIAL – art. 194 inciso VII;
SAÚDE – art. 198, inciso III e lei 8142/90 parágrafo 1º.
ASSISTÊNCIA SOCIAL – art. 204,inciso II e lei 8742/93 art. 6º
EDUCAÇÃO – art. 206,inciso VI e LDB e lei 9394/96;
FAMÍLIA,CRIANÇA,ADOLESCENTE E IDOSO – Art.227,
ECA: lei 8069/90, art. 131-140
O QUE SÃO OS CONSELHOS?
Espaços democráticos de co-gestão e partilha de poder;
Instrumentos de democratização da gestão das políticas sociais públicas;
Instrumentos de participação e conquista na definição de políticas sociais públicas;
Os conselhos são órgãos colegiados que participam da gestão das políticas públicas que são constituídos por membros do poder público e da sociedade civil.
Os conselhos podem ser deliberativos ou consultivos
Os conselhos por natureza são:
1) democráticos – as decisões tomadas coletivamente
2) representativos – ser porta-voz de uma demanda
3) permanentes – criado por lei, integra a gestão política
4) paritários – elementos pares a fim de estabelecer
igualdade nas decisões
O PAPEL POLÍTICO DOS CONSELHOS
Refletem a entrada na cena política de novos sujeitos coletivos (movimentos sociais, associações, entidades profissionais);
Democratização do Estado e da Sociedade. Democratização do processo decisório das políticas sociais públicas. Por outro lado a sociedade é desafiada a assumir uma cultura de participação e de responsabilidade pública;
Partilha das decisões entre governo e sociedade. A agenda de discussão pode ser previamente discutida com a base das organizações.
Podem contribuir com a Reforma do Estado ao introduzir uma nova cultura que valoriza a dimensão pública, que rompa com a tradição patrimonialista e clientelista;
Participação efetiva na formulação e implementação de políticas sociais públicas.
Papel dos Conselhos
Fortalecer o Conselho como canal de participação coletiva;
Construir pautas coletivas, a transcender interesses particularistas e corporativistas, de sua entidade;
Criar e manter mecanismos permanentes de informação e interlocução com os setores da sociedade e suas bases.
Atuar como multiplicadores de processos e informação;
Divulgar as atividades e agenda do conselho que representa nos espaços públicos;
Participar das reuniões ordinárias investidos de capacidade decisória e propositiva.
AMPARO LEGAL PARA O CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE
Constituição Federal – artigos 196 ao 200, Saúde como DIREITO
Lei 8.080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Lei 8.142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Institui o Controle Social
Resolução 333/2003 do CNS – Aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
Histórico do CMSS
Ata da primeira reunião da CIMS (Comissão Interinstitucional de Saúde), realizada em 04 de março de 1986, sob a presidência do Dr. Ivan Roque Urbano de Souza (Secretário Municipal de Saúde), Dra. Eliane Azevedo (Vice Reitora da UFBA), Sra. Elza de Oliveira Araujo (Representante da Superintendente do INAMPS) e Dra. Gerluce A. P. da Silva (Representante da SUCOM).
• As reuniões ocorriam mensalmente;
• Após a 4ª Reunião houve uma ampliação na participação com a inclusão da FABS entre os membros, representada pela Sra. Maridalva Conceição Santos e com a inclusão da 1ª DIRES, representada pelo Dr. Carlos Augusto Catão de Souza.
1990:
Artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Salvador:
O Município manterá o Conselho Municipal de Saúde, órgão deliberativo e fiscalizador da política de saúde municipal, constituído proporcionalmente de:
I - gestores do sistema;
II - sindicato de trabalhadores;
III - associações comunitárias;
IV - entidades representativas das classes empregadoras;
V - entidades representativas de profissionais de saúde.
1991 criação do CMSS:
Decreto 9.015 de 07 de junho de 1991;
2000 alteração da estrutura do CMSS através da Lei nº. 5845 de 15 de dezembro de 2000, reduzindo o número de conselheiros de 32 para 16 membros e estabelecendo que a Presidência do CMSS, dos CDS e CLS, sejam do Secretário Municipal, Coordenadores dos Distritos e Gerentes das Unidades de Saúde, respectivamente;
2004 – 31 de dezembro de 2004 – Lei nº. 6.592, altera a Lei 5.845/2000, estabelece que o Presidente do CMSS deverá ser eleito entre os seus pares respeitando as determinações e deliberações do Regimento Interno para este fim, mas se não houve alteração do Regimento, como proceder?
2006 – 30 de junho de 2006 – altera o art. 5º da Lei 5.845/2000 e revoga a Lei 6592/2004, ampliando o número de membros do CMSS de 16 para 24 e mantendo a Presidência do CMSS eleita entre os seus membros.
CRIAÇÃO DA AGEP
Realização do Primeiro Seminário de Gestão Participativa de Salvador e Região Metropolitana, 04 de dezembro de 2004;
Criada, de fato, em janeiro de 2005;
Objetivo estratégico de fortalecer o controle social na SMS e propiciar espaços ampliados de participação popular na esfera do SUS, além do estabelecido em Lei.
Competências da AGEP
Coordenar a política Institucional de acesso a participação popular;
Estabelecer articulações e parcerias com organizações da sociedade civil;
Apoiar e estimular o funcionamento dos Conselhos de Saúde (Municipal, Distrital e Local);
Propor estratégias de fortalecimento do controle social;
Manter estreita relação com a Ouvidoria da SMS, por meio de estruturas descentralizadas, realização de fóruns de usuários do SUS e cooperação com entidades de defesa de direitos do cidadão, como um dos canais de participação popular na saúde.
Dificuldades sentidas para implantação da AGEP
Desmotivação dos servidores;
Representatividade dos movimentos sociais atreladas a exigências cartoriais;
Inexistência de uma cultura de controle social e transparência na gestão dos recursos públicos;
Distância entre o discurso dos atores sociais que compõe o movimento social e a prática democrática de participação;
Desconhecimento dos princípios e legislação do SUS;
Desinformação quanto as atribuições e papel dos Conselhos de Saúde;
Estrutura burocrática para a formação dos Conselhos.
DESAFIOS
Recuperar a experiência dos FÓRUNS enquanto espaços autônomos, não formais, não institucionalizados, até para submeter os conselhos ao controle social.
Acesso dos conselhos à informação: sem informação é impossível exercer o controle social. A cultura nos serviço público é a de reter informações para acumular poder.
Conseguir intervir ativamente na gestão da política social pública. Isto significa colocar em discussão: objetivos, prioridades, orçamento, público, a quem são destinadas as ações. Não se perder nas tarefas burocráticas.
Capacitação continuada de conselheiros e conhecimento por estes da realidade em que vive e das questões que envolve a área de política pública que representa
O modo de funcionamento e infra-estrutura. Os conselhos precisam realizar atividades permanentes como: definição de planos de trabalho, cronogramas de reunião, produção de diagnósticos e identificação de problemas, conhecimento de estruturas burocráticas e de mecanismos legais do setor, cadastramento de entidades governamentais e não governamentais, discussão e análise de leis orçamentárias, acompanhamento de ações governamentais. É preciso contar com uma infra-estrutura e dotação orçamentária para isso.
Aperfeiçoar os atuais canais de participação social mediante a criação de novos espaços e mecanismos de escuta do cidadão;
Estar articulado ao movimento dos trabalhadores e de usuários que lutam pela efetivação do SUS;
Construir espaços que possibilitem a participação dos usuários nas decisões da política de saúde, bem como dos servidores que laboram nas unidades de saúde.
Heleni de Ávila
A discussão do Controle Social na Sociedade Brasileira, a partir da Constituição Federal, ganhou uma dimensão relevante porque com ela estamos discutindo a relação Estado e Sociedade.
Correia (2003)
o controle social é a atuação de setores organizados da sociedade civil na gestão das políticas públicas no sentido de controlá-las para que estas atendam, cada vez mais, às demandas sociais e aos interesses das classes subalternas.
o controle social envolve a capacidade que os movimentos sociais organizados na sociedade civil têm de interferir na gestão pública, orientando as ações do Estado e os gastos estatais na direção dos interesses da maioria da população. Conseqüentemente, implica o controle social sobre o fundo público.
Raízes históricas
Movimentos insurrecionais dos séculos XVII a XIX: Revolução Francesa, Comuna de Paris, Soviets de Petrogrado (Revolução Russa)
Conselhos de Fábrica, Comissões de Fábrica
Conselhos Populares enquanto grupos de pressão por bens e serviços coletivos (saúde, educação, creches)
A experiência de “Conselhos” mais presente no Brasil antes de 1988 foi a das Comissões de Fábrica e os Conselhos Populares
EXPERIÊNCIA DOS CONSELHOS NO BRASIL
NAS COMISSÕES DE FÁBRICAS – A PARTIR
DA DÉCADA DE 60;
CONSELHOS TÉCNICOS NORMATIVOS –
COMISSÕES DE GESTÃO DOS INSTITUTOS;
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE – CRIADO EM 1937;
CONSELHOS DE GOVERNO E CIDADÃOS –
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, CONSELHOS
DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E
CONSELHOS COMUNITÁRIOS;
CONSELHOS POPULARES X CONSELHO DE GESTÃO
Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal/88 inovou a relação do Estado com a sociedade, tendo por base: a participação ativa de organizações da sociedade na formulação e co-gestão das políticas sociais.
NO TEXTO CONSTITUCONAL INDICA A DEMOCRATIZAÇÃO, COM PARTICIPAÇÃO SOCIAL ..
SEGURIDADE SOCIAL – art. 194 inciso VII;
SAÚDE – art. 198, inciso III e lei 8142/90 parágrafo 1º.
ASSISTÊNCIA SOCIAL – art. 204,inciso II e lei 8742/93 art. 6º
EDUCAÇÃO – art. 206,inciso VI e LDB e lei 9394/96;
FAMÍLIA,CRIANÇA,ADOLESCENTE E IDOSO – Art.227,
ECA: lei 8069/90, art. 131-140
O QUE SÃO OS CONSELHOS?
Espaços democráticos de co-gestão e partilha de poder;
Instrumentos de democratização da gestão das políticas sociais públicas;
Instrumentos de participação e conquista na definição de políticas sociais públicas;
Os conselhos são órgãos colegiados que participam da gestão das políticas públicas que são constituídos por membros do poder público e da sociedade civil.
Os conselhos podem ser deliberativos ou consultivos
Os conselhos por natureza são:
1) democráticos – as decisões tomadas coletivamente
2) representativos – ser porta-voz de uma demanda
3) permanentes – criado por lei, integra a gestão política
4) paritários – elementos pares a fim de estabelecer
igualdade nas decisões
O PAPEL POLÍTICO DOS CONSELHOS
Refletem a entrada na cena política de novos sujeitos coletivos (movimentos sociais, associações, entidades profissionais);
Democratização do Estado e da Sociedade. Democratização do processo decisório das políticas sociais públicas. Por outro lado a sociedade é desafiada a assumir uma cultura de participação e de responsabilidade pública;
Partilha das decisões entre governo e sociedade. A agenda de discussão pode ser previamente discutida com a base das organizações.
Podem contribuir com a Reforma do Estado ao introduzir uma nova cultura que valoriza a dimensão pública, que rompa com a tradição patrimonialista e clientelista;
Participação efetiva na formulação e implementação de políticas sociais públicas.
Papel dos Conselhos
Fortalecer o Conselho como canal de participação coletiva;
Construir pautas coletivas, a transcender interesses particularistas e corporativistas, de sua entidade;
Criar e manter mecanismos permanentes de informação e interlocução com os setores da sociedade e suas bases.
Atuar como multiplicadores de processos e informação;
Divulgar as atividades e agenda do conselho que representa nos espaços públicos;
Participar das reuniões ordinárias investidos de capacidade decisória e propositiva.
AMPARO LEGAL PARA O CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE
Constituição Federal – artigos 196 ao 200, Saúde como DIREITO
Lei 8.080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Lei 8.142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Institui o Controle Social
Resolução 333/2003 do CNS – Aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
Histórico do CMSS
Ata da primeira reunião da CIMS (Comissão Interinstitucional de Saúde), realizada em 04 de março de 1986, sob a presidência do Dr. Ivan Roque Urbano de Souza (Secretário Municipal de Saúde), Dra. Eliane Azevedo (Vice Reitora da UFBA), Sra. Elza de Oliveira Araujo (Representante da Superintendente do INAMPS) e Dra. Gerluce A. P. da Silva (Representante da SUCOM).
• As reuniões ocorriam mensalmente;
• Após a 4ª Reunião houve uma ampliação na participação com a inclusão da FABS entre os membros, representada pela Sra. Maridalva Conceição Santos e com a inclusão da 1ª DIRES, representada pelo Dr. Carlos Augusto Catão de Souza.
1990:
Artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Salvador:
O Município manterá o Conselho Municipal de Saúde, órgão deliberativo e fiscalizador da política de saúde municipal, constituído proporcionalmente de:
I - gestores do sistema;
II - sindicato de trabalhadores;
III - associações comunitárias;
IV - entidades representativas das classes empregadoras;
V - entidades representativas de profissionais de saúde.
1991 criação do CMSS:
Decreto 9.015 de 07 de junho de 1991;
2000 alteração da estrutura do CMSS através da Lei nº. 5845 de 15 de dezembro de 2000, reduzindo o número de conselheiros de 32 para 16 membros e estabelecendo que a Presidência do CMSS, dos CDS e CLS, sejam do Secretário Municipal, Coordenadores dos Distritos e Gerentes das Unidades de Saúde, respectivamente;
2004 – 31 de dezembro de 2004 – Lei nº. 6.592, altera a Lei 5.845/2000, estabelece que o Presidente do CMSS deverá ser eleito entre os seus pares respeitando as determinações e deliberações do Regimento Interno para este fim, mas se não houve alteração do Regimento, como proceder?
2006 – 30 de junho de 2006 – altera o art. 5º da Lei 5.845/2000 e revoga a Lei 6592/2004, ampliando o número de membros do CMSS de 16 para 24 e mantendo a Presidência do CMSS eleita entre os seus membros.
CRIAÇÃO DA AGEP
Realização do Primeiro Seminário de Gestão Participativa de Salvador e Região Metropolitana, 04 de dezembro de 2004;
Criada, de fato, em janeiro de 2005;
Objetivo estratégico de fortalecer o controle social na SMS e propiciar espaços ampliados de participação popular na esfera do SUS, além do estabelecido em Lei.
Competências da AGEP
Coordenar a política Institucional de acesso a participação popular;
Estabelecer articulações e parcerias com organizações da sociedade civil;
Apoiar e estimular o funcionamento dos Conselhos de Saúde (Municipal, Distrital e Local);
Propor estratégias de fortalecimento do controle social;
Manter estreita relação com a Ouvidoria da SMS, por meio de estruturas descentralizadas, realização de fóruns de usuários do SUS e cooperação com entidades de defesa de direitos do cidadão, como um dos canais de participação popular na saúde.
Dificuldades sentidas para implantação da AGEP
Desmotivação dos servidores;
Representatividade dos movimentos sociais atreladas a exigências cartoriais;
Inexistência de uma cultura de controle social e transparência na gestão dos recursos públicos;
Distância entre o discurso dos atores sociais que compõe o movimento social e a prática democrática de participação;
Desconhecimento dos princípios e legislação do SUS;
Desinformação quanto as atribuições e papel dos Conselhos de Saúde;
Estrutura burocrática para a formação dos Conselhos.
DESAFIOS
Recuperar a experiência dos FÓRUNS enquanto espaços autônomos, não formais, não institucionalizados, até para submeter os conselhos ao controle social.
Acesso dos conselhos à informação: sem informação é impossível exercer o controle social. A cultura nos serviço público é a de reter informações para acumular poder.
Conseguir intervir ativamente na gestão da política social pública. Isto significa colocar em discussão: objetivos, prioridades, orçamento, público, a quem são destinadas as ações. Não se perder nas tarefas burocráticas.
Capacitação continuada de conselheiros e conhecimento por estes da realidade em que vive e das questões que envolve a área de política pública que representa
O modo de funcionamento e infra-estrutura. Os conselhos precisam realizar atividades permanentes como: definição de planos de trabalho, cronogramas de reunião, produção de diagnósticos e identificação de problemas, conhecimento de estruturas burocráticas e de mecanismos legais do setor, cadastramento de entidades governamentais e não governamentais, discussão e análise de leis orçamentárias, acompanhamento de ações governamentais. É preciso contar com uma infra-estrutura e dotação orçamentária para isso.
Aperfeiçoar os atuais canais de participação social mediante a criação de novos espaços e mecanismos de escuta do cidadão;
Estar articulado ao movimento dos trabalhadores e de usuários que lutam pela efetivação do SUS;
Construir espaços que possibilitem a participação dos usuários nas decisões da política de saúde, bem como dos servidores que laboram nas unidades de saúde.
Resumo da Palestra do Professor Jairnilson Paim- Instituto de Saude Coletiva- UFBA
Modulo I- 20 anos do SUS
Segundo o professor Jairnilson Paim, tudo o que chamamos de SUS, é resultante de processos socais e políticos. Segundo ele o SUS é muito mais daquilo que conseguimos ver e perceber. O SUS não é obra de partido, nem do Estado Brasileiro. O SUS é a única política pública do país que nasceu do povo, da sociedade social, dos movimentos sociais, que tem um capitulo na constituição, lei orgânica da saúde que garante a institucionalização do SUS.
Para ele, há vários tipos de SUS dentro do SUS. O primeiro tipo de SUS é o SUS legal, o segundo tipo de SUS é o do mecanismo financeiro que vive como repasse de recursos, mas não pode ser só isso. O terceiro tipo de SUS que é para aqueles que não tem plano de saúde, o que é uma visão equivocada, porque o SUS é para todos e não se resume a assistência medica hospitalar.
Por exemplo, vacinação é SUS, leite é SUS, todas as ações médicas, assistenciais, promoção, controle de endemias é SUS. Anvisa é SUS, Fiocruz é SUS, ANS é SUS, Funasa é SUS, Samu é SUS. Tem gente que pensa que só fila é SUS. Esta visão que disputa a nossa mente não devem reproduzir o SUS.
SUS como expressão de conquista do direito social a Saúde. 20 anos de SUS. O Brasil conseguiu em 2 anos colocar na constituição, a Itália só em 30 anos.
O presidente Collor de Mello assinou o projeto que foi aprovado no senado brasileiro e vetou dezenas de artigos que traduziam sobre ação social e financiamento no SUS.
Antigamente só quem tinha carteira assinada e Inamps podia ter direito ao acesso a saúde no país. Desde o inicio, o SUS enfrentou problemas de Financiamento.
Dessa forma, o SUS é uma conquista popular e continua em processo de construção. O SUS que a gente quer melhor é o SUS democrático. O SUS que pense no Todo.
Segundo o professor Jairnilson Paim, tudo o que chamamos de SUS, é resultante de processos socais e políticos. Segundo ele o SUS é muito mais daquilo que conseguimos ver e perceber. O SUS não é obra de partido, nem do Estado Brasileiro. O SUS é a única política pública do país que nasceu do povo, da sociedade social, dos movimentos sociais, que tem um capitulo na constituição, lei orgânica da saúde que garante a institucionalização do SUS.
Para ele, há vários tipos de SUS dentro do SUS. O primeiro tipo de SUS é o SUS legal, o segundo tipo de SUS é o do mecanismo financeiro que vive como repasse de recursos, mas não pode ser só isso. O terceiro tipo de SUS que é para aqueles que não tem plano de saúde, o que é uma visão equivocada, porque o SUS é para todos e não se resume a assistência medica hospitalar.
Por exemplo, vacinação é SUS, leite é SUS, todas as ações médicas, assistenciais, promoção, controle de endemias é SUS. Anvisa é SUS, Fiocruz é SUS, ANS é SUS, Funasa é SUS, Samu é SUS. Tem gente que pensa que só fila é SUS. Esta visão que disputa a nossa mente não devem reproduzir o SUS.
SUS como expressão de conquista do direito social a Saúde. 20 anos de SUS. O Brasil conseguiu em 2 anos colocar na constituição, a Itália só em 30 anos.
O presidente Collor de Mello assinou o projeto que foi aprovado no senado brasileiro e vetou dezenas de artigos que traduziam sobre ação social e financiamento no SUS.
Antigamente só quem tinha carteira assinada e Inamps podia ter direito ao acesso a saúde no país. Desde o inicio, o SUS enfrentou problemas de Financiamento.
Dessa forma, o SUS é uma conquista popular e continua em processo de construção. O SUS que a gente quer melhor é o SUS democrático. O SUS que pense no Todo.
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Secretaria Municipal de Saúde promove capacitação dos novos conselheiros de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde de Salvador através da Assessoria de Gestão Participativa - AGEP promoverá nos dias 17, 24 e 30 de novembro, a capacitação dos novos conselheiros de saúde do Conselho Gestor .
Os Conselheiros Municipais de Saúde são representantes dos diversos segmentos organizados: 25% como categorias de profissionais de saúde, 25% prestadores de serviços e representantes do governo e 50 % dos usuários.
Como proposta do projeto da AGEP pretende-se promover a ampliação da participação dos segmentos populares no processo de decisão sobre as políticas de saúde e fiscalização dos agentes e instituições políticas que atuam nas estruturas de poder do SUS, que é o caminho para ampliar a inclusão social.
A capacitação pretende também estimular a instrumentalização dos Conselheiros de Saúde para o exercício de sua competência legal através da disponibilização de informações e conhecimentos necessários à efetividade do controle social do SUS; além de fortalecer a atuação dos Conselheiros de Saúde como elementos catalisadores da participação da comunidade no processo de implementação do SUS e contribuir para a estruturação e articulação de canais permanentes de informações sobre os instrumentos legais (leis, normas, regras, decretos e outros documentos presentes na institucionalização deste.).
A referida capacitação será estruturada assim:
PROGRAMAÇÃO
Módulo 1: a Reforma Sanitária e o Controle Social
Constituição cidadã e a reforma sanitária;
20 Anos do SUS;
Colaboradores: Prof.º Jairnilson Paim (ISC) e Profª Heleni Ávila (UFRB)
Módulo 2: Legislação e Financiamento da Saúde.
Legislação para garantir os direitos à Saúde: Lei 8080/90; Lei 8.142/90;
Res. do CNS 333;
Judicialização da Saúde;
Legislação para o Controle Social;
Financiamento da Saúde
Colaboradores : FMS, CIB,Ministério Público da Bahia, CEDEBA, CGU e COSEMS
Módulo 3: Sistema de Saúde de Salvador
Pacto pela Saúde;
Política Municipal de Saúde e Plano Municipal de Saúde de Salvador;
Relatórios de Gestão
Colaboradores : Ministério da Saúde e ASTEC/SMS
LOCAIS E HORARIOS
Modulo 1 - dia 17 de novembro
Horário:14:00 as 18:00h
Local: Auditório do GASEC – Secretaria Municipal de Saúde- Rua da Grécia, EDF Caramuru, Comercio.
Modulo 2 – dia 24 de novembro
Horário:8:00 as 12:00 - 14:00 as 18:00h
Local:Ministério da Fazenda –Rua Frederico Pontes - Comércio, sala 504
Modulo 3 -30 de novembro
Horário:8:00 as 12:00 - 14:00 as 18:00h
Local:Ministério da Fazenda – Rua Frederico Pontes, Comércio, sala 504
Juliane Guimarães Diniz
Técnica da AGEP
3186-1151/ agep.saude@salvador.ba.gov.br
Os Conselheiros Municipais de Saúde são representantes dos diversos segmentos organizados: 25% como categorias de profissionais de saúde, 25% prestadores de serviços e representantes do governo e 50 % dos usuários.
Como proposta do projeto da AGEP pretende-se promover a ampliação da participação dos segmentos populares no processo de decisão sobre as políticas de saúde e fiscalização dos agentes e instituições políticas que atuam nas estruturas de poder do SUS, que é o caminho para ampliar a inclusão social.
A capacitação pretende também estimular a instrumentalização dos Conselheiros de Saúde para o exercício de sua competência legal através da disponibilização de informações e conhecimentos necessários à efetividade do controle social do SUS; além de fortalecer a atuação dos Conselheiros de Saúde como elementos catalisadores da participação da comunidade no processo de implementação do SUS e contribuir para a estruturação e articulação de canais permanentes de informações sobre os instrumentos legais (leis, normas, regras, decretos e outros documentos presentes na institucionalização deste.).
A referida capacitação será estruturada assim:
PROGRAMAÇÃO
Módulo 1: a Reforma Sanitária e o Controle Social
Constituição cidadã e a reforma sanitária;
20 Anos do SUS;
Colaboradores: Prof.º Jairnilson Paim (ISC) e Profª Heleni Ávila (UFRB)
Módulo 2: Legislação e Financiamento da Saúde.
Legislação para garantir os direitos à Saúde: Lei 8080/90; Lei 8.142/90;
Res. do CNS 333;
Judicialização da Saúde;
Legislação para o Controle Social;
Financiamento da Saúde
Colaboradores : FMS, CIB,Ministério Público da Bahia, CEDEBA, CGU e COSEMS
Módulo 3: Sistema de Saúde de Salvador
Pacto pela Saúde;
Política Municipal de Saúde e Plano Municipal de Saúde de Salvador;
Relatórios de Gestão
Colaboradores : Ministério da Saúde e ASTEC/SMS
LOCAIS E HORARIOS
Modulo 1 - dia 17 de novembro
Horário:14:00 as 18:00h
Local: Auditório do GASEC – Secretaria Municipal de Saúde- Rua da Grécia, EDF Caramuru, Comercio.
Modulo 2 – dia 24 de novembro
Horário:8:00 as 12:00 - 14:00 as 18:00h
Local:Ministério da Fazenda –Rua Frederico Pontes - Comércio, sala 504
Modulo 3 -30 de novembro
Horário:8:00 as 12:00 - 14:00 as 18:00h
Local:Ministério da Fazenda – Rua Frederico Pontes, Comércio, sala 504
Juliane Guimarães Diniz
Técnica da AGEP
3186-1151/ agep.saude@salvador.ba.gov.br
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
DISTRITO SANITARIO DE ITAPUA SE MOBILIZA PRA FORMAR CONSELHO LOCAL DE SAUDE.
O Distrito Sanitário de Itapuã, na unidade de Saúde Orlando Imbassahy esteve mobilizada na ultima quinta –feira, 04/11 quando foi formada a Comissão Eleitoral que irá conduzir o processo para formação do Conselho Local de Saúde desta unidade. Na ocasião estiveram presentes gerente e trabalhadores da unidade, representantes e organizações, a Coordenadora do Distrito Sanitário de Itapuã, além de uma representante técnica da Assessoria de Gestão Participativa –AGEP, da Secretaria Municipal de Saúde.
Juliane Diniz
AGEP
Juliane Diniz
AGEP
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
CONTROLE SOCIAL EM SALVADOR: A Experiência com os Conselhos Locais de Saúde
Autores: Elizabeth Esteves Gama de Carvalho
Ana Cristina Lima
Alda Souza
Oilda Rejane S. Ferreira
RESUMO:
O presente trabalho foi realizado com base na experiência desenvolvida pela Assessoria de Gestão Participativa – AGEP setor da Secretária Municipal de Saúde de Salvador Estado da Bahia e retrata o período de 2007 à 2009, quando contou com 32 Conselhos Locais de Saúde (CLS) formados nos diversos Distritos Sanitários da capital baiana.
Com a Descentralização e Municipalização as Leis Orgânicas dos Municípios são criadas fomentando o Controle Social e incentivando a participação popular, com este cenário o processo de redemocratização iniciado no Brasil estimula cada vez mais a participação da Sociedade Civil que passa a ocupar 50% das cadeiras nos Conselhos Locais de Saúde, que passam a existir com respaldo das leis: 8142/80 e o Decreto 333 do Governo Federal.
A proposta de implantação do CLS surge no sentido de criar mais um espaço real de participação para o Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo canais de negociação e efetivação do Controle Social, que garanta a população uma saúde de qualidade em todos os seus níveis de prevenção e promoção até os cuidados com seus agravos, sua recuperação e reabilitação.
O CLS de Salvador é uma instância colegiada de caráter permanente, normativo, consultivo e fiscalizador das ações e serviços na área de abrangência da unidade básica de saúde e estão contribuindo no processo de dialogo entre: comunidade, Conselho Municipal de Saúde (CMS) e Secretária Municipal de Saúde (SMS), na tentativa de minimizar os problemas de saúde da área de abrangência da unidade de saúde. A implantação do CLS é um desafio que caminha no sentido de fazer avançar a democracia e o papel da Assessoria de Gestão Participativa – AGEP se torna cada vez mais relevante na contribuição para efetivação desse processo, fornecendo capacitação e subsídios para implantação da agenda política dos CLS no fortalecimento do projeto de reforma sanitária.
Palavras chave: Controle Social, Participação Popular e Conselho Locais de Saúde,
INTRODUÇÃO:
No período de 2007 à 2009 a Assessoria de Gestão Participativa – AGEP setor da Secretária Municipal de Saúde, do Município de Salvador Estado da Bahia, formou 32 Conselhos Locais de Saúde nos diversos Distritos Sanitários da capital baiana.
A Assessoria de Gestão Participativa foi criada em janeiro/2005, como parte do compromisso do então secretário de Saúde, objetivando a consolidação e fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS através da participação popular.
A Gestão Participativa é um dos campos mais modernos da administração e é um instrumento fundamental para a implantação do SUS e para o exercício da cidadania.
A AGEP funcionava neste período com 03 técnicas, ( 02 Assistentes Social e 01 Comunicóloga) uma coordenadora (Assistente Social), uma Secretária Executiva, e um Agente Administrativo de nível superior (Jornalista).
A implantação dos CLS foi um desafio que caminhou no sentido de fazer avançar a democracia e o papel da Assessoria de Gestão Participativa – AGEP - foi relevante na contribuição para efetivação desse processo, fornecendo subsídios para implantação da agenda política dos CLS e no fortalecimento do projeto de reforma sanitária.
Sendo competência da AGEP:
- Coordenar à política institucional de acesso a participação popular;
- Assessorar a criação e o funcionamento dos Conselhos Locais;
- Estabelecer articulações e parcerias com organizações da sociedade civil;
- Apoiar e estimular o funcionamento dos Conselhos de Saúde: (local distrital e municipal);
- Propor estratégias de fortalecimento do Controle Social;
- Manter estreita relação com os diversos setores da SMS;
- Capacitar os conselheiros de saúde;
Nesse sentido, a assessoria prestada aos Conselhos Locais de Saúde pelo Serviço Social através da AGEP, buscou despertar a necessidade de exercitar o Controle Social enquanto espaço coletivo, estimulando a sociedade para o efetivo exercício da democracia, participando do processo de formulação da Política Pública de Saúde e do Controle Social.
DESENVOLVIMENTO:
A forma “conselhos” utilizada na gestão pública ou em coletivas da sociedade civil, segundo estudiosos, datam sua origem na Europa entre os séculos XII e XV. Em Portugal foi criada neste período como forma política administrativa e hoje esta forma tradicional de conselhos deu lugar aos conselhos urbanos originados das comissões de moradores.
Outras exemplos a partir da experiência portuguesa são os conselhos da Comuna de Paris 1871, dos Soviéticos Russos 1917-1918, Conselhos Operários Turim (1918), Conselhos da Alemanha (1920) na Espanha (1934-1937), na Hungria (1950). Nos anos 1969-1970 a Polônia também teve experiências com conselhos, tendo a experiência mais famosa na Iugoslava onde surgiram associações de auto gestão.
Dentro do panorama internacional nos EUA os conselhos proliferaram por meio do desenvolvimento de grupos e comunidades de interesses por volta de 1960/70 quando foram criados grupos “força-tarefa” para impulsionar o desenvolvimento comunitário.
Na realidade brasileira podemos sinalizar que a experiência precursora de Portugal foi trazida para nosso país através das Câmaras Municipais e prefeituras do Brasil Colônia quando foram organizadas segundo esse sistema de gestão.
Na atualidade podemos diferenciar 03 tipos de conselhos formados no cenário da sociedade brasileira que segundo GOHN (2007) são: Os criados pelo poder público executivo para mediar suas relações com os movimentos sociais e organizações populares. Os populares construídos pelos movimentos populares ou setores organizados de sociedade civil em suas relações de negociação com o poder público e os conselhos institucionalizados criados por leis originarias do poder Legislativo, surgidas após pressões e demandas da sociedade civil.
Em S.Paulo desde 1960 que são sinalizadas a existência de Conselhos tanto por parte dos setores organizados como da sociedade civil, nos demais estados esta pratica identificou-se após a Constituição Cidadã de 1988 que asseguram a formação dos Conselhos Gestores através das políticas públicas setoriais nas áreas de trabalho, educação, previdência, assistência social, conselhos de direito, cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente e mais particularmente a saúde que é o foco do nosso interesse.
A saúde é a mais inclusiva das políticas sociais promovida pelo estado brasileiro, mesmo que o sistema (SUS) que temos hoje se distancie daquele almejado e que foi consagrado na constituição de 1988 as ações de saúde sempre foram planejadas e realizadas de forma vertical, não atendendo as reais necessidades da população, gerando um alto grau de insatisfação, daí a importância da participação e dos movimentos sociais.
O direito social de ter garantido a condição de saúde de uma população supõe o próprio movimento dessa população para conseguir o reconhecimento e a efetivação desse direito.
Desde 1992, quando os conselhos de saúde começam a se estruturarem, o exercício do Controle Social passou a ser efetivado através dos conselhos de saúde e da atuação dos conselheiros nesses órgãos colegiados.
Com a Descentralização e Municipalização as Leis Orgânicas dos Municípios são criadas fomentando o Controle Social e incentivando a participação social, com este cenário o processo de redemocratização iniciado no Brasil estimula cada vez mais a participação da Sociedade Civil que passa a ocupar 50% das cadeiras nos Conselhos Locais de Saúde, que passam a existir com respaldo das leis: 8142/80 e o Decreto 333 do Governo Federal.
O processo de participação da comunidade na Política de Saúde é garantido pela legislação, porém sua efetivação perpassa por desafios, por superação de conceitos e apropriação do direito de participar da construção da Política Pública de Saúde enquanto cidadãos.
O Controle Social é um processo em permanente construção, não sendo a garantia de superação de todos os problemas e dificuldades, mas tendo como conseqüência o fortalecimento da participação popular, da mobilização e da plena democracia.
A proposta de implantação do CLS surge no sentido de criar mais um espaço real de participação para o SUS, estabelecendo canais de negociação e efetivação do Controle Social, que garanta a população uma saúde de qualidade em todos os seus níveis de prevenção e promoção até os cuidados com seus agravos, sua recuperação e reabilitação.
É nesse sentido, que o CLS esta contribuindo no processo decisório de diálogo entre comunidade, serviço e o gestor, na tentativa de minimizar os problemas da área de abrangência da unidade básica de saúde. Fomentando a participação social no processo decisório das ações de saúde.
O CLS de Salvador é uma instância colegiada de caráter permanente, normativo, consultivo e fiscalizador das ações e serviços na área de abrangência da unidade básica de saúde e estão contribuindo no processo de dialogo entre: comunidade, Conselho Municipal de Saúde (CMS) e Secretária Municipal de Saúde (SMS), na tentativa de minimizar os problemas de saúde da área de abrangência da unidade de saúde.
RESULTADOS:
Como resultado houve uma ampliação da participação da sociedade civil organizada de forma contínua, aumento do número de Conselhos Locais de Saúde, divulgação do direito a saúde e do conceito ampliado de saúde. Ampliação dos espaços de Controle Social (conferências e conselhos). Maior aproximação entre comunidade e equipe de saúde, maior compreensão dos serviços e programas de saúde local. Conhecimento das dificuldades vivenciadas por trabalhadores de saúde e usuários. Conhecimento do perfil epidemiológico local. Participação mais efetiva nas Pré-conferências e Conferências Municipais, maior aproximação do Conselho Local e Conselho Municipal de Saúde, fortalecimento de luta por direitos e outros interesses.
Neste período realizou:
2007--152 reuniões
2008 – 129 reuniões
2009- 148 reuniões - Totalizando: 429 reuniões.
Resoluções:
• Recondução no processo de formação dos CLS’s
• Discussão do regimento dos CLS’s e CDs’s
• Avaliação do funcionamento dos CLS’s e CDS’s
• Identificação de demandas de capacitações
• Mobilização dos Distritos Sanitários e Movimentos Sociais/entidades
• Mobilização da sociedade civil organizada através de suas entidades representativas
• Orientação aos novos coordenadores de Distritos e Gerentes de Unidades
• Mobilização do CMS e Distrito Sanitário no projeto de capacitação no Distrito de Cajazeiras
• Identificação de novos atores sociais
• Articulação com as rádios comunitárias
• Implantação de ações para o fortalecimento do Controle Social
• Identificação das debilidades no grau de funcionamento dos Conselhos
Foram realizadas 12 (doze) pré-conferências, uma em cada Distrito Sanitário. No processo foram avaliadas as propostas do Plano Municipal de Saúde (2005-2009) e levantadas novas propostas para o novo plano (2010-2013). Foi realizada, também, eleição de parte dos delegados da X Conferência Municipal de Saúde.
REFERÊNCIAS:
DEMO, Pedro, Participação é Conquista: Noção de Política Social e Participação, 6ª edição, São Paulo, Cortez, 2009.
GOHN, Maria da Glória, Conselhos, Gestores e Participação Sócio-política, 3ª ed. São Paulo, Cortez, (2009).
MEKSENAS, Paulo, Cidadania, poder e comunicação, 2ª edição, São Paulo, Cortez, 2002.
LEI FEDERAL 8080/90.
LEI FEDERAL 8142/90.
RESOLUÇÃO 333/03 Conselho Nacional de Saúde.
RELATÓRIO ANUAL AGEP 2007.
RELATÓRIO ANUAL AGEP 2008.
RELATÓRIO ANUAL AGEP 2009.
Ana Cristina Lima
Alda Souza
Oilda Rejane S. Ferreira
RESUMO:
O presente trabalho foi realizado com base na experiência desenvolvida pela Assessoria de Gestão Participativa – AGEP setor da Secretária Municipal de Saúde de Salvador Estado da Bahia e retrata o período de 2007 à 2009, quando contou com 32 Conselhos Locais de Saúde (CLS) formados nos diversos Distritos Sanitários da capital baiana.
Com a Descentralização e Municipalização as Leis Orgânicas dos Municípios são criadas fomentando o Controle Social e incentivando a participação popular, com este cenário o processo de redemocratização iniciado no Brasil estimula cada vez mais a participação da Sociedade Civil que passa a ocupar 50% das cadeiras nos Conselhos Locais de Saúde, que passam a existir com respaldo das leis: 8142/80 e o Decreto 333 do Governo Federal.
A proposta de implantação do CLS surge no sentido de criar mais um espaço real de participação para o Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo canais de negociação e efetivação do Controle Social, que garanta a população uma saúde de qualidade em todos os seus níveis de prevenção e promoção até os cuidados com seus agravos, sua recuperação e reabilitação.
O CLS de Salvador é uma instância colegiada de caráter permanente, normativo, consultivo e fiscalizador das ações e serviços na área de abrangência da unidade básica de saúde e estão contribuindo no processo de dialogo entre: comunidade, Conselho Municipal de Saúde (CMS) e Secretária Municipal de Saúde (SMS), na tentativa de minimizar os problemas de saúde da área de abrangência da unidade de saúde. A implantação do CLS é um desafio que caminha no sentido de fazer avançar a democracia e o papel da Assessoria de Gestão Participativa – AGEP se torna cada vez mais relevante na contribuição para efetivação desse processo, fornecendo capacitação e subsídios para implantação da agenda política dos CLS no fortalecimento do projeto de reforma sanitária.
Palavras chave: Controle Social, Participação Popular e Conselho Locais de Saúde,
INTRODUÇÃO:
No período de 2007 à 2009 a Assessoria de Gestão Participativa – AGEP setor da Secretária Municipal de Saúde, do Município de Salvador Estado da Bahia, formou 32 Conselhos Locais de Saúde nos diversos Distritos Sanitários da capital baiana.
A Assessoria de Gestão Participativa foi criada em janeiro/2005, como parte do compromisso do então secretário de Saúde, objetivando a consolidação e fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS através da participação popular.
A Gestão Participativa é um dos campos mais modernos da administração e é um instrumento fundamental para a implantação do SUS e para o exercício da cidadania.
A AGEP funcionava neste período com 03 técnicas, ( 02 Assistentes Social e 01 Comunicóloga) uma coordenadora (Assistente Social), uma Secretária Executiva, e um Agente Administrativo de nível superior (Jornalista).
A implantação dos CLS foi um desafio que caminhou no sentido de fazer avançar a democracia e o papel da Assessoria de Gestão Participativa – AGEP - foi relevante na contribuição para efetivação desse processo, fornecendo subsídios para implantação da agenda política dos CLS e no fortalecimento do projeto de reforma sanitária.
Sendo competência da AGEP:
- Coordenar à política institucional de acesso a participação popular;
- Assessorar a criação e o funcionamento dos Conselhos Locais;
- Estabelecer articulações e parcerias com organizações da sociedade civil;
- Apoiar e estimular o funcionamento dos Conselhos de Saúde: (local distrital e municipal);
- Propor estratégias de fortalecimento do Controle Social;
- Manter estreita relação com os diversos setores da SMS;
- Capacitar os conselheiros de saúde;
Nesse sentido, a assessoria prestada aos Conselhos Locais de Saúde pelo Serviço Social através da AGEP, buscou despertar a necessidade de exercitar o Controle Social enquanto espaço coletivo, estimulando a sociedade para o efetivo exercício da democracia, participando do processo de formulação da Política Pública de Saúde e do Controle Social.
DESENVOLVIMENTO:
A forma “conselhos” utilizada na gestão pública ou em coletivas da sociedade civil, segundo estudiosos, datam sua origem na Europa entre os séculos XII e XV. Em Portugal foi criada neste período como forma política administrativa e hoje esta forma tradicional de conselhos deu lugar aos conselhos urbanos originados das comissões de moradores.
Outras exemplos a partir da experiência portuguesa são os conselhos da Comuna de Paris 1871, dos Soviéticos Russos 1917-1918, Conselhos Operários Turim (1918), Conselhos da Alemanha (1920) na Espanha (1934-1937), na Hungria (1950). Nos anos 1969-1970 a Polônia também teve experiências com conselhos, tendo a experiência mais famosa na Iugoslava onde surgiram associações de auto gestão.
Dentro do panorama internacional nos EUA os conselhos proliferaram por meio do desenvolvimento de grupos e comunidades de interesses por volta de 1960/70 quando foram criados grupos “força-tarefa” para impulsionar o desenvolvimento comunitário.
Na realidade brasileira podemos sinalizar que a experiência precursora de Portugal foi trazida para nosso país através das Câmaras Municipais e prefeituras do Brasil Colônia quando foram organizadas segundo esse sistema de gestão.
Na atualidade podemos diferenciar 03 tipos de conselhos formados no cenário da sociedade brasileira que segundo GOHN (2007) são: Os criados pelo poder público executivo para mediar suas relações com os movimentos sociais e organizações populares. Os populares construídos pelos movimentos populares ou setores organizados de sociedade civil em suas relações de negociação com o poder público e os conselhos institucionalizados criados por leis originarias do poder Legislativo, surgidas após pressões e demandas da sociedade civil.
Em S.Paulo desde 1960 que são sinalizadas a existência de Conselhos tanto por parte dos setores organizados como da sociedade civil, nos demais estados esta pratica identificou-se após a Constituição Cidadã de 1988 que asseguram a formação dos Conselhos Gestores através das políticas públicas setoriais nas áreas de trabalho, educação, previdência, assistência social, conselhos de direito, cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente e mais particularmente a saúde que é o foco do nosso interesse.
A saúde é a mais inclusiva das políticas sociais promovida pelo estado brasileiro, mesmo que o sistema (SUS) que temos hoje se distancie daquele almejado e que foi consagrado na constituição de 1988 as ações de saúde sempre foram planejadas e realizadas de forma vertical, não atendendo as reais necessidades da população, gerando um alto grau de insatisfação, daí a importância da participação e dos movimentos sociais.
O direito social de ter garantido a condição de saúde de uma população supõe o próprio movimento dessa população para conseguir o reconhecimento e a efetivação desse direito.
Desde 1992, quando os conselhos de saúde começam a se estruturarem, o exercício do Controle Social passou a ser efetivado através dos conselhos de saúde e da atuação dos conselheiros nesses órgãos colegiados.
Com a Descentralização e Municipalização as Leis Orgânicas dos Municípios são criadas fomentando o Controle Social e incentivando a participação social, com este cenário o processo de redemocratização iniciado no Brasil estimula cada vez mais a participação da Sociedade Civil que passa a ocupar 50% das cadeiras nos Conselhos Locais de Saúde, que passam a existir com respaldo das leis: 8142/80 e o Decreto 333 do Governo Federal.
O processo de participação da comunidade na Política de Saúde é garantido pela legislação, porém sua efetivação perpassa por desafios, por superação de conceitos e apropriação do direito de participar da construção da Política Pública de Saúde enquanto cidadãos.
O Controle Social é um processo em permanente construção, não sendo a garantia de superação de todos os problemas e dificuldades, mas tendo como conseqüência o fortalecimento da participação popular, da mobilização e da plena democracia.
A proposta de implantação do CLS surge no sentido de criar mais um espaço real de participação para o SUS, estabelecendo canais de negociação e efetivação do Controle Social, que garanta a população uma saúde de qualidade em todos os seus níveis de prevenção e promoção até os cuidados com seus agravos, sua recuperação e reabilitação.
É nesse sentido, que o CLS esta contribuindo no processo decisório de diálogo entre comunidade, serviço e o gestor, na tentativa de minimizar os problemas da área de abrangência da unidade básica de saúde. Fomentando a participação social no processo decisório das ações de saúde.
O CLS de Salvador é uma instância colegiada de caráter permanente, normativo, consultivo e fiscalizador das ações e serviços na área de abrangência da unidade básica de saúde e estão contribuindo no processo de dialogo entre: comunidade, Conselho Municipal de Saúde (CMS) e Secretária Municipal de Saúde (SMS), na tentativa de minimizar os problemas de saúde da área de abrangência da unidade de saúde.
RESULTADOS:
Como resultado houve uma ampliação da participação da sociedade civil organizada de forma contínua, aumento do número de Conselhos Locais de Saúde, divulgação do direito a saúde e do conceito ampliado de saúde. Ampliação dos espaços de Controle Social (conferências e conselhos). Maior aproximação entre comunidade e equipe de saúde, maior compreensão dos serviços e programas de saúde local. Conhecimento das dificuldades vivenciadas por trabalhadores de saúde e usuários. Conhecimento do perfil epidemiológico local. Participação mais efetiva nas Pré-conferências e Conferências Municipais, maior aproximação do Conselho Local e Conselho Municipal de Saúde, fortalecimento de luta por direitos e outros interesses.
Neste período realizou:
2007--152 reuniões
2008 – 129 reuniões
2009- 148 reuniões - Totalizando: 429 reuniões.
Resoluções:
• Recondução no processo de formação dos CLS’s
• Discussão do regimento dos CLS’s e CDs’s
• Avaliação do funcionamento dos CLS’s e CDS’s
• Identificação de demandas de capacitações
• Mobilização dos Distritos Sanitários e Movimentos Sociais/entidades
• Mobilização da sociedade civil organizada através de suas entidades representativas
• Orientação aos novos coordenadores de Distritos e Gerentes de Unidades
• Mobilização do CMS e Distrito Sanitário no projeto de capacitação no Distrito de Cajazeiras
• Identificação de novos atores sociais
• Articulação com as rádios comunitárias
• Implantação de ações para o fortalecimento do Controle Social
• Identificação das debilidades no grau de funcionamento dos Conselhos
Foram realizadas 12 (doze) pré-conferências, uma em cada Distrito Sanitário. No processo foram avaliadas as propostas do Plano Municipal de Saúde (2005-2009) e levantadas novas propostas para o novo plano (2010-2013). Foi realizada, também, eleição de parte dos delegados da X Conferência Municipal de Saúde.
REFERÊNCIAS:
DEMO, Pedro, Participação é Conquista: Noção de Política Social e Participação, 6ª edição, São Paulo, Cortez, 2009.
GOHN, Maria da Glória, Conselhos, Gestores e Participação Sócio-política, 3ª ed. São Paulo, Cortez, (2009).
MEKSENAS, Paulo, Cidadania, poder e comunicação, 2ª edição, São Paulo, Cortez, 2002.
LEI FEDERAL 8080/90.
LEI FEDERAL 8142/90.
RESOLUÇÃO 333/03 Conselho Nacional de Saúde.
RELATÓRIO ANUAL AGEP 2007.
RELATÓRIO ANUAL AGEP 2008.
RELATÓRIO ANUAL AGEP 2009.
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Como se deu a Legalização do SUS
A legalização do SUS na Constituição de 1988 foi resultado de um longo período de luta que teve seu início na década de 70, ainda na ditadura militar.
Diante do agravamento da crise na área da saúde, na segunda metade da década de 70 inicia-se um processo de questionamento do Sistema de Saúde vigente por parte do centro brasileiro de estudos de saúde (Cebes), que passa a formular alternativas à política de saúde. Tal processo congregava profissionais e pessoas com práticas políticas e ideológicas que buscavam a transformação do setor saúde, se constituindo num Movimento de Reforma Sanitária, defensor de um modelo de assistência a saúde, público e de qualidade, foco de oposição ao modelo de saúde privatista implantado nos governos da ditadura.
Esse movimento apresentou em 1979, no primeiro Simpósio Nacional de Saúde promovido pela Câmara dos Deputados, o documento ‘A questão democrática na saúde’, que já continha a idéia de criação do SUS. O documento foi aprovado e passou a ser a plataforma do Movimento Sanitário, tendo a adesão de sindicalistas de várias categorias, parlamentares, movimentos comunitários e associativos.
O governo federal, diante do agravamento do quadro sanitário da população e da efervescência do movimento político que pressionava por mudanças, propõe ações de âmbito nacional. Inicialmente, o Programa de Interiorização das Ações de Saneamento (Piass), concebido como um esboço do Sistema Nacional de Saúde, lançando diretrizes para a operacionalização e a integração das várias instituições prestadoras de serviço de saúde. Em 1980, propõem o Programa de Serviços Básicos (PrevSaúde) que previa uma rede organizada e hierarquizada, priorizando o investimento na assistência primária. Em sua versão original, esse programa tinha como objetivo descentralizar o sistema, criando mecanismos interministeriais geridos por um grupo assessorado pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). Esse projeto não foi colocado na pratica devido as pressões contrárias da Federação Brasileira de Hospitais (FBH) e da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abmg), pois ia de encontro aos interesses lucrativos do setor privado e não teve respaldo suficiente para ser implementado. Em 1981 foi criado o Conselho Consultivo de Administração de Saúde Previdenciária (Conasp), órgão colegiado com representação dos diversos ministérios e sindicatos trabalhistas e patronais, criado para negociar a solução de uma greve prolongada entre os médicos do Inamps.
Em 1982, 0o Conasp elaborou um Plano de Reorganização de Assistência à Saúde no Âmbito da Previdência Social, operacionalizando no Programa de Ações Integralizadas de Saúde (Pais), posteriormente denominado Ações Integradas de Saúde (AIS) que durou até 1987.
Em 1986, foi realizada a VIII Conferência Nacional de Saúde, acontecimento importante para o fortalecimento da política proposta pelo SUS, que neste evento ganha legitimidade perante os quatro mil participantes, entre os quais os setores organizados da sociedade civil.
Em 1987 foi criado, por meio de decreto do Presidente José Sarney, o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (Suds), que antecedeu ao SUS e continha pressupostos posteriormente absorvidos por este, quais sejam: universalização, resolutividade, hierarquização, regionalização e participação.
Durante a Assembléia Nacional Constituinte, o Movimento de Reforma Sanitária fez lobbies para conseguir a adesão de parlamentares à proposta do SUS. Neste processo, houve uma competição entre as propostas dos setores progressistas e as dos setores conservadores, até a proposta do SUS ser contemplada, em parte, na Constituição de 88. Pode-se, portanto, afirmar que o SUS é uma conquista do Movimento Sanitário.
Ele foi regulamentado pela lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe “ sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o fortalecimento dos serviços correspondentes e dá outras providências”. Vale ressaltar, porem que esta lei sofreu 25 vetos do presidente em exercício no que diz respeito às transferências intergovernamentais de recursos financeiros e à participação da comunidade, e foi graças a pressões políticas que tais questões foram tratadas na lei 8.142, de 28 de dezembro do mesmo ano.
A partir do SUS, a saúde passa a ser direito de todos e dever do Estado, e no seu modelo de prestação de serviços os determinantes socioeconômicos são levados em conta. Esse modelo está regido pelas seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade (art. 198). Entre os princípios (Lei 8.080/90, art.7º) que dão uma nova dimensão de qualidade a esses serviços, destacam-se:
Universalidade: todas as pessoas, sem exceção, têm direito aos serviços públicos de saúde em todos os níveis de assistência, independentemente de cor, raça, religião, local de moradia, situação de emprego ou renda. Este principio vem sendo burlado, pois o que tem acontecido de fato é o processo de universalização excludente. A universalização aconteceu legalmente, mas na realidade, diante da precariedade da assistência à saúde da rede pública, que não consegue absorver a demanda nem manter um padrão de qualidade nos serviços prestados, parcelas da população foram empurradas para o mercado privado da saúde.
Integralidade: a assistência a saúde deve ser pautada pelo conjunto articulado de ações e serviços preventivos e curativos que considerem os usuários como seres sociais inseridos numa realidade social, econômica e política. As pessoas não podem ser tratadas como um amontoado de partes do corpo que têm disfunções próprias, sem relação com a realidade concreta em que vivem. Assim, essas ações devem estar voltadas para a promoção. (ações em outras áreas como habitação, meio ambiente, educação etc.), prevenção (saneamento básico, imunizações etc.), e recuperação da saúde (atendimento médico, reabilitações para doentes).
Direito à informação ás pessoas assistidas sobre sua saúde: os usuários devem ser informados sobre sua saúde/doença, as causas, os sintomas, como combatê-la, como preveni-la, como trata-la.
Divulgação e informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário.
Descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo: é viabilizada pela municipalização, transferindo-se recursos e poder de decisão às esferas locais.
Participação da comunidade: a participação na definição da política de saúde é um direito institucionalizado em duas instâncias colegiadas, a Conferência e o Conselho.
A gestão do SUS deve ser descentralizada, democrática e participativa. Ela deve estar voltada para atender aos interesses da população e garantir a prestação de serviços públicos de qualidade. Deve, também, ser transparente e permeável ao controle social de suas ações e dos seus recursos, pois os conselhos de saúde têm caráter deliberativo sobre o rumo da política de saúde nas três esferas de governo.
O financiamento do SUS se dá por meio de repasse fundo a fundo, baseado num valor per capta nacional e na produção de serviços de saúde, de recursos de convênios específicos e da contrapartida de estados e municípios. Esses repasses são regidos pelas Normas Operacionais Básicas do SUS – atualmente pela Norma Operacional de Assistência à saúde/2001-, de acordo com o sistema de gestão em que o estado ou o município esteja inserido. Esse financiamento também tem que ser transparente e estar submetido ao controle social.
Ana Cristina- Assitente Social e técnica em Saúde da AGEP
Diante do agravamento da crise na área da saúde, na segunda metade da década de 70 inicia-se um processo de questionamento do Sistema de Saúde vigente por parte do centro brasileiro de estudos de saúde (Cebes), que passa a formular alternativas à política de saúde. Tal processo congregava profissionais e pessoas com práticas políticas e ideológicas que buscavam a transformação do setor saúde, se constituindo num Movimento de Reforma Sanitária, defensor de um modelo de assistência a saúde, público e de qualidade, foco de oposição ao modelo de saúde privatista implantado nos governos da ditadura.
Esse movimento apresentou em 1979, no primeiro Simpósio Nacional de Saúde promovido pela Câmara dos Deputados, o documento ‘A questão democrática na saúde’, que já continha a idéia de criação do SUS. O documento foi aprovado e passou a ser a plataforma do Movimento Sanitário, tendo a adesão de sindicalistas de várias categorias, parlamentares, movimentos comunitários e associativos.
O governo federal, diante do agravamento do quadro sanitário da população e da efervescência do movimento político que pressionava por mudanças, propõe ações de âmbito nacional. Inicialmente, o Programa de Interiorização das Ações de Saneamento (Piass), concebido como um esboço do Sistema Nacional de Saúde, lançando diretrizes para a operacionalização e a integração das várias instituições prestadoras de serviço de saúde. Em 1980, propõem o Programa de Serviços Básicos (PrevSaúde) que previa uma rede organizada e hierarquizada, priorizando o investimento na assistência primária. Em sua versão original, esse programa tinha como objetivo descentralizar o sistema, criando mecanismos interministeriais geridos por um grupo assessorado pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). Esse projeto não foi colocado na pratica devido as pressões contrárias da Federação Brasileira de Hospitais (FBH) e da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abmg), pois ia de encontro aos interesses lucrativos do setor privado e não teve respaldo suficiente para ser implementado. Em 1981 foi criado o Conselho Consultivo de Administração de Saúde Previdenciária (Conasp), órgão colegiado com representação dos diversos ministérios e sindicatos trabalhistas e patronais, criado para negociar a solução de uma greve prolongada entre os médicos do Inamps.
Em 1982, 0o Conasp elaborou um Plano de Reorganização de Assistência à Saúde no Âmbito da Previdência Social, operacionalizando no Programa de Ações Integralizadas de Saúde (Pais), posteriormente denominado Ações Integradas de Saúde (AIS) que durou até 1987.
Em 1986, foi realizada a VIII Conferência Nacional de Saúde, acontecimento importante para o fortalecimento da política proposta pelo SUS, que neste evento ganha legitimidade perante os quatro mil participantes, entre os quais os setores organizados da sociedade civil.
Em 1987 foi criado, por meio de decreto do Presidente José Sarney, o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (Suds), que antecedeu ao SUS e continha pressupostos posteriormente absorvidos por este, quais sejam: universalização, resolutividade, hierarquização, regionalização e participação.
Durante a Assembléia Nacional Constituinte, o Movimento de Reforma Sanitária fez lobbies para conseguir a adesão de parlamentares à proposta do SUS. Neste processo, houve uma competição entre as propostas dos setores progressistas e as dos setores conservadores, até a proposta do SUS ser contemplada, em parte, na Constituição de 88. Pode-se, portanto, afirmar que o SUS é uma conquista do Movimento Sanitário.
Ele foi regulamentado pela lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe “ sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o fortalecimento dos serviços correspondentes e dá outras providências”. Vale ressaltar, porem que esta lei sofreu 25 vetos do presidente em exercício no que diz respeito às transferências intergovernamentais de recursos financeiros e à participação da comunidade, e foi graças a pressões políticas que tais questões foram tratadas na lei 8.142, de 28 de dezembro do mesmo ano.
A partir do SUS, a saúde passa a ser direito de todos e dever do Estado, e no seu modelo de prestação de serviços os determinantes socioeconômicos são levados em conta. Esse modelo está regido pelas seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade (art. 198). Entre os princípios (Lei 8.080/90, art.7º) que dão uma nova dimensão de qualidade a esses serviços, destacam-se:
Universalidade: todas as pessoas, sem exceção, têm direito aos serviços públicos de saúde em todos os níveis de assistência, independentemente de cor, raça, religião, local de moradia, situação de emprego ou renda. Este principio vem sendo burlado, pois o que tem acontecido de fato é o processo de universalização excludente. A universalização aconteceu legalmente, mas na realidade, diante da precariedade da assistência à saúde da rede pública, que não consegue absorver a demanda nem manter um padrão de qualidade nos serviços prestados, parcelas da população foram empurradas para o mercado privado da saúde.
Integralidade: a assistência a saúde deve ser pautada pelo conjunto articulado de ações e serviços preventivos e curativos que considerem os usuários como seres sociais inseridos numa realidade social, econômica e política. As pessoas não podem ser tratadas como um amontoado de partes do corpo que têm disfunções próprias, sem relação com a realidade concreta em que vivem. Assim, essas ações devem estar voltadas para a promoção. (ações em outras áreas como habitação, meio ambiente, educação etc.), prevenção (saneamento básico, imunizações etc.), e recuperação da saúde (atendimento médico, reabilitações para doentes).
Direito à informação ás pessoas assistidas sobre sua saúde: os usuários devem ser informados sobre sua saúde/doença, as causas, os sintomas, como combatê-la, como preveni-la, como trata-la.
Divulgação e informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário.
Descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo: é viabilizada pela municipalização, transferindo-se recursos e poder de decisão às esferas locais.
Participação da comunidade: a participação na definição da política de saúde é um direito institucionalizado em duas instâncias colegiadas, a Conferência e o Conselho.
A gestão do SUS deve ser descentralizada, democrática e participativa. Ela deve estar voltada para atender aos interesses da população e garantir a prestação de serviços públicos de qualidade. Deve, também, ser transparente e permeável ao controle social de suas ações e dos seus recursos, pois os conselhos de saúde têm caráter deliberativo sobre o rumo da política de saúde nas três esferas de governo.
O financiamento do SUS se dá por meio de repasse fundo a fundo, baseado num valor per capta nacional e na produção de serviços de saúde, de recursos de convênios específicos e da contrapartida de estados e municípios. Esses repasses são regidos pelas Normas Operacionais Básicas do SUS – atualmente pela Norma Operacional de Assistência à saúde/2001-, de acordo com o sistema de gestão em que o estado ou o município esteja inserido. Esse financiamento também tem que ser transparente e estar submetido ao controle social.
Ana Cristina- Assitente Social e técnica em Saúde da AGEP
A Política de Saúde Brasileira
A Primeira República (1988-1930)
Durante a Primeira República, a atuação do Estado na área da saúde caracterizou-se pelo sanitarismo campanhista. Nesse período, foram criados programas de saúde pública de âmbito nacional; à frente da Diretoria Geral de Saúde pública estava Oswaldo cruz. Esses programas desenvolviam ações de combate a endemias ou controle de doenças nas áreas de produção para proteger o modelo econômico agro-exportador. Baseavam-se em estrutura militarista e atuavam de forma vertical.
Anos 20
Foram criadas as Caixas de Aposentadorias e Pensão (CAPs.), que eram um contrato compulsório contributivo que tinham como função a prestação de benefícios, o pagamento de pensões e aposentadorias, e a assistência médica.
As empresas ofereciam serviços mediante a compra de serviços privados, credenciando médicos, segundo Elias (1996:14), encontram-se nesse período “ as raízes da privatização da assistência médica no Brasil, sob a égide da política previdenciária instituída pelo Estado e sem ônus para os cofres públicos”.
A atuação do estado na área da saúde voltou-se para a recuperação da saúde das classes trabalhadoras emergentes, para a manutenção de sua capacidade produtiva necessária à acumulação capitalista, pois estava em ascensão o modelo econômico baseado na indústria. O Estado implantou políticas previdênciais, cobrindo as categorias de trabalho mais importantes para a produção.
Anos 30-60
Entre 1933 e 1938, as CAPs. foram progressivamente unificadas e absorvidas pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que congregavam os trabalhadores por categorias profissionais em âmbito nacional. Juridicamente, os IAPs eram entidades públicas autárquicas com a presença direta do Estado na sua administração. Seu caráter era contributivo, pois o direito aos benefícios e à prestação de serviços de saúde estava vinculada à condição de um contrato de trabalho. A partir dos IAPs, a contribuição dos empregadores, que era um percentual sobre o faturamento da empresa, passa a ser um percentual sobre a folha de salários, tornando a receita destes institutos dependentes dos salários.
Em 1941 foi criado o Ministério da Educação e Saúde, e o modelo campanhista continuava predominando nos seus órgãos de saúde pública. Este se opunha ao modelo baseado em ações curativas, dominante nos serviços previdenciários de atenção básica.
Período do Estado Militar
Esse período foi caracterizado pela maior racionalização e centralização do aparelho estatal no trato das políticas sociais. Assim, os IAPs foram unificados, com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em 1966. Nesse processo, excluiu-se por completo a participação do trabalhador na gestão da Previdência.
Na década de 70, a intervenção estatal se deu de forma privatista e excludente.
O modelo de saúde era baseado em ações individuais médico-hospitalares e no privilegio a contratação do setor privado por intermédio do INPS (assistência médica previdenciária). Franqueou-se ao capital privado a prestação de serviços considerados rentáveis, tais como saúde, educação, habitação e mercado de seguros.
Na segunda metade dessa década, surge o Movimento Sanitário, paralelamente aos movimentos de contestação ao regime militar. Esse movimento congregava militantes do Partido Comunista e defendia a democratização do Estado e uma ampla reforma na política de saúde baseada nos princípios de universalidade, equidade, integralidade e participação.
Transição Democrática
Durante o chamado governo da Nova República, houve uma luta entre os representantes dos interesses econômicos da burguesia (proprietários de empresas, grandes hospitais e clínicas médicas privadas, indústrias de equipamentos médicos e medicamentos, nacionais e internacionais) e os representantes do Movimento Sanitário pela ocupação de diferentes espaços institucionais. Estes últimos ocuparam alguns cargos importantes no Ministério da Saúde e no Ministério da Previdência Social e conseguiram incluir algumas de suas propostas no Plano Nacional de Desenvolvimento da Nova República.
Em 1986, aconteceu a VIII Conferência Nacional de Saúde, com a presença de quatro mil participantes. Nela, a proposta de um novo sistema nacional de saúde – o SUS – defendido pelo Movimento Sanitário foi legitimada por amplos setores da sociedade. E, nos anos seguintes, tais setores organizaram-se em lobbies para pressionarem, durante a instalação da assembléia Nacional Constituinte, pela incorporação dessa proposta na Constituição de 1988.
A nova Constituição legalizou o SUS, contemplando parte da proposta do Movimento Sanitário. A saúde passou a ser direito de todos e dever do estado, regida pelos princípios de universalização, descentralização e participação da comunidade. Foi incorporado um novo padrão de proteção social através de um sistema de seguridade Social definido como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, á previdência e à assistência social”(art194).
A Política de Saúde pós-88
Ao mesmo tempo em que se garantiu constitucionalmente o acesso universal aos serviços de saúde, consolidou-se, na realidade, um processo de “universalização excludente”, em que o acesso a tais serviços foi estendido a todos, absorvendo os desempregados e os trabalhadores do setor informal e, simultaneamente, os trabalhadores melhor remunerados foram impulsionados à compra de serviços no mercado privado devido à precariedade e à baixa qualidade dos serviços públicos de saúde. Esse processo foi fundamental ao modelo de produção dos anos 80, que, voltado para o mercado externo, precisou, segundo Mota (1995:175), “transformar a economia informal numa peça-chave para manter tanto o consumo popular (alimentando um mercado interno que não interessa ao grande capital) como a chamada terceirização da força de trabalho das grandes empresas”. Assim, os trabalhadores mais organizados e empregados na grande empresa teriam os serviços privados oferecidos pela própria empresa pagando duplamente pela assistência a saúde.
Os seguros privados de saúde cresceram no Brasil na década de 90, chegando a abranger mais de 40 milhões de assegurados. Os próprios trabalhadores os têm incluído em suas pautas de negociações, como uma forma de garantir uma melhor qualidade na assistência à saúde.
Além disto, o Estado também tem beneficiado o setor privado, contribuindo indiretamente com o processo de mercantilização da saúde. Observa-se que 66% do total de leitos hospitalares vinculados ao SUS pertencem ao setor privado (IBGE, 1999), mesmo devendo este, nos termos da lei, ser complementar ao público, quando sua capacidade instalada for insuficiente (Lei 8080/90). O setor privado tem atuado na assistência médica individual (consultas médicas e procedimentos médicos de maior complexidade tecnológica e mais caros), que é mais rentável e lucrativa, e o setor público, nas ações de saúde coletiva. Além disso, o setor público não tem conseguido manter sob controle o setor privado contratado, o que tem resultado em fraudes e na prestação de serviços de má qualidade.
O Estado favorece o setor privado de outras formas. Como exemplos desses mecanismos de favorecimento, podem-se citar: a renúncia fiscal – isenção de impostos, tributos contribuições dos grupos filantrópicos e/ou privados; o abatimento dos gastos com saúde no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas que tem planos de saúde; a legislação que considera os serviços como custos operacionais das empresas, permitindo repassa-los aos preços dos produtos, fazendo com que seu pagamento recaia sobre o conjunto da população; o uso dos serviços da rede pública pelos assegurados da rede privada em situação de emergência ou para tratamento de alto custo, já que a maioria dos segurados não o cobre; o repasse dos recursos para a rede privada na compra de serviços por meio de algumas modalidades de gestão- terceirização, delegação e parcerias com organizações sociais (correia,2003)
O processo de universalização excludente e a tendência à mercantilização da saúde integram o panorama da política social econômica de orientação neoliberal adotada no Brasil, imposta pelos organismos financeiros internacionais.
A política econômica neoliberal tem imposto uma revisão na estrutura e na organização dos sistemas sanitários, propondo reformas sanitárias cujos objetivos fundamentais têm sido, segundo Almeida (1997:190):
• Descentralizar para o nível local ou para o setor privado e as organizações da sociedade, e privilegiar a atenção primária, numa perspectiva de diminuir o gasto hospitalar.
• Aumentar a eficiência, entendida sempre como manutenção dos limites de caixa, definidos pelas variáveis macroeconômicas.
• Reforçar a regulação; isto é, manter sobre estrito controle os orçamentos setoriais e a força de trabalho, com deslocamento e enfraquecimento das organizações associativas e sindicais; e assegurar a contenção dos custos dos serviços prestados.
As mudanças ocorridas no campo da saúde estão em consonância com as propostas de ajuste estrutural propugnadas pelos organismos financeiros internacionais, cujo eixo é a atuação do estado em conjunto com o setor privado. Tais propostas expressam a opção por um “Estado essencialmente regulador das relações contratuais ou das concessões aos agentes não-estatais de atividades de interesse de relevância pública [entes privados ou organizações sociais]”, o que aponta para um padrão flexível de ”destinação de recursos estatais no mix público-privado (Costa&Melo,1998:61).
Ressaltamos que, paralelamente a esse contexto, foram criadas pela Lei 8.142/90 duas instâncias colegiadas de participação na política de saúde, a Conferência e o conselho. O Conselho tem caráter permanente e deliberativo no que diz respeito à execução da política de saúde, inclusive sobre seus aspectos econômicos e financeiros. Os Conselhos já existem em mais de 99,6% dos municípios brasileiros, o que implica a existência de supostos novos sujeitos políticos na política de saúde, com a função de exercer o controle social para garantir que esta atenda aos reais interesses da maioria da população.
Elizabeth- Assitente Social e Técnica de Sáude da AGEP
Durante a Primeira República, a atuação do Estado na área da saúde caracterizou-se pelo sanitarismo campanhista. Nesse período, foram criados programas de saúde pública de âmbito nacional; à frente da Diretoria Geral de Saúde pública estava Oswaldo cruz. Esses programas desenvolviam ações de combate a endemias ou controle de doenças nas áreas de produção para proteger o modelo econômico agro-exportador. Baseavam-se em estrutura militarista e atuavam de forma vertical.
Anos 20
Foram criadas as Caixas de Aposentadorias e Pensão (CAPs.), que eram um contrato compulsório contributivo que tinham como função a prestação de benefícios, o pagamento de pensões e aposentadorias, e a assistência médica.
As empresas ofereciam serviços mediante a compra de serviços privados, credenciando médicos, segundo Elias (1996:14), encontram-se nesse período “ as raízes da privatização da assistência médica no Brasil, sob a égide da política previdenciária instituída pelo Estado e sem ônus para os cofres públicos”.
A atuação do estado na área da saúde voltou-se para a recuperação da saúde das classes trabalhadoras emergentes, para a manutenção de sua capacidade produtiva necessária à acumulação capitalista, pois estava em ascensão o modelo econômico baseado na indústria. O Estado implantou políticas previdênciais, cobrindo as categorias de trabalho mais importantes para a produção.
Anos 30-60
Entre 1933 e 1938, as CAPs. foram progressivamente unificadas e absorvidas pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que congregavam os trabalhadores por categorias profissionais em âmbito nacional. Juridicamente, os IAPs eram entidades públicas autárquicas com a presença direta do Estado na sua administração. Seu caráter era contributivo, pois o direito aos benefícios e à prestação de serviços de saúde estava vinculada à condição de um contrato de trabalho. A partir dos IAPs, a contribuição dos empregadores, que era um percentual sobre o faturamento da empresa, passa a ser um percentual sobre a folha de salários, tornando a receita destes institutos dependentes dos salários.
Em 1941 foi criado o Ministério da Educação e Saúde, e o modelo campanhista continuava predominando nos seus órgãos de saúde pública. Este se opunha ao modelo baseado em ações curativas, dominante nos serviços previdenciários de atenção básica.
Período do Estado Militar
Esse período foi caracterizado pela maior racionalização e centralização do aparelho estatal no trato das políticas sociais. Assim, os IAPs foram unificados, com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em 1966. Nesse processo, excluiu-se por completo a participação do trabalhador na gestão da Previdência.
Na década de 70, a intervenção estatal se deu de forma privatista e excludente.
O modelo de saúde era baseado em ações individuais médico-hospitalares e no privilegio a contratação do setor privado por intermédio do INPS (assistência médica previdenciária). Franqueou-se ao capital privado a prestação de serviços considerados rentáveis, tais como saúde, educação, habitação e mercado de seguros.
Na segunda metade dessa década, surge o Movimento Sanitário, paralelamente aos movimentos de contestação ao regime militar. Esse movimento congregava militantes do Partido Comunista e defendia a democratização do Estado e uma ampla reforma na política de saúde baseada nos princípios de universalidade, equidade, integralidade e participação.
Transição Democrática
Durante o chamado governo da Nova República, houve uma luta entre os representantes dos interesses econômicos da burguesia (proprietários de empresas, grandes hospitais e clínicas médicas privadas, indústrias de equipamentos médicos e medicamentos, nacionais e internacionais) e os representantes do Movimento Sanitário pela ocupação de diferentes espaços institucionais. Estes últimos ocuparam alguns cargos importantes no Ministério da Saúde e no Ministério da Previdência Social e conseguiram incluir algumas de suas propostas no Plano Nacional de Desenvolvimento da Nova República.
Em 1986, aconteceu a VIII Conferência Nacional de Saúde, com a presença de quatro mil participantes. Nela, a proposta de um novo sistema nacional de saúde – o SUS – defendido pelo Movimento Sanitário foi legitimada por amplos setores da sociedade. E, nos anos seguintes, tais setores organizaram-se em lobbies para pressionarem, durante a instalação da assembléia Nacional Constituinte, pela incorporação dessa proposta na Constituição de 1988.
A nova Constituição legalizou o SUS, contemplando parte da proposta do Movimento Sanitário. A saúde passou a ser direito de todos e dever do estado, regida pelos princípios de universalização, descentralização e participação da comunidade. Foi incorporado um novo padrão de proteção social através de um sistema de seguridade Social definido como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, á previdência e à assistência social”(art194).
A Política de Saúde pós-88
Ao mesmo tempo em que se garantiu constitucionalmente o acesso universal aos serviços de saúde, consolidou-se, na realidade, um processo de “universalização excludente”, em que o acesso a tais serviços foi estendido a todos, absorvendo os desempregados e os trabalhadores do setor informal e, simultaneamente, os trabalhadores melhor remunerados foram impulsionados à compra de serviços no mercado privado devido à precariedade e à baixa qualidade dos serviços públicos de saúde. Esse processo foi fundamental ao modelo de produção dos anos 80, que, voltado para o mercado externo, precisou, segundo Mota (1995:175), “transformar a economia informal numa peça-chave para manter tanto o consumo popular (alimentando um mercado interno que não interessa ao grande capital) como a chamada terceirização da força de trabalho das grandes empresas”. Assim, os trabalhadores mais organizados e empregados na grande empresa teriam os serviços privados oferecidos pela própria empresa pagando duplamente pela assistência a saúde.
Os seguros privados de saúde cresceram no Brasil na década de 90, chegando a abranger mais de 40 milhões de assegurados. Os próprios trabalhadores os têm incluído em suas pautas de negociações, como uma forma de garantir uma melhor qualidade na assistência à saúde.
Além disto, o Estado também tem beneficiado o setor privado, contribuindo indiretamente com o processo de mercantilização da saúde. Observa-se que 66% do total de leitos hospitalares vinculados ao SUS pertencem ao setor privado (IBGE, 1999), mesmo devendo este, nos termos da lei, ser complementar ao público, quando sua capacidade instalada for insuficiente (Lei 8080/90). O setor privado tem atuado na assistência médica individual (consultas médicas e procedimentos médicos de maior complexidade tecnológica e mais caros), que é mais rentável e lucrativa, e o setor público, nas ações de saúde coletiva. Além disso, o setor público não tem conseguido manter sob controle o setor privado contratado, o que tem resultado em fraudes e na prestação de serviços de má qualidade.
O Estado favorece o setor privado de outras formas. Como exemplos desses mecanismos de favorecimento, podem-se citar: a renúncia fiscal – isenção de impostos, tributos contribuições dos grupos filantrópicos e/ou privados; o abatimento dos gastos com saúde no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas que tem planos de saúde; a legislação que considera os serviços como custos operacionais das empresas, permitindo repassa-los aos preços dos produtos, fazendo com que seu pagamento recaia sobre o conjunto da população; o uso dos serviços da rede pública pelos assegurados da rede privada em situação de emergência ou para tratamento de alto custo, já que a maioria dos segurados não o cobre; o repasse dos recursos para a rede privada na compra de serviços por meio de algumas modalidades de gestão- terceirização, delegação e parcerias com organizações sociais (correia,2003)
O processo de universalização excludente e a tendência à mercantilização da saúde integram o panorama da política social econômica de orientação neoliberal adotada no Brasil, imposta pelos organismos financeiros internacionais.
A política econômica neoliberal tem imposto uma revisão na estrutura e na organização dos sistemas sanitários, propondo reformas sanitárias cujos objetivos fundamentais têm sido, segundo Almeida (1997:190):
• Descentralizar para o nível local ou para o setor privado e as organizações da sociedade, e privilegiar a atenção primária, numa perspectiva de diminuir o gasto hospitalar.
• Aumentar a eficiência, entendida sempre como manutenção dos limites de caixa, definidos pelas variáveis macroeconômicas.
• Reforçar a regulação; isto é, manter sobre estrito controle os orçamentos setoriais e a força de trabalho, com deslocamento e enfraquecimento das organizações associativas e sindicais; e assegurar a contenção dos custos dos serviços prestados.
As mudanças ocorridas no campo da saúde estão em consonância com as propostas de ajuste estrutural propugnadas pelos organismos financeiros internacionais, cujo eixo é a atuação do estado em conjunto com o setor privado. Tais propostas expressam a opção por um “Estado essencialmente regulador das relações contratuais ou das concessões aos agentes não-estatais de atividades de interesse de relevância pública [entes privados ou organizações sociais]”, o que aponta para um padrão flexível de ”destinação de recursos estatais no mix público-privado (Costa&Melo,1998:61).
Ressaltamos que, paralelamente a esse contexto, foram criadas pela Lei 8.142/90 duas instâncias colegiadas de participação na política de saúde, a Conferência e o conselho. O Conselho tem caráter permanente e deliberativo no que diz respeito à execução da política de saúde, inclusive sobre seus aspectos econômicos e financeiros. Os Conselhos já existem em mais de 99,6% dos municípios brasileiros, o que implica a existência de supostos novos sujeitos políticos na política de saúde, com a função de exercer o controle social para garantir que esta atenda aos reais interesses da maioria da população.
Elizabeth- Assitente Social e Técnica de Sáude da AGEP
terça-feira, 26 de outubro de 2010
Possse dos Novos Conselheiros Municipais de Salvador-Bahia
A cerimônia de posse dos novos Conselheiros Municipais de Saúde - CMS, gestão 2010-2012 de Salvador aconteceu no dia 08 de outubro de 2010, ás 10h, no Centro de Cultura da Câmara Municipal de Salvador - Bahia e contou com a participação da Secretaria Interina de Saúde do Município de Salvador, Dra. Ana Angélica; com a representante do Conselho de Saúde Municipal; Dra. Ângela da Mata.
Após a abertura para as pronunciações os participantes da mesa se pronunciaram e deram ênfase nas principais atribuições que um conselheiro deve ter assim com suas interferências no que se refere ao controle social do SUS.
Em seguida, o Dr.Secretario da Secretaria Municipal de Saúde, Edivan proferiu uma palestra sobre o SUS e o controle Social.
Sobre o chamado o controle social que é um instrumento democrático no qual há participação dos cidadãos no exercício do poder e colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas públicas.
Os conselheiros municipais de Saúde são pessoas escolhidas nos vários segmentos organizados, 25% como categorias de profissionais de saúde, 25% prestadores de serviços, representantes do governo e 50 % dos usuários de maneira que as decisões tomadas sejam as mais democráticas possíveis.
Após a realização da palestra, a conselheira empossada Marli salientou a importância de ser ter um hospital municipal de saúde, que significará uma grande conquista do serviço publico no município de salvador. Demonstração da eficiência do serviço público, e do controle dos usuários.
O conselheiro Marcos destacou a importância dos conselheiros municipais para se ter melhorias nos serviços de atenção aos usuários da saúde, e disse ainda que estava antes mesmo de ser conselheiro acompanhando a atuação da SMS e agora como conselheiro iria continuar cobrando e fiscalizando ainda mais visando ajudar no processo de melhorias.
O conselheiro Fabio observou a importância de gente jovem como ele no conselho municipal de saúde e disse que irá colaborar na construção de novas idéias para melhoria do SUS.
Ao final, os conselheiros destacaram a importância e participação da gestão anterior, que segundo os mesmos foi bastante atuante.
Juliane Diniz- Tecnica em Comunicação da AGEP
Após a abertura para as pronunciações os participantes da mesa se pronunciaram e deram ênfase nas principais atribuições que um conselheiro deve ter assim com suas interferências no que se refere ao controle social do SUS.
Em seguida, o Dr.Secretario da Secretaria Municipal de Saúde, Edivan proferiu uma palestra sobre o SUS e o controle Social.
Sobre o chamado o controle social que é um instrumento democrático no qual há participação dos cidadãos no exercício do poder e colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas públicas.
Os conselheiros municipais de Saúde são pessoas escolhidas nos vários segmentos organizados, 25% como categorias de profissionais de saúde, 25% prestadores de serviços, representantes do governo e 50 % dos usuários de maneira que as decisões tomadas sejam as mais democráticas possíveis.
Após a realização da palestra, a conselheira empossada Marli salientou a importância de ser ter um hospital municipal de saúde, que significará uma grande conquista do serviço publico no município de salvador. Demonstração da eficiência do serviço público, e do controle dos usuários.
O conselheiro Marcos destacou a importância dos conselheiros municipais para se ter melhorias nos serviços de atenção aos usuários da saúde, e disse ainda que estava antes mesmo de ser conselheiro acompanhando a atuação da SMS e agora como conselheiro iria continuar cobrando e fiscalizando ainda mais visando ajudar no processo de melhorias.
O conselheiro Fabio observou a importância de gente jovem como ele no conselho municipal de saúde e disse que irá colaborar na construção de novas idéias para melhoria do SUS.
Ao final, os conselheiros destacaram a importância e participação da gestão anterior, que segundo os mesmos foi bastante atuante.
Juliane Diniz- Tecnica em Comunicação da AGEP
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
O que é a AGEP?
A assessoria de Gestão participativa - AGEP da SMS foi criada em 2005 pela Secretaria Municipal de Sáude de Salvador com o propósito de promover a consolidação e fortalecimento do SUS através da participação popular. Visando promover uma gestão participativa, pensando em um modelo de administração pública em que a cidadania esteja em primeiro lugar.
A AGEP cabe:
• Sensibilização das lideranças locais, servidores, gestores e prestadores de serviços, para a formação de Conselhos Locais de Saúde (CLS) e Conselhos Distritais de Saúde (CDS);
• Levantamento, controle e assessoramento dos conselhos locais e distritais;
• Promover a realização de fóruns distritais;
• Realização de pré-conferências e conferências de saúde;
• Capacitação dos conselheiros de saúde;
• Articulação com a ouvidoria, visando o fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais;
• Ampliação do debate com outros conselhos visando o fortalecimento da rede.
• Estabelecer articulações e parcerias com organizações da sociedade
• Propor estratégias de fortalecimento do Controle Social
Quem compõem a AGEP?
• Uma coordenadora- Alda Souza- Assistente Social
• Duas técnicas de Saúde- Ana Cristina e Elizabeth Souza
• Uma secretaria- Aurea Cruz
• Uma técnica em comunicação- Juliane Diniz
A AGEP cabe:
• Sensibilização das lideranças locais, servidores, gestores e prestadores de serviços, para a formação de Conselhos Locais de Saúde (CLS) e Conselhos Distritais de Saúde (CDS);
• Levantamento, controle e assessoramento dos conselhos locais e distritais;
• Promover a realização de fóruns distritais;
• Realização de pré-conferências e conferências de saúde;
• Capacitação dos conselheiros de saúde;
• Articulação com a ouvidoria, visando o fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais;
• Ampliação do debate com outros conselhos visando o fortalecimento da rede.
• Estabelecer articulações e parcerias com organizações da sociedade
• Propor estratégias de fortalecimento do Controle Social
Quem compõem a AGEP?
• Uma coordenadora- Alda Souza- Assistente Social
• Duas técnicas de Saúde- Ana Cristina e Elizabeth Souza
• Uma secretaria- Aurea Cruz
• Uma técnica em comunicação- Juliane Diniz
Conselhos de saúde
Todos os estados e municípios devem ter conselhos de Saúde compostos por representantes dos usuários do SUS, dos prestadores de serviços, dos gestores e dos Profissionais / Trabalhadores de saúde. Os conselhos são interlocutores da aplicação dos recursos públicos em saúde. O objetivo é tornar a gestão participativa numa estratégia transversal, presente nos processos cotidianos do SUS que possibilite a formulação e deliberação pelo conjunto de atores no processo de Controle Social. E trazer a comunidade para mais próximo das ações dos gestores públicos. (Ministério da Saúde, 2003)
Sobre SUS e Controle Social
A constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 conceitua a seguridade social como um valor social, configurada como um sistema que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, á previdência e á assistência social( artigo 194). Nesse contexto, o SUS surge como estratégia descentralizada para a atenção e o cuidado á saúde, tendo por base os princípios e as diretrizes de universalidade, integralidade e participação da comunidade, indicando que esta atua na formulação e no controle das políticas públicas de saúde (In; Política Nacional de Gestão estratégica e participativa no SUS, ParticipaSUS- Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, 2 ed. Brasília. ED. Ministério da Saúde)
Assinar:
Postagens (Atom)